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Multa ambiental da SUDEMA para bar, restaurante e evento sem licença na Paraíba: valores e defesa

Bar, restaurante, casa de eventos ou trio elétrico autuado pela SUDEMA em Campina Grande, João Pessoa, Santa Rita ou Cajazeiras? Veja o enquadramento, o valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Bar com música, restaurante e casa de eventos são autuados pela SUDEMA por falta de licença ambiental, em geral a R$ 1.000, e muitas vezes junto com a poluição sonora. Metade dos autuados é pessoa física: o dono do bar. A norma de licenciamento trata “bares, restaurantes e similares” como atividade que, conforme o porte, é dispensada ou de licença simplificada. Na defesa, eu confiro primeiro em que faixa o estabelecimento cai.

Os dados públicos da Paraíba registram 207 autos de infração ambiental da SUDEMA contra bares, restaurantes e eventos em 2022 e 2023. Campina Grande tem 48 e João Pessoa, 41. Nos que informam valor, a mediana é de R$ 1.000, e quase todos ficam em até R$ 5.000.

O Tribunal de Justiça da Paraíba já suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar porque o auto de infração ambiental não trazia os critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental, e o fechamento atingia o sustento de 16 famílias.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são o porte e a dispensa, a competência do município, a falta de critério do valor, a soma com a poluição sonora e a reincidência.

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O que dizem as normas da Paraíba sobre a licença ambiental nesta atividade

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 71, § 2º – Aquele que incorrer em qualquer das ações previstas no caput será punido com a sanção de advertência caso busque o órgão ambiental voluntariamente para regularizar-se.

Decreto estadual 41.560/2021 (Paraíba), art. 17, § 4º – As licenças ambientais cujas renovações forem requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da expiração do seu prazo de validade, ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, art. 71; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
Desde 27/03/2024, de 8 a 175.400 UFR-PB (a partir de R$ 593); antes, R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por bares, restaurantes e eventos sem licença na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2023, dados até 18/11/2023, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 207 autos de infração ambiental da SUDEMA por bares, restaurantes e eventos sem licença desde 2021.

Nos 189 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 370.500, com valor mediano de R$ 1.000. 182 deles (96%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 30.000. 93 foram contra pessoas físicas e 96 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
2
2022
99
2023
106

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por bares, restaurantes e eventos sem licença

Campina Grande
48R$ 90.000
João Pessoa
41R$ 86.500
Santa Rita
9R$ 14.500
Cajazeiras
7R$ 2.500
Queimadas
6R$ 6.000
Guarabira
6R$ 26.000
Conde
5R$ 16.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por bar sem licença? Confira primeiro

  • O porte. Qual a área do estabelecimento?
  • A música. Foi autuado também por poluição sonora?
  • O município. A prefeitura licencia a atividade?
  • O embargo. O bar foi interditado?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por bar sem licença na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de donos de bares, restaurantes e casas de eventos autuados pela SUDEMA por bar sem licença na Paraíba. Quando o estabelecimento é grande, tem música ao vivo e nunca pediu licença, a defesa se concentra no valor e na regularização rápida, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra bar por falta de critério do valor

A Primeira Câmara Especializada Cível, por unanimidade, deu tutela de urgência a um bar autuado pela SUDEMA, por inexistência de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental, considerando o risco do fechamento para 16 famílias (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, relator Des. José Ricardo Porto). É decisão liminar, e mostra como o tribunal lê a falta de motivação.

2. Atividade dispensada ou de licença simplificada na Paraíba

A norma de licenciamento prevê a dispensa para empreendimentos de porte micro e pequeno e de potencial poluidor pequeno, por certidão emitida a pedido, e lista as atividades de risco baixo e as de licenciamento simplificado (Decreto estadual 41.560/2021 e anexos C e E da NA-101). Autuar por falta de licença o que a norma dispensa é punir sem tipo. O enquadramento da atividade na tabela é o primeiro ponto a conferir.

3. SUDEMA ou município: quem licencia é quem autua na Paraíba

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). O COPAM habilita os municípios a licenciar atividades de impacto local: Pombal, Soledade, Itaporanga, Cajazeiras, Gurinhém, São Bento, Bayeux, Alhandra e Conde constam da relação do conselho. Em município habilitado, a autuação estadual de atividade de impacto local precisa se justificar.

4. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Renovação pedida 120 dias antes prorroga a licença na Paraíba

As licenças cuja renovação for pedida com antecedência mínima de 120 dias ficam automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão (art. 17, § 4º, do Decreto estadual 41.560/2021). Quem protocolou no prazo não opera sem licença. O prazo precisa ser respeitado: o TJPB tem mantido a autuação quando o pedido veio fora dos 120 dias.

6. Reincidência na SUDEMA: só depois de decisão definitiva anterior

O triplo (mesma infração) e o dobro (infração distinta) só valem se a nova infração ocorrer em 5 anos contados da data em que a decisão anterior se tornou definitiva, com certidão no processo e notificação do autuado para se manifestar em 10 dias (art. 13 do Decreto estadual 44.889/2024). O TJPB suspendeu cobrança da SUDEMA em que a reincidência foi aplicada sem decisão definitiva anterior e considerou indevido o agravamento de sanção criado por decreto (AI 0828445-64.2024.8.15.0000).

7. Desconto de 30% na SUDEMA: só à vista, e pagar encerra a discussão

O desconto de 30% vale para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento vai até 36 vezes, sem desconto, e é confissão irretratável com renúncia a defesa e recurso (arts. 14 e 15 da Portaria SUDEMA 44/2019). A conta vem depois de avaliadas as nulidades.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a bar sem licença na Paraíba

O som está em poluição sonora na Paraíba. O tipo geral está em atividade sem licença da SUDEMA.

As cidades com mais casos: Campina Grande e João Pessoa. O processo está em defesa e recurso na SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre bar sem licença e SUDEMA na Paraíba

Bar precisa de licença ambiental da SUDEMA?

Depende do porte e do que funciona no local. A norma de licenciamento lista bares e restaurantes e prevê dispensa e licença simplificada para os menores. Em município habilitado, a licença é da prefeitura.

A SUDEMA pode fechar meu bar?

O embargo e a interdição são medidas possíveis, restritas ao que causou a infração, e precisam ser apreciadas no julgamento, sob pena de perderem a eficácia (art. 129, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Donos de bares, restaurantes e casas de eventos autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a área e a atividade do estabelecimento contra a tabela de licenciamento.

Defende pequenos estabelecimentos em autuações de valor baixo, em que o risco real é o fechamento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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