Decreto 6.514 comentado
Bar com música, restaurante e casa de eventos são autuados pela SUDEMA por falta de licença ambiental, em geral a R$ 1.000, e muitas vezes junto com a poluição sonora. Metade dos autuados é pessoa física: o dono do bar. A norma de licenciamento trata “bares, restaurantes e similares” como atividade que, conforme o porte, é dispensada ou de licença simplificada. Na defesa, eu confiro primeiro em que faixa o estabelecimento cai.
Os dados públicos da Paraíba registram 207 autos de infração ambiental da SUDEMA contra bares, restaurantes e eventos em 2022 e 2023. Campina Grande tem 48 e João Pessoa, 41. Nos que informam valor, a mediana é de R$ 1.000, e quase todos ficam em até R$ 5.000.
O Tribunal de Justiça da Paraíba já suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar porque o auto de infração ambiental não trazia os critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental, e o fechamento atingia o sustento de 16 famílias.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são o porte e a dispensa, a competência do município, a falta de critério do valor, a soma com a poluição sonora e a reincidência.





