Decreto 6.514 comentado
Praticar maus-tratos contra animais custa, na Paraíba, de 8 a 52 UFR-PB por animal, de R$ 593 a R$ 3.855 (art. 31 do Decreto estadual 44.889/2024). Antes de março de 2024, valia o decreto federal, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal. É acusação que pesa mais pelo nome do que pelo valor, e que quase sempre abre também um processo criminal. A defesa começa pela prova: o que o fiscal viu, e quem atestou a condição do animal?
Os dados públicos da Paraíba registram 88 autos de infração ambiental da SUDEMA por maus-tratos de 2022 a outubro de 2024, quase todos contra pessoas físicas. Campina Grande tem 26, João Pessoa 17 e Patos 11. A mediana é de R$ 2.000.
Há casos de cão e gato em residência, de animal de tração e de matadouro. Em cada um a prova é diferente, e o conceito de maus-tratos depende de constatação técnica, não de impressão.
Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.
Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo veterinário, a autoria, a contagem dos animais, a gradação do valor e a norma da época do fato.





