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Multa ambiental por maus-tratos a animais na Paraíba: valor por animal, prova e defesa na SUDEMA

Autuado pela SUDEMA por maus-tratos a animais em Campina Grande, João Pessoa ou Patos? Veja o valor, o que precisa estar provado e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Praticar maus-tratos contra animais custa, na Paraíba, de 8 a 52 UFR-PB por animal, de R$ 593 a R$ 3.855 (art. 31 do Decreto estadual 44.889/2024). Antes de março de 2024, valia o decreto federal, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal. É acusação que pesa mais pelo nome do que pelo valor, e que quase sempre abre também um processo criminal. A defesa começa pela prova: o que o fiscal viu, e quem atestou a condição do animal?

Os dados públicos da Paraíba registram 88 autos de infração ambiental da SUDEMA por maus-tratos de 2022 a outubro de 2024, quase todos contra pessoas físicas. Campina Grande tem 26, João Pessoa 17 e Patos 11. A mediana é de R$ 2.000.

Há casos de cão e gato em residência, de animal de tração e de matadouro. Em cada um a prova é diferente, e o conceito de maus-tratos depende de constatação técnica, não de impressão.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo veterinário, a autoria, a contagem dos animais, a gradação do valor e a norma da época do fato.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre maus-tratos, base das autuações anteriores a 2024 na Paraíba

Decreto federal 6.514/2008, art. 29 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 104 – [o auto de infração conterá a] descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, art. 31; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, art. 29
Multa ambiental
8 a 52 UFR-PB por animal (R$ 593 a R$ 3.855)
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por maus-tratos a animais na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2022 a 2024, dados até 11/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 88 autos de infração ambiental da SUDEMA por maus-tratos a animais desde 2022.

Nos 47 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 146.500, com valor mediano de R$ 2.000. 40 deles (85%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 19.500. Os autuados identificados são pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2022
28
2023
24
2024
36

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por maus-tratos a animais

Campina Grande
26R$ 31.000
João Pessoa
17R$ 64.000
Patos
11R$ 22.000
Cabedelo
7R$ 3.000
Massaranduba
6
Juazeirinho
6

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por maus-tratos? Confira primeiro

  • A prova. Há laudo de veterinário sobre a condição do animal?
  • A autoria. O animal é seu, e estava sob seus cuidados?
  • A contagem. Quantos animais, e qual valor por animal?
  • O criminal. Houve registro de ocorrência?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por maus-tratos na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de tutores e criadores autuados pela SUDEMA por maus-tratos na Paraíba. Quando há laudo, fotos e animais em sofrimento evidente, a defesa se concentra no valor e nas medidas de cuidado já adotadas, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Maus-tratos exigem constatação técnica na Paraíba

Magreza, ferimento e abrigo inadequado têm causas diversas, e só o exame de profissional habilitado as distingue de doença, idade ou acidente. O auto de infração ambiental precisa descrever o fato de forma clara e objetiva (art. 104 do Decreto estadual 44.889/2024). Sem laudo, a acusação se apoia em impressão.

2. Na Paraíba, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a conduta de terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Dono do imóvel, locador e antigo titular da empresa não respondem pelo que outro fez.

3. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Fato anterior a 27/03/2024: vale a norma da época na Paraíba

O Decreto estadual 44.889/2024 entrou em vigor em 27/03/2024. Os autos de infração ambiental anteriores foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é pelos tipos e valores dele que devem ser julgados. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior, e a mais favorável pode ser invocada. As regras de processo do decreto novo, como os prazos e o recurso ao COPAM, aplicam-se aos processos em curso.

5. Auto de infração ambiental da SUDEMA sem descrição clara do fato

O auto de infração ambiental deve trazer a “descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas” (art. 104 do Decreto estadual 44.889/2024), e é insanável o vício cuja correção muda o fato descrito (art. 106, § 1º). Nos relatórios públicos de 2024, a natureza da infração aparece só como “falta de licença”, sem dizer de quê. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a maus-tratos na Paraíba

A guarda de silvestres está em pássaros e animais silvestres na Paraíba. O reflexo penal está em crime ambiental na Paraíba.

O processo está em defesa e recurso na SUDEMA, e o valor, em cálculo da multa ambiental da SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre maus-tratos e SUDEMA na Paraíba

Quanto é a multa ambiental por maus-tratos na Paraíba?

De 8 a 52 UFR-PB por animal, de R$ 593 a R$ 3.855. Para fatos anteriores a 27/03/2024, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal.

Maus-tratos também dão processo criminal?

Sim. É crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena maior quando o animal é cão ou gato. As 2 defesas precisam andar juntas.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Tutores e criadores autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o laudo veterinário antes de discutir qualquer outra coisa.

Atua no processo administrativo e no criminal em acusações de maus-tratos, que quase sempre correm em paralelo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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