APInfrações ambientais do SEMA-AP comentadas · Processo
Crime ambiental no Amapá depois do auto de infração ambiental da SEMA-AP
O auto de infração ambiental da SEMA-AP virou inquérito ou processo criminal no Amapá? Veja os casos mais comuns e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental da SEMA-AP pode gerar processo criminal: desmatamento, madeira sem documento de origem, pesca proibida, garimpo e poluição são os casos típicos. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.
Na maioria dos crimes ambientais, a pena é baixa e admite transação penal, suspensão do processo ou acordo de não persecução penal, com a exigência de reparar o dano.
Imagem de satélite não prova autoria, e o TJAP já reconheceu isso nas ações por dano ambiental.
A LC estadual 169/2025 diz, com todas as letras, que a responsabilidade administrativa ambiental no Amapá é subjetiva: a apuração precisa identificar dolo ou culpa, medir o dano e provar o nexo causal (art. 174, parágrafo único). E a multa ambiental acima do mínimo precisa ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026).
No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.
A conciliação na SEMA-AP não encerra o caso criminal.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais no Amapá
Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Classificação
LC estadual 169/2025 e Decreto estadual 230/2026
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
Prazo indicado na notificação; conciliação em até 20 dias
Recurso
Ao Secretário de Meio Ambiente, sem piorar a pena
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado (LC estadual 169/2025, art. 209)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 169/2025 e no Decreto estadual 230/2026 (Diário Oficial do Amapá), na IN SEMA 12/2026 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAP.
Auto de infração ambiental da SEMA-AP virou caso criminal? Confira primeiro
O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
A autoria. A acusação prova quem fez, ou só aponta o dono?
A reparação. O dano pode ser reparado?
A coerência. O que você disse no processo da SEMA-AP?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa no crime ambiental no Amapá
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores em casos de crime ambiental na SEMA-AP. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Transação penal exige a reparação do dano no Amapá
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).
2. Imagem de satélite não prova autoria no Amapá
O TJAP decidiu, em ações por dano ambiental, que imagens de satélite sozinhas não provam o nexo do desmatamento (Apelação 0049912-70.2021.8.03.0001). No processo criminal, a exigência de prova da autoria é ainda maior.
3. Na empresa, responde quem decidiu no Amapá
A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.
4. O acordo de não persecução penal precisa ser oferecido no Amapá
O TJAP anulou sentença em crime ambiental de corte de árvores para que fosse analisada a oferta de acordo de não persecução penal (Apelação 0000859-53.2022.8.03.0012, 2024).
Prazos e regras do processo na SEMA-AP
Etapa
Prazo ou regra
Base
Conciliação
até 20 dias da autuação para pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental
IN SEMA 12/2026, art. 10
Pagamento na conciliação
30% de desconto sobre o valor corrigido
IN SEMA 12/2026
Parcelamento
até 60 meses, sem desconto; parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica)
IN SEMA 12/2026
Conversão da multa ambiental
de 40% a 70% de desconto, conforme a modalidade e a fase
IN SEMA 12/2026
Defesa e recurso
prazos indicados na notificação; o recurso não pode piorar a pena
Decreto estadual 7.316/2025 e IN SEMA 12/2026
Prescrição
5 anos do fato; processo parado por mais de 3 anos prescreve
LC estadual 169/2025, art. 209
Valor
multa ambiental acima do mínimo sempre motivada
Decreto estadual 230/2026, art. 14, § 1º
Cobrança
prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo
Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Amapá
Multa ambiental da SEMA-AP dá cadeia?
A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.
A conciliação na SEMA-AP encerra o processo por crime ambiental?
Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.
Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-AP?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amapá, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Empresas e produtores autuados pela SEMA-AP no Amapá contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo da SEMA-AP e do criminal desde a 1ª manifestação.
Atua no processo administrativo e no crime ambiental no Amapá, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.