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Multa ambiental da SUDEMA para farmácia, lava-jato, padaria e comércio sem licença na Paraíba: valores e defesa

Farmácia, lava-jato, padaria, supermercado, clínica ou pousada autuada pela SUDEMA por falta de licença? Veja o que a norma exige de cada atividade e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

Farmácia, lava-jato, padaria, loja de material de construção, clínica e pousada aparecem às centenas nos relatórios da SUDEMA, autuados por falta de licença ambiental, quase sempre a R$ 1.000. São atividades de porte pequeno e de baixo potencial poluidor, justamente as que a norma de licenciamento manda dispensar ou licenciar de forma simplificada. Na defesa, a pergunta é: essa atividade, desse tamanho, precisava de licença da SUDEMA?

Os dados públicos da Paraíba registram 387 autos de infração ambiental da SUDEMA contra comércio e serviços em 2022 e 2023. Nos que informam valor, a mediana é de R$ 1.000, e 368 de 375 são de até R$ 5.000. João Pessoa tem 85 e Campina Grande, 37. Os relatórios de 2024 não informam a atividade.

Valor baixo engana. A autuação fica registrada como antecedente, e a próxima vem em dobro ou em triplo. E o débito em aberto atrapalha a licença que a empresa vai precisar pedir.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

No mérito, as teses mais fortes são a dispensa e a licença simplificada, a competência do município, a descrição do fato, a advertência e a reincidência mal aplicada.

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O que dizem as normas da Paraíba sobre a licença ambiental nesta atividade

Decreto estadual 44.889/2024 (Paraíba), art. 71, § 2º – Aquele que incorrer em qualquer das ações previstas no caput será punido com a sanção de advertência caso busque o órgão ambiental voluntariamente para regularizar-se.

Decreto estadual 41.560/2021 (Paraíba), art. 17, § 4º – As licenças ambientais cujas renovações forem requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da expiração do seu prazo de validade, ficarão automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto estadual 44.889/2024, art. 71; antes de 27/03/2024, Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
Desde 27/03/2024, de 8 a 175.400 UFR-PB (a partir de R$ 593); antes, R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por comércio e serviços sem licença na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 11/06/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 387 autos de infração ambiental da SUDEMA por comércio e serviços sem licença desde 2021.

Nos 375 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 645.000, com valor mediano de R$ 1.000. 368 deles (98%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 20.000. 42 foram contra pessoas físicas e 331 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
2
2022
156
2023
228
2024
1

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental por comércio e serviços sem licença

João Pessoa
85R$ 189.000
Campina Grande
37R$ 47.400
Patos
21R$ 18.500
Mari
15R$ 16.000
Sapé
13R$ 20.500
Guarabira
12R$ 14.500
Cabedelo
9R$ 14.000
Conde
8R$ 20.000
Bayeux
8R$ 21.000
Santa Rita
8R$ 22.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SUDEMA por comércio sem licença? Confira primeiro

  • A atividade. Como ela está classificada na tabela de licenciamento?
  • O porte. Micro, pequeno ou médio?
  • O pedido. Havia requerimento de licença ou de dispensa?
  • Os antecedentes. Há autuação anterior definitiva?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA por comércio sem licença na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de comerciantes e prestadores de serviço autuados pela SUDEMA por comércio sem licença na Paraíba. Quando a atividade exige licença e o valor está no mínimo, pagar à vista com 30% de desconto e regularizar costuma ser mais barato do que discutir, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Porte micro e pequeno com baixo potencial poluidor: certidão de dispensa na Paraíba

O decreto de licenciamento prevê certidão de dispensa, a pedido, para empreendimentos de porte micro e pequeno e de potencial poluidor pequeno (Decreto estadual 41.560/2021). Farmácia, padaria e loja costumam estar nessa faixa. A certidão obtida depois da autuação mostra que a atividade nunca precisou da licença cobrada.

2. Atividade dispensada ou de licença simplificada na Paraíba

A norma de licenciamento prevê a dispensa para empreendimentos de porte micro e pequeno e de potencial poluidor pequeno, por certidão emitida a pedido, e lista as atividades de risco baixo e as de licenciamento simplificado (Decreto estadual 41.560/2021 e anexos C e E da NA-101). Autuar por falta de licença o que a norma dispensa é punir sem tipo. O enquadramento da atividade na tabela é o primeiro ponto a conferir.

3. SUDEMA ou município: quem licencia é quem autua na Paraíba

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). O COPAM habilita os municípios a licenciar atividades de impacto local: Pombal, Soledade, Itaporanga, Cajazeiras, Gurinhém, São Bento, Bayeux, Alhandra e Conde constam da relação do conselho. Em município habilitado, a autuação estadual de atividade de impacto local precisa se justificar.

4. Multa ambiental da SUDEMA acima do mínimo precisa de critério e de justificativa

O decreto paraibano manda observar a gravidade, os antecedentes, o porte e o potencial poluidor e a capacidade econômica (art. 6º do Decreto estadual 44.889/2024), e exige que o relatório de fiscalização traga os critérios usados para fixar o valor acima do mínimo (art. 104, § 2º, III). O TJPB suspendeu autuação da SUDEMA contra um bar por falta de critérios para a imposição e a gradação da multa ambiental (AI 0805865-45.2021.8.15.0000, Primeira Câmara Especializada Cível), e o STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Renovação pedida 120 dias antes prorroga a licença na Paraíba

As licenças cuja renovação for pedida com antecedência mínima de 120 dias ficam automaticamente prorrogadas até a manifestação definitiva do órgão (art. 17, § 4º, do Decreto estadual 41.560/2021). Quem protocolou no prazo não opera sem licença. O prazo precisa ser respeitado: o TJPB tem mantido a autuação quando o pedido veio fora dos 120 dias.

6. Reincidência na SUDEMA: só depois de decisão definitiva anterior

O triplo (mesma infração) e o dobro (infração distinta) só valem se a nova infração ocorrer em 5 anos contados da data em que a decisão anterior se tornou definitiva, com certidão no processo e notificação do autuado para se manifestar em 10 dias (art. 13 do Decreto estadual 44.889/2024). O TJPB suspendeu cobrança da SUDEMA em que a reincidência foi aplicada sem decisão definitiva anterior e considerou indevido o agravamento de sanção criado por decreto (AI 0828445-64.2024.8.15.0000).

7. Desconto de 30% na SUDEMA: só à vista, e pagar encerra a discussão

O desconto de 30% vale para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento vai até 36 vezes, sem desconto, e é confissão irretratável com renúncia a defesa e recurso (arts. 14 e 15 da Portaria SUDEMA 44/2019). A conta vem depois de avaliadas as nulidades.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a comércio sem licença na Paraíba

O tipo geral está em atividade sem licença da SUDEMA. Outras atividades: bar, restaurante e evento e posto de combustível e gás.

O valor está em cálculo da multa ambiental da SUDEMA, e o pagamento, em desconto e parcelamento na SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre comércio sem licença e SUDEMA na Paraíba

Farmácia e padaria precisam de licença ambiental na Paraíba?

Depende do porte e do potencial poluidor. Para micro e pequeno porte com potencial pequeno, a norma prevê certidão de dispensa. É preciso conferir o enquadramento da atividade.

Vale a pena recorrer de multa ambiental de R$ 1.000?

Depende do que ela produz depois: antecedente para reincidência em dobro ou triplo e débito que atrapalha a licença. Quando há dispensa ou nulidade, a defesa se paga.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SUDEMA?

20 dias, contados da ciência da autuação (art. 118 do Decreto estadual 44.889/2024). O que não for alegado na defesa não é examinado no recurso, salvo fato novo.

A multa ambiental da SUDEMA tem desconto?

Sim. 30% para pagamento à vista no prazo da defesa ou em 5 dias depois do julgamento (arts. 118, § 1º, e 131 do Decreto estadual 44.889/2024). O parcelamento, em até 36 vezes, não tem desconto.

A multa ambiental da SUDEMA prescreve?

Sim. A lei da Paraíba fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo parado por mais de 5 anos (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Comerciantes e prestadores de serviço autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pelo enquadramento da atividade na tabela, porque muitas nem precisavam de licença.

Atende o pequeno comércio em autuações de valor baixo, em que o custo está no antecedente que fica. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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