APInfrações ambientais do SEMA-AP comentadas · Guia das infrações ambientais

Auto de infração ambiental no Amapá: guia das infrações da SEMA-AP comentadas

Todas as páginas em que eu comento as autuações ambientais no Amapá: texto da norma, teses de defesa e prazos do processo.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Amapá. Aqui estão as 12 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental da SEMA-AP: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo.

As páginas estão organizadas por tema: temas, regiões, sanções, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.

No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.

O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.

Nem todo auto de infração ambiental no Amapá vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.

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Infrações ambientais da SEMA-AP comentadas, por tema

Escolha o tema do seu auto de infração ambiental no Amapá. Cada página reúne a norma, as teses de defesa e os prazos.

Temas: infrações ambientais comentadas no Amapá

Regiões: infrações ambientais comentadas no Amapá

Sanções: infrações ambientais comentadas no Amapá

Processo: infrações ambientais comentadas no Amapá

Prazos do processo administrativo ambiental no Amapá

Etapa Prazo ou regra Base
Conciliação até 20 dias da autuação para pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental IN SEMA 12/2026, art. 10
Pagamento na conciliação 30% de desconto sobre o valor corrigido IN SEMA 12/2026
Parcelamento até 60 meses, sem desconto; parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica) IN SEMA 12/2026
Conversão da multa ambiental de 40% a 70% de desconto, conforme a modalidade e a fase IN SEMA 12/2026
Defesa e recurso prazos indicados na notificação; o recurso não pode piorar a pena Decreto estadual 7.316/2025 e IN SEMA 12/2026
Prescrição 5 anos do fato; processo parado por mais de 3 anos prescreve LC estadual 169/2025, art. 209
Valor multa ambiental acima do mínimo sempre motivada Decreto estadual 230/2026, art. 14, § 1º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ

Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental no Amapá

Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental no Amapá?

Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 12 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.

O auto de infração ambiental no Amapá pode ser anulado?

Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.

Tem advogado ambiental para defesa no Amapá?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua no Amapá, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem recebeu auto de infração ambiental no Amapá conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reuniu nesta página o que já comentou sobre as autuações da SEMA-AP.

Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.