PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Poluição

Multa ambiental por poluição sonora na Paraíba: som alto, paredão, medição em decibéis e defesa na SUDEMA

Autuado pela SUDEMA por som alto em João Pessoa, Campina Grande, Lucena ou Baía da Traição? Veja o valor, o que o órgão precisa medir e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

A multa ambiental por poluição sonora é, na Paraíba, de 40 a 4.000 UFR-PB, de R$ 2.965 a R$ 296.520 (art. 65 do Decreto estadual 44.889/2024). Nos relatórios anteriores ao decreto, o valor mais comum é de R$ 5.000. O tipo tem 2 requisitos: ruído capaz de causar dano à saúde e acima do nível máximo fixado em norma específica. Nível se prova com medição. Sem o número no processo, falta metade da infração.

Os dados públicos da Paraíba registram 164 autos de infração ambiental da SUDEMA por poluição sonora de 2022 a outubro de 2024, 8 em cada 10 contra pessoas físicas. João Pessoa tem 49, Campina Grande 33, Lucena 9 e Baía da Traição 7. Em 95 o valor foi de R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 100.000.

São bares, carros de som, paredões e festas, muitos em praias no verão. A autuação costuma vir com a apreensão do equipamento. E aqui é preciso franqueza: quando a SUDEMA mede com aparelho calibrado e registra o resultado, o Tribunal de Justiça da Paraíba tem mantido a autuação.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de medição, o aparelho e o método, a autoria, a gradação do valor e a devolução do equipamento.

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O que diz o Decreto estadual 44.889/2024 sobre a poluição sonora na Paraíba

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 65 – Causar poluição sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana e contrariem os níveis máximos de intensidade fixados em norma específica.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 104 – [o auto de infração conterá a] descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, art. 65; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, art. 61
Multa ambiental
40 a 4.000 UFR-PB (R$ 2.965 a R$ 296.520)
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por poluição sonora na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a 2024, dados até 19/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 164 autos de infração ambiental da SUDEMA por poluição sonora desde 2022.

Nos 135 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 777.500, com valor mediano de R$ 5.000. 117 deles (87%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 100.000. 131 foram contra pessoas físicas e 26 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2022
81
2023
60
2024
23

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por poluição sonora

João Pessoa
49R$ 200.000
Campina Grande
33R$ 198.000
Lucena
9R$ 46.000
Patos
8R$ 50.000
Baía da Traição
7R$ 40.000
Cajazeiras
5R$ 35.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por poluição sonora? Confira primeiro

  • A medição. O processo traz o nível medido, o local e o horário?
  • O aparelho. Há certificado de calibração?
  • A autoria. O som era seu, ou de cliente ou vizinho?
  • O equipamento. Houve apreensão?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por poluição sonora na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de donos de bares, de carros de som e pessoas físicas autuados pela SUDEMA por poluição sonora na Paraíba. Quando houve medição com aparelho calibrado e o nível passou do limite, a autuação tende a se manter, e a defesa se concentra no valor e no equipamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição sonora na Paraíba exige nível acima do limite, e nível se mede

O tipo fala em ruído que contrarie “os níveis máximos de intensidade fixados em norma específica” (art. 65 do Decreto estadual 44.889/2024). A Quarta Câmara Cível do TJPB afirmou que, em questão de excesso de ruído, a prova técnica que mede os decibéis é fundamental, e que a solução não pode ficar à mercê de indícios e presunções (AI 0807423-81.2023.8.15.0000). Auto de infração ambiental baseado em “som alto”, sem número, não descreve o fato do tipo.

2. Aparelho, calibração, local e horário da medição na Paraíba

A medição só prova se o aparelho estava calibrado e se o método foi o da norma técnica: distância, ponto de medição, horário e ruído de fundo. A defesa pede o certificado de calibração e o registro da medição. Falha nesses pontos tira a força do número.

3. O dono do bar não responde pelo som do cliente na Paraíba

A responsabilidade é de quem produziu o ruído (STJ, REsp 1.640.243/SC). Carro de som estacionado na frente do estabelecimento e paredão de terceiro na praia não são conduta do comerciante, salvo prova de que ele o promoveu.

4. Apreensão do equipamento de som: pedido de devolução na Paraíba

A apreensão é medida da autuação e precisa ser apreciada no julgamento, sob pena de ineficácia (art. 129, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). Equipamento que é instrumento de trabalho e não é, em si, ilícito deve ser devolvido com a regularização. O tribunal costuma negar a devolução liminar, e por isso o pedido se faz no processo, com prova do uso profissional.

5. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

7. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a poluição sonora na Paraíba

O estabelecimento está em bar, restaurante e evento sem licença. O artigo federal da poluição é comentado na página do art. 61 do Decreto 6.514/2008.

As cidades com mais casos: João Pessoa e litoral e Campina Grande. O reflexo penal está em crime ambiental na Paraíba.

Perguntas frequentes sobre poluição sonora e SUDEMA na Paraíba

Quanto é a multa ambiental por som alto na Paraíba?

De 40 a 4.000 UFR-PB, de R$ 2.965 a R$ 296.520. Nos relatórios anteriores ao decreto de 2024, o valor mais comum é de R$ 5.000.

A SUDEMA pode multar por som alto sem medir?

O tipo exige ruído acima do nível máximo fixado em norma, o que se prova com medição. Sem o nível medido no processo, a defesa pede a nulidade.

Apreenderam meu som. Consigo de volta?

O pedido se faz no processo, com a prova do uso profissional e da regularização. A apreensão precisa ser apreciada no julgamento.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Donos de bares, de carros de som e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o registro da medição e o certificado do aparelho antes de qualquer argumento.

Atua em autuações por ruído, em que um número medido, ou a falta dele, decide o processo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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