PBInfrações ambientais da SUDEMA comentadas · Processo

Prescrição da multa ambiental na Paraíba: 5 anos do fato, 5 anos de processo parado e a cobrança

Processo antigo na SUDEMA? A Paraíba tem lei própria de prescrição desde 2023. Veja os prazos, o que interrompe a contagem e o que ainda é discussão.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos da Paraíba atualizados em

A Paraíba é dos poucos estados com lei própria de prescrição ambiental. Desde junho de 2023, a Lei estadual 4.335/1981 fixa 5 anos para a SUDEMA apurar a infração, contados da prática do ato, e manda arquivar o processo paralisado por mais de 5 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 13-C). Atenção ao número: na Paraíba, o processo parado prescreve em 5 anos, e não em 3, como na regra federal.

Os relatórios públicos da Paraíba começam em 2022 e trazem alguns autos de infração ambiental de 2021. Esses processos ainda não chegaram aos 5 anos. A prescrição pesa hoje nos processos mais antigos, que não estão nos relatórios, e nas cobranças judiciais, em que o Tribunal de Justiça da Paraíba tem reconhecido o prazo de 5 anos.

A lei diz o que interrompe a contagem: o recebimento do auto de infração ambiental ou a ciência do infrator por qualquer meio, o ato inequívoco de apuração do fato e a decisão condenatória recorrível. Quando o fato também é crime ambiental, vale o prazo da lei penal.

Desde 27/03/2024, a Paraíba tem tabela própria de infrações, com multas ambientais em UFR-PB, a unidade fiscal do Estado, que valia R$ 74,13 em setembro de 2026. Os autos de infração ambiental anteriores a essa data, que são a maior parte dos relatórios públicos, foram emitidos com base no Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que devem ser julgados.

Na Paraíba, o processo segue o Decreto estadual 44.889/2024: 20 dias para a defesa, julgamento pela autoridade máxima da SUDEMA com parecer jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho de Proteção Ambiental, o COPAM, segunda e última instância. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo. E a Paraíba tem lei própria de prescrição: 5 anos para apurar e 5 anos de processo parado.

Um ponto fica em aberto: a lei é de 2023. Para o processo que ficou parado antes dela, a aplicação do prazo novo ao tempo anterior é discutida, e eu trato como tese.

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O que diz a Lei estadual 4.335/1981 sobre a prescrição da multa ambiental na Paraíba

Lei estadual 4.335/1981 (Paraíba), art. 13-C – Prescreve em 5 (cinco) anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

Lei estadual 4.335/1981 (Paraíba), art. 13-C, § 2º – Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de 5 (cinco) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada […]

Classificação
Lei estadual 4.335/1981, arts. 13-C e 13-D; Decreto estadual 44.889/2024, arts. 24 e 25; Súmula 467 do STJ
Multa ambiental
Prescrito o processo, ele é arquivado de ofício ou a pedido
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao COPAM
Prescrição
5 anos do fato; 5 anos de processo parado (Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 4.335/1981, com as alterações de 2023 e 2024, no Decreto estadual 44.889/2024 e na Portaria SUDEMA 44/2019, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SUDEMA na Paraíba

Autos de infração ambiental da SUDEMA de 2021 a 2024, dados até 26/10/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos da Paraíba registram 5.199 autos de infração ambiental da SUDEMA desde 2021.

Nos 3.746 em que o relatório informa o valor, as multas ambientais somam R$ 12,8 milhões, com valor mediano de R$ 3.000. 3.450 deles (92%) são de até R$ 5.000, e o maior chegou a R$ 300.000. 1.403 foram contra pessoas físicas e 3.446 contra empresas.

Autos de infração ambiental da SUDEMA por ano na Paraíba

2021
24
2022
1.348
2023
2.545
2024
1.282

Municípios da Paraíba com mais autos de infração ambiental

João Pessoa
1.017R$ 3,0 milhões
Campina Grande
522R$ 1,1 milhão
Patos
228R$ 347.200
Santa Rita
182R$ 510.500
Bayeux
110R$ 323.675
Cabedelo
99R$ 245.000
Conde
86R$ 359.500
Guarabira
85R$ 204.500
Cajazeiras
80R$ 136.000
Sousa
73R$ 93.000

Fonte: relatórios de autos de infração ambiental emitidos, publicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (SUDEMA), conferidos semanalmente por este site. A SUDEMA publicou os relatórios de 2022 a outubro de 2024; os números mudam quando o órgão publicar novo relatório. O valor da multa ambiental só consta nos relatórios de 2022 e 2023, e os relatórios de 2024 descrevem a infração com menos detalhe. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir da natureza da infração informada. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Processo antigo na SUDEMA? Confira primeiro

  • O fato. Em que data ocorreu, e quando foi autuado?
  • As paradas. Há intervalo de mais de 5 anos sem julgamento ou despacho?
  • Os atos. Os despachos do período apuraram o fato?
  • A cobrança. Quando o processo terminou, e quando veio a execução?

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição na SUDEMA: as teses que eu uso na Paraíba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de prescrição na SUDEMA, na Paraíba. Quando o processo é recente e andou com atos regulares, não há prescrição a alegar, e a defesa se volta para o mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 44.889/2024 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição na Paraíba: 5 anos do fato e 5 anos de processo parado

A Paraíba tem lei própria: a apuração prescreve em 5 anos da prática do ato, e o processo paralisado por mais de 5 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado de ofício ou a pedido (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981, incluído pela Lei 12.700/2023). O prazo do processo parado é de 5 anos, e não de 3, como na regra federal. Para a paralisação anterior a junho de 2023, a aplicação da lei nova é ponto em discussão, e eu o trato como tese.

2. Só ato de apuração interrompe a prescrição na Paraíba

A lei fala em “ato inequívoco da administração que importe apuração do fato” (art. 13-D, II, da Lei estadual 4.335/1981). Remessa entre setores e despacho de encaminhamento não apuram nada. O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600).

3. Cobrança da multa ambiental da Paraíba: 5 anos depois do fim do processo

O TJPB manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental da SUDEMA porque passaram mais de 5 anos entre o fim do processo administrativo e o ajuizamento (Apelação 0801471-88.2023.8.15.0981, Quarta Câmara Cível; Súmula 467 do STJ). Em outro caso, decidiu que, na revelia, o crédito se constitui no dia seguinte ao fim do prazo de defesa (AI 0828445-64.2024.8.15.0000).

4. Processo parado antes de 2023: a discussão da lei nova na Paraíba

A regra paraibana do processo parado entrou em vigor em 28/06/2023. Para a paralisação anterior, discute-se se o prazo de 5 anos alcança o tempo já corrido. A defesa sustenta que sim, porque a lei reconheceu um limite que decorre da duração razoável do processo. É tese, e não regra assentada.

5. Infração instantânea: a data do fato conta na Paraíba

Os 5 anos correm da prática do ato. Construir, suprimir vegetação e operar sem licença em data certa são fatos com dia marcado. Tratar o fato como permanente só para afastar o prazo é ponto de defesa.

6. Intimação da SUDEMA: edital só para quem não é localizado

O autuado é intimado pessoalmente, por representante, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico que assegure a ciência. O edital só cabe quando ele está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 103, § 1º, do Decreto estadual 44.889/2024). A recusa deve ser certificada na presença de 2 testemunhas (§ 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

Prazos, descontos e regras do processo na SUDEMA na Paraíba

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação Decreto estadual 44.889/2024, art. 118
Pagamento à vista na defesa 30% de desconto Decreto estadual 44.889/2024, art. 118, § 1º
Alegações finais 10 dias, quando há fato novo no processo Decreto estadual 44.889/2024, art. 127
Julgamento de 1ª instância pela autoridade máxima da SUDEMA, com parecer jurídico Decreto estadual 44.889/2024, arts. 126 e 129
Pagamento depois do julgamento 5 dias, com 30% de desconto à vista Decreto estadual 44.889/2024, art. 131
Recurso ao COPAM 20 dias; suspende a cobrança da multa ambiental, não as demais sanções Decreto estadual 44.889/2024, arts. 132 e 133
Parcelamento até 36 parcelas, com confissão e renúncia a defesa e recurso Portaria SUDEMA 44/2019, arts. 14 e 15
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C
Processo parado 5 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 4.335/1981, art. 13-C, § 2º
Reincidência triplo na mesma infração e dobro em infração distinta, em 5 anos da decisão definitiva anterior Decreto estadual 44.889/2024, art. 13

Temas ligados a prescrição na Paraíba

A cobrança judicial está em execução fiscal de multa ambiental na Paraíba. A prescrição federal é comentada na página do art. 21 do Decreto 6.514/2008.

O passo a passo do processo está em defesa e recurso na SUDEMA.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental na Paraíba

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental da SUDEMA?

A apuração prescreve em 5 anos da prática do ato, e o processo parado por mais de 5 anos deve ser arquivado (art. 13-C da Lei estadual 4.335/1981). A cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo.

Na Paraíba o processo parado prescreve em 3 anos?

Não. A lei estadual fixou 5 anos para o processo paralisado. O prazo de 3 anos é da regra federal.

Como pedir a prescrição na SUDEMA?

Por requerimento no próprio processo, com a linha do tempo dos atos. A lei manda arquivar de ofício ou a pedido da parte.

Tem advogado ambiental para defesa na SUDEMA na Paraíba?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Paraíba, de João Pessoa ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COPAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SUDEMA na Paraíba contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo, ato por ato, antes de afirmar que há prescrição.

Separa, em cada Estado, o que é regra escrita de prescrição do que é só tese, e diz isso ao cliente. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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