APInfrações ambientais do SEMA-AP comentadas · Temas

Obra em ressaca e área urbana em Macapá e Santana: auto de infração ambiental da SEMA-AP

Casa, aterro ou obra autuada ou embargada pela SEMA-AP em área de ressaca em Macapá ou Santana? Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

As ressacas, áreas úmidas que atravessam Macapá e Santana, têm proteção em leis estaduais próprias, e o aterro, a construção e o lançamento de efluentes nelas geram autuação da SEMA-AP e embargo da obra. Muitas ocupações são antigas e de famílias de baixa renda.

A lei amapaense exige culpa, dano medido e nexo, e considera atenuante o menor grau de escolaridade. Para o infrator em situação vulnerável, permite converter a multa ambiental em serviços ambientais.

O TJAP já manteve a nulidade de auto de infração ambiental sem laudo técnico que provasse o dano.

A LC estadual 169/2025 diz, com todas as letras, que a responsabilidade administrativa ambiental no Amapá é subjetiva: a apuração precisa identificar dolo ou culpa, medir o dano e provar o nexo causal (art. 174, parágrafo único). E a multa ambiental acima do mínimo precisa ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026).

No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.

No mérito, as teses mais fortes são a culpa, a prova técnica do dano, as atenuantes, a conversão para vulneráveis e o alcance do embargo.

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O que diz a LC estadual 169/2025 sobre a responsabilidade no Amapá

LC estadual 169/2025 (Amapá), art. 174, parágrafo único – A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, devendo a apuração da infração identificar a existência de dolo ou culpa do poluidor, mensurar os danos ao meio ambiente e estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

LC estadual 169/2025 (Amapá), art. 183 – Na aplicação das penalidades previstas nesta lei ao infrator em situação de vulnerabilidade econômica e social, o órgão ambiental poderá realizar a conversão da multa em prestação de serviços de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, conforme prazo e condições estabelecidos em Termo de Compromisso Ambiental – TCA.

Classificação
LC estadual 169/2025 e Decreto estadual 230/2026
Multa ambiental
Conforme o Decreto estadual 230/2026
Prazo de defesa
Prazo indicado na notificação; conciliação em até 20 dias
Recurso
Ao Secretário de Meio Ambiente, sem piorar a pena
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado (LC estadual 169/2025, art. 209)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 169/2025 e no Decreto estadual 230/2026 (Diário Oficial do Amapá), na IN SEMA 12/2026 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAP.

Obra autuada pela SEMA-AP em ressaca? Confira primeiro

  • A área. O lote está mesmo em ressaca delimitada?
  • A data. A ocupação é antiga?
  • O dano. Há laudo do dano ou só a afirmação do fiscal?
  • A renda. Você se enquadra como vulnerável?
  • O prazo. São até 20 dias para pedir a conciliação, e o prazo da defesa está na notificação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-AP em ressacas

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores, proprietários e construtoras autuados pela SEMA-AP por obras e aterros em ressacas de Macapá e Santana. Quando o aterro é recente, grande e comprovado, a defesa trabalha o valor, a conversão e a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Amapá
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Amapá, a lei exige culpa, dano medido e nexo

A LC estadual 169/2025 diz que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e que a apuração precisa identificar dolo ou culpa, mensurar o dano e estabelecer o nexo causal (art. 174, parágrafo único). O TJAP já anulou multa ambiental aplicada a empresa por infração praticada por outra pessoa jurídica, sem o elemento subjetivo (Apelação 0050338-53.2019.8.03.0001, Câmara Única, 2022).

2. Sem laudo técnico, o dano não está provado no Amapá

O TJAP manteve a nulidade de auto de infração ambiental e da certidão de dívida ativa porque não havia prova técnica do dano (Apelação 0005754-95.2019.8.03.0001, Câmara Única, 2022). Em outro caso, anulou sentença para que a perícia delimitasse a extensão, a localização e a data do dano, diante de indícios de área consolidada e de ação de terceiros (Apelação 0000297-07.2023.8.03.0013, 2026).

3. Baixa escolaridade, reparação e colaboração reduzem o valor no Amapá

A LC estadual 169/2025 lista como atenuantes o menor grau de compreensão e escolaridade, a reparação espontânea do dano, a comunicação imediata do perigo e a colaboração com a fiscalização (art. 181). Auto de infração ambiental que ignora essas circunstâncias calcula errado.

4. Infrator em situação vulnerável pode converter a multa ambiental no Amapá

A LC estadual 169/2025 permite converter a multa ambiental em prestação de serviços ambientais, por Termo de Compromisso Ambiental, quando o infrator é ribeirinho, indígena, quilombola, extrativista ou pequeno agricultor familiar em área de até 4 módulos fiscais, com os requisitos de renda da lei (art. 183).

5. O embargo vale só para o local do ilícito e poupa a subsistência no Amapá

A LC estadual 169/2025 restringe o embargo ao local onde se verificou o ilícito, sem alcançar as demais atividades do imóvel (arts. 198 e 199), e, em área desmatada ou queimada, exclui do embargo as atividades de subsistência (art. 201). O termo precisa trazer as coordenadas da área embargada.

6. Conciliação: decidir antes de assinar no Amapá

Em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental, com pagamento com 30% de desconto, parcelamento em até 60 meses ou conversão com 40% a 70% de desconto (IN SEMA 12/2026). Assinar o termo de ajuste pode significar renunciar ao recurso, e por isso a decisão precisa vir depois de examinar se há nulidade.

Prazos e regras do processo na SEMA-AP

Etapa Prazo ou regra Base
Conciliação até 20 dias da autuação para pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental IN SEMA 12/2026, art. 10
Pagamento na conciliação 30% de desconto sobre o valor corrigido IN SEMA 12/2026
Parcelamento até 60 meses, sem desconto; parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica) IN SEMA 12/2026
Conversão da multa ambiental de 40% a 70% de desconto, conforme a modalidade e a fase IN SEMA 12/2026
Defesa e recurso prazos indicados na notificação; o recurso não pode piorar a pena Decreto estadual 7.316/2025 e IN SEMA 12/2026
Prescrição 5 anos do fato; processo parado por mais de 3 anos prescreve LC estadual 169/2025, art. 209
Valor multa ambiental acima do mínimo sempre motivada Decreto estadual 230/2026, art. 14, § 1º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ

Temas ligados a obra em ressaca no Amapá

O embargo está em embargo da SEMA-AP, e a licença em falta de licença na SEMA-AP.

A região está em advogado ambiental em Macapá e no Amapá.

Perguntas frequentes sobre obra em ressaca e a SEMA-AP

Morador de ressaca pode converter a multa ambiental?

Se se enquadrar como vulnerável nos critérios da lei, sim, por Termo de Compromisso Ambiental (art. 183 da LC estadual 169/2025).

A SEMA-AP precisa provar o dano na ressaca?

Sim. A lei exige medir o dano e provar o nexo (art. 174, parágrafo único, da LC estadual 169/2025), e o TJAP manteve a nulidade de autuação sem laudo técnico (Apelação 0005754-95.2019.8.03.0001).

A SEMA-AP pode multar sem provar culpa?

Não. A LC estadual 169/2025 exige que a apuração identifique dolo ou culpa, meça o dano e prove o nexo causal (art. 174, parágrafo único).

Dá para negociar a multa ambiental da SEMA-AP?

Sim. Em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência de conciliação, com opções de pagamento com 30% de desconto, parcelamento em até 60 meses ou conversão com 40% a 70% de desconto (IN SEMA 12/2026).

Processo da SEMA-AP parado prescreve?

A LC estadual 169/2025 prevê a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 209, § 2º).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-AP?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amapá, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores, proprietários e construtoras autuados pela SEMA-AP no Amapá contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a delimitação da ressaca e a prova do dano antes de qualquer outra tese.

Atua em autuações de obras e aterros em áreas úmidas urbanas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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