Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Amapá. Aqui estão as 12 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental da SEMA-AP: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo.
As páginas estão organizadas por tema: temas, regiões, sanções, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.
No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.
O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.
Nem todo auto de infração ambiental no Amapá vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.
