APInfrações ambientais do SEMA-AP comentadas · Regiões

Advogado ambiental em Macapá, Santana e no Amapá: autuações da SEMA-AP

Autuado pela SEMA-AP em Macapá, Santana, Oiapoque, Laranjal do Jari, Porto Grande ou no interior amapaense? Veja as autuações mais comuns e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Em Macapá e Santana, as autuações da SEMA-AP se concentram em obras, aterros em ressaca, postos, indústrias e licenças vencidas. No interior, de Porto Grande e Tartarugalzinho a Oiapoque e Laranjal do Jari, em desmatamento, queimada, madeira, pesca e garimpo.

A lei amapaense de 2025 mudou o jogo: exige culpa, dano medido e nexo, prevê a prescrição do processo parado por mais de 3 anos e abre uma fase de conciliação logo depois da autuação.

O TJAP tem decisões favoráveis importantes sobre imagem de satélite, falta de laudo, atividade autorizada e bis in idem.

A LC estadual 169/2025 diz, com todas as letras, que a responsabilidade administrativa ambiental no Amapá é subjetiva: a apuração precisa identificar dolo ou culpa, medir o dano e provar o nexo causal (art. 174, parágrafo único). E a multa ambiental acima do mínimo precisa ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026).

No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.

No mérito, as teses mais fortes são a culpa, a prova, a prescrição, o porte e a conciliação bem negociada.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz a LC estadual 169/2025 sobre a responsabilidade no Amapá

LC estadual 169/2025 (Amapá), art. 174, parágrafo único – A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, devendo a apuração da infração identificar a existência de dolo ou culpa do poluidor, mensurar os danos ao meio ambiente e estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

LC estadual 169/2025 (Amapá), art. 209 – Prescreve em cinco anos a ação da administração pública para apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. […] § 2º Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada […].

Classificação
LC estadual 169/2025 e Decreto estadual 230/2026
Multa ambiental
Conforme o Decreto estadual 230/2026
Prazo de defesa
Prazo indicado na notificação; conciliação em até 20 dias
Recurso
Ao Secretário de Meio Ambiente, sem piorar a pena
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado (LC estadual 169/2025, art. 209)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 169/2025 e no Decreto estadual 230/2026 (Diário Oficial do Amapá), na IN SEMA 12/2026 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAP.

Autuado pela SEMA-AP no Amapá? Confira primeiro

  • A prova. Houve vistoria no local?
  • A culpa. O auto de infração ambiental aponta dolo ou culpa?
  • O processo. O processo ficou parado por mais de 3 anos?
  • A conciliação. Você está nos 20 dias para pedir a audiência?
  • O prazo. São até 20 dias para pedir a conciliação, e o prazo da defesa está na notificação.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-AP no Amapá

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e moradores autuados pela SEMA-AP em Macapá, em Santana e no interior amapaense. Quando a infração é recente, grave e comprovada no local, a defesa trabalha o valor, o embargo e a conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Amapá
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Amapá, a lei exige culpa, dano medido e nexo

A LC estadual 169/2025 diz que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e que a apuração precisa identificar dolo ou culpa, mensurar o dano e estabelecer o nexo causal (art. 174, parágrafo único). O TJAP já anulou multa ambiental aplicada a empresa por infração praticada por outra pessoa jurídica, sem o elemento subjetivo (Apelação 0050338-53.2019.8.03.0001, Câmara Única, 2022).

2. Imagem de satélite sozinha não prova quem desmatou no Amapá

O TJAP tem linha firme: imagens de satélite e dados de sensoriamento remoto, sem inspeção no local ou outras provas, não comprovam o nexo causal do desmatamento (Apelação 0049912-70.2021.8.03.0001, 2024; Apelação 0049965-51.2021.8.03.0001, 2024; Apelação 0000309-21.2023.8.03.0013, 2025). E a LC estadual 169/2025 manda o agente colher provas de autoria, materialidade e extensão do dano, com coordenadas da área (art. 201, parágrafo único).

3. Prescrição: 5 anos do fato e 3 anos de processo parado no Amapá

A LC estadual 169/2025 fixa em 5 anos o prazo para apurar a infração, contado do fato ou do fim da infração continuada, e determina o arquivamento do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 209, caput e § 2º). Para períodos anteriores à lei, o TJAP não admitiu a prescrição por processo parado, por falta de lei estadual, e isso precisa ser dito com franqueza.

4. O valor depende de motivação e do porte correto no Amapá

A multa ambiental acima do mínimo tem de ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026), e o auto de infração ambiental deve considerar a gravidade, os antecedentes, as atenuantes e a situação econômica (art. 180 da LC estadual 169/2025). O TJAP manteve redução de multa ambiental por descumprimento de condicionante porque o porte da empresa e a natureza da infração foram mal enquadrados (Remessa Necessária 0020399-23.2022.8.03.0001, 2023), e decidiu que cabe ao Estado provar que a empresa é de grande porte (Apelação 0005946-59.2018.8.03.0002, 2019).

5. A SEMA-AP não pode punir o que autorizou

O TJAP declarou ilegal auto de infração ambiental por atividade autorizada pelo órgão competente, com os relatórios entregues no prazo (Apelação 0050398-21.2022.8.03.0001, Câmara Única, 2025).

6. Conciliação: decidir antes de assinar no Amapá

Em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental, com pagamento com 30% de desconto, parcelamento em até 60 meses ou conversão com 40% a 70% de desconto (IN SEMA 12/2026). Assinar o termo de ajuste pode significar renunciar ao recurso, e por isso a decisão precisa vir depois de examinar se há nulidade.

Prazos e regras do processo na SEMA-AP

Etapa Prazo ou regra Base
Conciliação até 20 dias da autuação para pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental IN SEMA 12/2026, art. 10
Pagamento na conciliação 30% de desconto sobre o valor corrigido IN SEMA 12/2026
Parcelamento até 60 meses, sem desconto; parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica) IN SEMA 12/2026
Conversão da multa ambiental de 40% a 70% de desconto, conforme a modalidade e a fase IN SEMA 12/2026
Defesa e recurso prazos indicados na notificação; o recurso não pode piorar a pena Decreto estadual 7.316/2025 e IN SEMA 12/2026
Prescrição 5 anos do fato; processo parado por mais de 3 anos prescreve LC estadual 169/2025, art. 209
Valor multa ambiental acima do mínimo sempre motivada Decreto estadual 230/2026, art. 14, § 1º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ

Temas ligados às autuações da SEMA-AP no Amapá

O desmatamento está em desmatamento no Amapá, e as ressacas em obras em ressaca em Macapá.

As autuações do ICMBio nas unidades federais do Amapá estão em auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental em Macapá e no Amapá

Tem advogado ambiental em Macapá?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende Macapá, Santana, Oiapoque, Laranjal do Jari e todo o Amapá, online ou presencialmente.

Quais as autuações mais comuns da SEMA-AP?

Desmatamento e queimada no interior, falta de licença e condicionantes, aterro em ressaca, madeira, pesca e garimpo.

A SEMA-AP pode multar sem provar culpa?

Não. A LC estadual 169/2025 exige que a apuração identifique dolo ou culpa, meça o dano e prove o nexo causal (art. 174, parágrafo único).

Dá para negociar a multa ambiental da SEMA-AP?

Sim. Em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência de conciliação, com opções de pagamento com 30% de desconto, parcelamento em até 60 meses ou conversão com 40% a 70% de desconto (IN SEMA 12/2026).

Processo da SEMA-AP parado prescreve?

A LC estadual 169/2025 prevê a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 209, § 2º).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-AP?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amapá, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e moradores autuados pela SEMA-AP no Amapá contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele trabalha cada autuação da SEMA-AP a partir da prova de culpa e de autoria exigida pela lei de 2025.

Atua em todo o Amapá, da capital ao interior. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.