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Execução fiscal de multa ambiental da SEMA-AP: certidão nula e prescrição

A multa ambiental da SEMA-AP ou do antigo IMAP virou execução fiscal de multa ambiental? Veja as nulidades que o TJAP reconhece e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Não paga, a multa ambiental é inscrita em dívida ativa e cobrada pelo Estado do Amapá em execução fiscal de multa ambiental. O TJAP já declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental sem previsão em lei e de auto de infração ambiental sem laudo técnico do dano.

A cobrança proposta depois de 5 anos do fim do processo administrativo está prescrita.

Muitas execuções ainda cobram multas ambientais do antigo IMAP, aplicadas pela lei revogada em 2025, e a lei da época decide a defesa.

A LC estadual 169/2025 diz, com todas as letras, que a responsabilidade administrativa ambiental no Amapá é subjetiva: a apuração precisa identificar dolo ou culpa, medir o dano e provar o nexo causal (art. 174, parágrafo único). E a multa ambiental acima do mínimo precisa ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026).

No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.

A exceção de pré-executividade, com prova documental, é muitas vezes o caminho mais rápido.

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O que diz o STJ sobre a prescrição da cobrança no Amapá

Súmula 467 do STJ – Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

Classificação
LC estadual 169/2025 e Decreto estadual 230/2026
Multa ambiental
Valor da certidão, com correção
Prazo de defesa
Prazo indicado na notificação; conciliação em até 20 dias
Recurso
Ao Secretário de Meio Ambiente, sem piorar a pena
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado (LC estadual 169/2025, art. 209)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 169/2025 e no Decreto estadual 230/2026 (Diário Oficial do Amapá), na IN SEMA 12/2026 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAP.

Multa ambiental da SEMA-AP na dívida ativa? Confira primeiro

  • A previsão. A multa ambiental tinha previsão na lei da época?
  • O laudo. O dano foi provado tecnicamente?
  • As datas. Quando o processo terminou e quando a cobrança começou?
  • Os bens. Já houve bloqueio?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental da SEMA-AP

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e moradores em casos de execução fiscal de multa ambiental na SEMA-AP. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa discute o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Amapá
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem previsão em lei, não há multa ambiental no Amapá

O TJAP declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental aplicada sem previsão em lei (Apelação 0000130-30.2017.8.03.0003, Câmara Única, 2024). Conferir se o tipo aplicado existe e se estava em vigor na data do fato é passo obrigatório, sobretudo com a troca de leis de 2025.

2. Sem laudo técnico, o dano não está provado no Amapá

O TJAP manteve a nulidade de auto de infração ambiental e da certidão de dívida ativa porque não havia prova técnica do dano (Apelação 0005754-95.2019.8.03.0001, Câmara Única, 2022). Em outro caso, anulou sentença para que a perícia delimitasse a extensão, a localização e a data do dano, diante de indícios de área consolidada e de ação de terceiros (Apelação 0000297-07.2023.8.03.0013, 2026).

3. Cobrança depois de 5 anos do fim do processo prescreve no Amapá

A Súmula 467 do STJ fixa em 5 anos, contados do término do processo administrativo, o prazo para executar a multa ambiental.

4. O mesmo fato não pode gerar 2 autos de infração ambiental no Amapá

O TJAP manteve a anulação de auto de infração ambiental do antigo IMAP porque o autuado foi autuado 2 vezes pelo mesmo fato (Apelação 0016129-97.2015.8.03.0001). Quando a SEMA-AP e o IBAMA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

5. No Amapá, a lei exige culpa, dano medido e nexo

A LC estadual 169/2025 diz que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e que a apuração precisa identificar dolo ou culpa, mensurar o dano e estabelecer o nexo causal (art. 174, parágrafo único). O TJAP já anulou multa ambiental aplicada a empresa por infração praticada por outra pessoa jurídica, sem o elemento subjetivo (Apelação 0050338-53.2019.8.03.0001, Câmara Única, 2022).

6. O valor depende de motivação e do porte correto no Amapá

A multa ambiental acima do mínimo tem de ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026), e o auto de infração ambiental deve considerar a gravidade, os antecedentes, as atenuantes e a situação econômica (art. 180 da LC estadual 169/2025). O TJAP manteve redução de multa ambiental por descumprimento de condicionante porque o porte da empresa e a natureza da infração foram mal enquadrados (Remessa Necessária 0020399-23.2022.8.03.0001, 2023), e decidiu que cabe ao Estado provar que a empresa é de grande porte (Apelação 0005946-59.2018.8.03.0002, 2019).

Prazos e regras do processo na SEMA-AP

Etapa Prazo ou regra Base
Conciliação até 20 dias da autuação para pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental IN SEMA 12/2026, art. 10
Pagamento na conciliação 30% de desconto sobre o valor corrigido IN SEMA 12/2026
Parcelamento até 60 meses, sem desconto; parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica) IN SEMA 12/2026
Conversão da multa ambiental de 40% a 70% de desconto, conforme a modalidade e a fase IN SEMA 12/2026
Defesa e recurso prazos indicados na notificação; o recurso não pode piorar a pena Decreto estadual 7.316/2025 e IN SEMA 12/2026
Prescrição 5 anos do fato; processo parado por mais de 3 anos prescreve LC estadual 169/2025, art. 209
Valor multa ambiental acima do mínimo sempre motivada Decreto estadual 230/2026, art. 14, § 1º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental na SEMA-AP

A prescrição está em prescrição na SEMA-AP, e a defesa em defesa e recurso na SEMA-AP.

O cálculo está em cálculo da multa ambiental da SEMA-AP.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental da SEMA-AP

A certidão de dívida ativa da SEMA-AP pode ser anulada?

Pode. O TJAP anulou certidão de multa ambiental sem previsão em lei (Apelação 0000130-30.2017.8.03.0003) e de auto de infração ambiental sem laudo do dano (Apelação 0005754-95.2019.8.03.0001).

A cobrança da multa ambiental da SEMA-AP prescreve?

Sim, em 5 anos contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-AP?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amapá, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e moradores autuados pela SEMA-AP no Amapá contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reabre o processo administrativo inteiro antes de responder à execução.

Atua em execuções fiscais de multa ambiental do Estado do Amapá. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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