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Reserva legal e APP no Amapá: auto de infração ambiental da SEMA-AP

Autuado pela SEMA-AP por reserva legal, APP, margem de rio ou ressaca no Amapá? Veja os percentuais, a regra de redução da reserva e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

No Amapá, como em toda a Amazônia Legal, a reserva legal é de 80% em área de floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais. O Código Florestal permite reduzir a reserva em floresta para até 50% quando o Estado tem zoneamento aprovado e mais de 65% do território em unidades de conservação e terras indígenas, situação que o Amapá discute.

Margens de rio, igarapés e áreas de várzea concentram as autuações em APP, e ocupação antiga pode ser área consolidada, com regras próprias de recomposição.

O TJAP anulou sentença em ação sobre reserva legal para que a perícia delimitasse a extensão, a localização e a data do dano, diante de indícios de área consolidada.

A LC estadual 169/2025 diz, com todas as letras, que a responsabilidade administrativa ambiental no Amapá é subjetiva: a apuração precisa identificar dolo ou culpa, medir o dano e provar o nexo causal (art. 174, parágrafo único). E a multa ambiental acima do mínimo precisa ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026).

No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.

No mérito, as teses mais fortes são o percentual correto, a data da ocupação, a prova técnica, a culpa e a autoria.

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O que diz o Código Florestal sobre a redução da reserva legal no Amapá

Lei 12.651/2012, art. 12, § 5º – Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

Classificação
LC estadual 169/2025 e Decreto estadual 230/2026
Multa ambiental
Conforme o Decreto estadual 230/2026
Prazo de defesa
Prazo indicado na notificação; conciliação em até 20 dias
Recurso
Ao Secretário de Meio Ambiente, sem piorar a pena
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado (LC estadual 169/2025, art. 209)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 169/2025 e no Decreto estadual 230/2026 (Diário Oficial do Amapá), na IN SEMA 12/2026 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAP.

Autuado pela SEMA-AP em reserva legal e APP? Confira primeiro

  • A vegetação. O imóvel é de floresta, cerrado ou campo?
  • O percentual. Qual percentual de reserva o auto de infração ambiental usou?
  • A data. A ocupação é anterior a 22/07/2008?
  • A prova. Houve perícia ou só imagem?
  • O prazo. São até 20 dias para pedir a conciliação, e o prazo da defesa está na notificação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-AP em reserva legal e APP

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-AP em reserva legal e APP no Amapá. Quando a supressão em APP é recente e comprovada no local, a defesa trabalha o valor, a recuperação e a conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Amapá
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem laudo técnico, o dano não está provado no Amapá

O TJAP manteve a nulidade de auto de infração ambiental e da certidão de dívida ativa porque não havia prova técnica do dano (Apelação 0005754-95.2019.8.03.0001, Câmara Única, 2022). Em outro caso, anulou sentença para que a perícia delimitasse a extensão, a localização e a data do dano, diante de indícios de área consolidada e de ação de terceiros (Apelação 0000297-07.2023.8.03.0013, 2026).

2. Imagem de satélite sozinha não prova quem desmatou no Amapá

O TJAP tem linha firme: imagens de satélite e dados de sensoriamento remoto, sem inspeção no local ou outras provas, não comprovam o nexo causal do desmatamento (Apelação 0049912-70.2021.8.03.0001, 2024; Apelação 0049965-51.2021.8.03.0001, 2024; Apelação 0000309-21.2023.8.03.0013, 2025). E a LC estadual 169/2025 manda o agente colher provas de autoria, materialidade e extensão do dano, com coordenadas da área (art. 201, parágrafo único).

3. No Amapá, a lei exige culpa, dano medido e nexo

A LC estadual 169/2025 diz que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e que a apuração precisa identificar dolo ou culpa, mensurar o dano e estabelecer o nexo causal (art. 174, parágrafo único). O TJAP já anulou multa ambiental aplicada a empresa por infração praticada por outra pessoa jurídica, sem o elemento subjetivo (Apelação 0050338-53.2019.8.03.0001, Câmara Única, 2022).

4. Baixa escolaridade, reparação e colaboração reduzem o valor no Amapá

A LC estadual 169/2025 lista como atenuantes o menor grau de compreensão e escolaridade, a reparação espontânea do dano, a comunicação imediata do perigo e a colaboração com a fiscalização (art. 181). Auto de infração ambiental que ignora essas circunstâncias calcula errado.

5. Prescrição: 5 anos do fato e 3 anos de processo parado no Amapá

A LC estadual 169/2025 fixa em 5 anos o prazo para apurar a infração, contado do fato ou do fim da infração continuada, e determina o arquivamento do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 209, caput e § 2º). Para períodos anteriores à lei, o TJAP não admitiu a prescrição por processo parado, por falta de lei estadual, e isso precisa ser dito com franqueza.

6. Infrator em situação vulnerável pode converter a multa ambiental no Amapá

A LC estadual 169/2025 permite converter a multa ambiental em prestação de serviços ambientais, por Termo de Compromisso Ambiental, quando o infrator é ribeirinho, indígena, quilombola, extrativista ou pequeno agricultor familiar em área de até 4 módulos fiscais, com os requisitos de renda da lei (art. 183).

Prazos e regras do processo na SEMA-AP

Etapa Prazo ou regra Base
Conciliação até 20 dias da autuação para pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental IN SEMA 12/2026, art. 10
Pagamento na conciliação 30% de desconto sobre o valor corrigido IN SEMA 12/2026
Parcelamento até 60 meses, sem desconto; parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica) IN SEMA 12/2026
Conversão da multa ambiental de 40% a 70% de desconto, conforme a modalidade e a fase IN SEMA 12/2026
Defesa e recurso prazos indicados na notificação; o recurso não pode piorar a pena Decreto estadual 7.316/2025 e IN SEMA 12/2026
Prescrição 5 anos do fato; processo parado por mais de 3 anos prescreve LC estadual 169/2025, art. 209
Valor multa ambiental acima do mínimo sempre motivada Decreto estadual 230/2026, art. 14, § 1º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ

Temas ligados a reserva legal e APP no Amapá

O desmatamento está em desmatamento no Amapá, e as ressacas de Macapá em obras em ressaca e área urbana em Macapá.

O artigo federal está em art. 43 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre reserva legal e APP e a SEMA-AP

Qual a reserva legal no Amapá?

80% em floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais, com possibilidade de redução da reserva em floresta para até 50% nas condições do art. 12, § 5º, do Código Florestal.

Ocupação antiga em APP no Amapá é infração?

Ocupação anterior a 22/07/2008 em área rural pode ser área consolidada, com regras próprias. O TJAP já mandou fazer perícia diante de indícios de área consolidada (Apelação 0000297-07.2023.8.03.0013).

A SEMA-AP pode multar sem provar culpa?

Não. A LC estadual 169/2025 exige que a apuração identifique dolo ou culpa, meça o dano e prove o nexo causal (art. 174, parágrafo único).

Dá para negociar a multa ambiental da SEMA-AP?

Sim. Em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência de conciliação, com opções de pagamento com 30% de desconto, parcelamento em até 60 meses ou conversão com 40% a 70% de desconto (IN SEMA 12/2026).

Processo da SEMA-AP parado prescreve?

A LC estadual 169/2025 prevê a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 209, § 2º).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-AP?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amapá, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMA-AP no Amapá contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o tipo de vegetação e a data da ocupação antes de discutir o percentual.

Atua em autuações de reserva legal e APP na Amazônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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