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Defesa contra autos de infração ambiental da SEMA e do IBAMA por produtos perigosos, atividade sem licença, fauna silvestre, pesca, ocupação de área de ressaca e Cadastro Técnico Federal em Macapá, Santana, Laranjal do Jari, Mazagão e região. No Amapá o prazo de defesa é de apenas 10 dias. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, produtores rurais e transportadores.
Estas são as situações mais comuns entre empresas, produtores rurais, transportadores e proprietários de imóveis autuados em Macapá e na região. Clique na que se parece com a sua.
No Amapá o processo administrativo ambiental segue o Decreto Estadual 3.009/1994, com prazo de apenas 10 dias contados da ciência para apresentar defesa escrita e mais 5 dias para alegações finais depois da instrução. É o prazo mais curto entre as capitais brasileiras, metade do prazo do IBAMA, e não há previsão de desconto para pagamento. Perder esses 10 dias significa ser julgado sem defesa, e por isso a análise do caso precisa começar no mesmo dia da ciência.
O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 soma 9 autos de infração ambiental na região, 15% do total e 4,0 vezes a média nacional, com 7 deles em Santana, onde ficam o porto e a área industrial. Atinge transportadoras, terminais, depósitos, revendas e produtores por transporte, guarda ou destinação irregular de produto perigoso e de embalagem. A defesa discute a classificação do produto, as condições efetivas de armazenamento e a divisão de responsabilidade na cadeia.
São 9 autos de infração ambiental pelo artigo 66 do Decreto 6.514/2008 na região, 2,61 vezes a média nacional, com 5 em Laranjal do Jari, 3 em Santana e 1 em Macapá. Atinge empreendimentos que operam com processo de licenciamento parado, com licença vencida em renovação ou com atividade que mudou de porte. A defesa discute a exigibilidade da licença para aquela atividade e o andamento do pedido já protocolado no órgão.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
Fauna silvestre é o tema com mais autuações da região, 10 dos 60 autos de infração ambiental do IBAMA no último ano, 1,6 vez a média estadual, pelos artigos 24 e 33 do Decreto 6.514/2008, com 9 deles em Macapá. O artigo 33 alcança condutas que provocam o perecimento de espécimes da fauna aquática, frequente em região de rio e igarapé. A apreensão aparece em 38% das autuações da região, e a regularização da guarda pelo SISPASS é parte da estratégia.
A pesca responde por 8 autos de infração ambiental na região, pelos artigos 35 e 37 do Decreto 6.514/2008, com 7 deles em Santana. A defesa analisa o período e a área de defeso, a caracterização do petrecho, a titularidade da embarcação, a quantidade e a espécie do pescado e o pedido de restituição dos bens apreendidos, que em uma região com 38% de apreensão costuma ser a medida mais urgente.
As áreas de ressaca de Macapá e de Santana são áreas úmidas urbanas com função de drenagem e regulação hídrica, sujeitas a aterro, descarte de resíduos e ocupação irregular, e por isso estão entre as áreas mais fiscalizadas da capital. A defesa discute a delimitação técnica da área, o grau de consolidação da ocupação, a existência de licença ou de anuência municipal e a possibilidade de regularização com plano de recuperação antes da remoção.
São 6 autos de infração ambiental por Cadastro Técnico Federal, RAPP e relatórios na região, 2,08 vezes a média estadual, pelos artigos 76 e 81 do Decreto 6.514/2008, com 4 deles em Santana. São infrações formais, que atingem empresas em dia com a licença mas em atraso com o registro ou com a entrega do relatório anual, e a regularização feita durante o processo pesa diretamente na redução da multa.
São 4 autos de infração ambiental pelo artigo 80 do Decreto 6.514/2008, descumprimento de notificação ou exigência, 2,87 vezes a média nacional, e outros 3 pelo artigo 79, descumprimento de embargo. As 2 são infrações autônomas: geram multa nova, independente da original. Com prazo estadual de 10 dias, o risco de perder exigência por desorganização de prazos é alto, e o desembargo depende de comprovar a regularização ou o erro na delimitação da área.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Minha empresa foi autuada com uma multa pesada por pesca. O Dr. Cláudio Farenzena assumiu o caso com firmeza e anulou a multa judicialmente, mostrando que ela realmente foi ilegal. Atendimento humano, direto e extremamente técnico.
P. C. L.
Empresário da indústria pesqueira
Contratei o escritório para fazer toda minha defesa administrativa contra um auto de infração ambiental que foi aplicado contra mim, e no final ele foi arquivado. Atendimento ágil e objetivo. Vale cada centavo.
B. G.
Agricultor
No Amapá, a SEMA conduz o processo administrativo pelo Decreto Estadual 3.009/1994, com prazo de defesa de apenas 10 dias, e o IBAMA registrou 60 autos de infração ambiental e R$ 47,6 milhões em multas na região no último ano, com produtos perigosos em 4,0 vezes a média nacional e apreensão em 38% dos casos. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em Macapá, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Macapá e no Amapá, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SEMA, no IBAMA e na Justiça amapaense, e com atenção especial ao prazo estadual de 10 dias.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Macapá e no Amapá, conduz defesas em autos de infração ambiental da SEMA e do IBAMA e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Macapá e no Amapá na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em licenciamento, transporte e atividade rural.
MacapáSantanaMazagãoItaubalCutiasFerreira GomesPorto GrandePedra Branca do AmapariSerra do NavioTartarugalzinhoPracuúbaAmapáCalçoeneOiapoqueLaranjal do JariVitória do Jari+ todas as cidades do Amapá
O escritório atende clientes de qualquer município do Amapá, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Amapá essa diferença é maior do que em qualquer outro estado: a SEMA dá 10 dias para defesa, o IBAMA dá 20.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Macapá na defesa de empresas, produtores rurais, transportadores e proprietários de imóveis autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, recurso administrativo, regularização de licenciamento, desembargo, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
O Amapá tem o prazo de defesa mais curto do país. O Decreto Estadual 3.009/1994 dá 10 dias contados da ciência para a defesa escrita e mais 5 dias para alegações finais após a instrução, sem previsão de desconto para pagamento. É metade do prazo do IBAMA, que segue os 20 dias do Decreto 6.514/2008. Na prática, quem recebe um auto de infração ambiental da SEMA e espera uma semana para procurar advogado já perdeu boa parte do tempo útil para produzir prova, juntar documento e formular a defesa.
O perfil de autuação federal da região é industrial e logístico, não agrícola. Dos 60 autos de infração ambiental do IBAMA registrados no último ano, 10 são de fauna silvestre, 9 de atividade sem licença, 9 de produtos perigosos e agrotóxicos e 8 de pesca. Os produtos perigosos chamam atenção por estarem 4,0 vezes acima da média nacional, com 7 das 9 autuações em Santana, onde ficam o porto e a área industrial do estado. As multas somam R$ 47,6 milhões, com mediana de R$ 11.150 por auto de infração ambiental, o que indica poucas autuações de valor muito alto puxando o total.
Santana e Laranjal do Jari concentram mais autuações do que a própria capital. Santana responde por 23 dos 60 autos de infração ambiental da região, Macapá por 17 e Laranjal do Jari por 16. Em Santana pesam produtos perigosos, pesca e Cadastro Técnico Federal, perfil de porto e indústria. Em Laranjal do Jari pesam atividade sem licença, com 5 autuações, e descumprimento de embargo e de notificação. São 2 mercados distintos dentro do mesmo estado, e a defesa muda conforme a origem do caso.
Na capital, o tema urbanístico próprio é a área de ressaca. São áreas úmidas urbanas com função de drenagem e regulação hídrica, historicamente ocupadas por aterro e por construção irregular, e estão entre as áreas mais sensíveis à fiscalização municipal e estadual. Para quem tem imóvel ou obra nessas áreas, a defesa começa pela delimitação técnica, pelo grau de consolidação da ocupação e pela existência de licença ou anuência, com a regularização e o plano de recuperação como alternativa à remoção.
Há ainda o efeito cascata das infrações acessórias. São 4 autuações pelo artigo 80 do Decreto 6.514/2008, descumprimento de notificação ou exigência, 2,87 vezes a média nacional, e 3 pelo artigo 79, descumprimento de embargo. Com um prazo estadual de 10 dias e um prazo federal de 20 correndo ao mesmo tempo em processos diferentes, a desorganização de prazos é causa frequente dessas multas adicionais, que são autônomas e se somam à original.
Na SEMA, o prazo é de 10 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto Estadual 3.009/1994, com mais 5 dias para alegações finais após a instrução. É o prazo mais curto entre as capitais brasileiras. No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008. Perder o prazo leva ao julgamento sem defesa.
O procedimento estadual não prevê desconto para pagamento: o valor é recolhido por boleto emitido no protocolo do órgão. Isso torna a defesa ainda mais relevante do que em estados que oferecem abatimento ou conversão da multa em serviços, porque a redução do valor depende da discussão do enquadramento e da dosimetria dentro do processo.
A defesa discute a classificação do produto, a documentação de transporte, as condições efetivas de acondicionamento e sinalização, o treinamento da equipe, a destinação das embalagens e a divisão de responsabilidade entre embarcador, transportadora, terminal e destinatário. São 9 autuações pelo artigo 64 do Decreto 6.514/2008 na região, 4,0 vezes a média nacional, com 7 em Santana.
Depende do caso. O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune quem opera sem licença ou em desacordo com ela, mas o pedido protocolado, a licença vencida em renovação tempestiva e a dispensa de licenciamento mudam o quadro. São 9 autuações por esse artigo na região, 2,61 vezes a média nacional, e a defesa se constrói com o histórico documental do processo no órgão.
Depende da delimitação técnica da área, do grau de consolidação da ocupação e da existência de licença ou anuência do município. As áreas de ressaca são áreas úmidas urbanas com função de drenagem e regulação hídrica, e a análise costuma envolver laudo técnico e proposta de recuperação parcial, apresentada como alternativa menos gravosa à remoção.
Sim. Fauna silvestre é o tema com mais autuações da região, 10 dos 60 autos de infração ambiental, pelos artigos 24 e 33 do Decreto 6.514/2008, com 9 deles na capital, e a apreensão aparece em 38% das autuações da região. Quando a polícia ambiental atua, abre termo circunstanciado e o fato passa a responder também na esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.
O período e a área de defeso, a caracterização do petrecho, a titularidade da embarcação, a quantidade e a espécie do pescado e a destinação dos bens apreendidos. A pesca soma 8 autos de infração ambiental na região, 7 deles em Santana, e o pedido de restituição de barco, motor e equipamentos costuma ser a medida mais urgente.
Sim, o artigo 80 do Decreto 6.514/2008 prevê infração autônoma para o descumprimento de notificação, prazo ou exigência do órgão ambiental, com 4 autuações na região, 2,87 vezes a média nacional. A defesa discute a ciência efetiva, a clareza da exigência, a viabilidade do prazo e a comprovação do que já foi cumprido, e o mesmo vale para o artigo 79, descumprimento de embargo.
São processos independentes, com prazos diferentes: 10 dias no estadual e 20 dias no federal, cada um com sua instrução e seu julgamento. A estratégia precisa ser coordenada para que a prova produzida em um aproveite ao outro e para que nenhuma exigência seja perdida, já que o descumprimento de prazo gera multa autônoma em qualquer das 2 esferas.
O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SEMA, no IBAMA e na Justiça amapaense. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Macapá ou em outro município do Amapá, os advogados se deslocam.