Decreto 6.514 comentado
A multa ambiental por poluição sonora é, na Paraíba, de 40 a 4.000 UFR-PB, de R$ 2.965 a R$ 296.520 (art. 65 do Decreto estadual 44.889/2024). Nos relatórios anteriores ao decreto, o valor mais comum é de R$ 5.000. O tipo tem 2 requisitos: ruído capaz de causar dano à saúde e acima do nível máximo fixado em norma específica. Nível se prova com medição. Sem o número no processo, falta metade da infração.
Os dados públicos da Paraíba registram 164 autos de infração ambiental da SUDEMA por poluição sonora de 2022 a outubro de 2024, 8 em cada 10 contra pessoas físicas. João Pessoa tem 49, Campina Grande 33, Lucena 9 e Baía da Traição 7. Em 95 o valor foi de R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 100.000.
São bares, carros de som, paredões e festas, muitos em praias no verão. A autuação costuma vir com a apreensão do equipamento. E aqui é preciso franqueza: quando a SUDEMA mede com aparelho calibrado e registra o resultado, o Tribunal de Justiça da Paraíba tem mantido a autuação.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de medição, o aparelho e o método, a autoria, a gradação do valor e a devolução do equipamento.





