APInfrações ambientais do SEMA-AP comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental da SEMA-AP: motivação, porte e atenuantes

A multa ambiental da SEMA-AP veio alta demais? Veja o dever de motivar o valor, o porte, as atenuantes e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O Decreto estadual 230/2026 diz que a multa ambiental acima do mínimo será sempre motivada e só aplicada quando o relatório técnico trouxer elementos que a justifiquem. A LC estadual 169/2025 manda considerar a gravidade, os antecedentes, as atenuantes e a situação econômica.

O TJAP manteve redução de multa ambiental de pequena empresa mal enquadrada e decidiu que cabe ao Estado provar que a empresa é de grande porte; o faturamento bruto não basta.

Baixa escolaridade, reparação espontânea e colaboração com a fiscalização são atenuantes previstas na lei.

A LC estadual 169/2025 diz, com todas as letras, que a responsabilidade administrativa ambiental no Amapá é subjetiva: a apuração precisa identificar dolo ou culpa, medir o dano e provar o nexo causal (art. 174, parágrafo único). E a multa ambiental acima do mínimo precisa ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026).

No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.

Reduzir o valor não exclui as outras teses.

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O que diz a lei amapaense sobre o valor

LC estadual 169/2025 (Amapá), art. 180 – O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas nesta Lei, observando: I – gravidade dos fatos […]; II – antecedentes do infrator […]; III – circunstâncias atenuantes e agravantes; e IV – situação econômica do infrator. Decreto estadual 230/2026, art. 14, § 1º – A fixação de multa aberta acima do valor mínimo será sempre motivada e aplicada quando presentes elementos que a justifiquem no Relatório Técnico Ambiental ou inspeção complementar.

Classificação
LC estadual 169/2025 e Decreto estadual 230/2026
Multa ambiental
Conforme o Decreto estadual 230/2026
Prazo de defesa
Prazo indicado na notificação; conciliação em até 20 dias
Recurso
Ao Secretário de Meio Ambiente, sem piorar a pena
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado (LC estadual 169/2025, art. 209)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 169/2025 e no Decreto estadual 230/2026 (Diário Oficial do Amapá), na IN SEMA 12/2026 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAP.

Multa ambiental da SEMA-AP alta demais? Confira primeiro

  • A motivação. O valor acima do mínimo foi justificado no relatório?
  • O porte. O porte usado foi provado?
  • As atenuantes. Foram consideradas?
  • O enquadramento. A infração foi classificada corretamente?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental da SEMA-AP: teses sobre o cálculo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e moradores em casos de cálculo do valor na SEMA-AP. Quando o valor foi motivado e o porte provado, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser conciliar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Amapá
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O valor depende de motivação e do porte correto no Amapá

A multa ambiental acima do mínimo tem de ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026), e o auto de infração ambiental deve considerar a gravidade, os antecedentes, as atenuantes e a situação econômica (art. 180 da LC estadual 169/2025). O TJAP manteve redução de multa ambiental por descumprimento de condicionante porque o porte da empresa e a natureza da infração foram mal enquadrados (Remessa Necessária 0020399-23.2022.8.03.0001, 2023), e decidiu que cabe ao Estado provar que a empresa é de grande porte (Apelação 0005946-59.2018.8.03.0002, 2019).

2. Baixa escolaridade, reparação e colaboração reduzem o valor no Amapá

A LC estadual 169/2025 lista como atenuantes o menor grau de compreensão e escolaridade, a reparação espontânea do dano, a comunicação imediata do perigo e a colaboração com a fiscalização (art. 181). Auto de infração ambiental que ignora essas circunstâncias calcula errado.

3. Infrator em situação vulnerável pode converter a multa ambiental no Amapá

A LC estadual 169/2025 permite converter a multa ambiental em prestação de serviços ambientais, por Termo de Compromisso Ambiental, quando o infrator é ribeirinho, indígena, quilombola, extrativista ou pequeno agricultor familiar em área de até 4 módulos fiscais, com os requisitos de renda da lei (art. 183).

4. Sem previsão em lei, não há multa ambiental no Amapá

O TJAP declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental aplicada sem previsão em lei (Apelação 0000130-30.2017.8.03.0003, Câmara Única, 2024). Conferir se o tipo aplicado existe e se estava em vigor na data do fato é passo obrigatório, sobretudo com a troca de leis de 2025.

5. Conciliação: decidir antes de assinar no Amapá

Em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental, com pagamento com 30% de desconto, parcelamento em até 60 meses ou conversão com 40% a 70% de desconto (IN SEMA 12/2026). Assinar o termo de ajuste pode significar renunciar ao recurso, e por isso a decisão precisa vir depois de examinar se há nulidade.

6. No Amapá, a lei exige culpa, dano medido e nexo

A LC estadual 169/2025 diz que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e que a apuração precisa identificar dolo ou culpa, mensurar o dano e estabelecer o nexo causal (art. 174, parágrafo único). O TJAP já anulou multa ambiental aplicada a empresa por infração praticada por outra pessoa jurídica, sem o elemento subjetivo (Apelação 0050338-53.2019.8.03.0001, Câmara Única, 2022).

Prazos e regras do processo na SEMA-AP

Etapa Prazo ou regra Base
Conciliação até 20 dias da autuação para pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental IN SEMA 12/2026, art. 10
Pagamento na conciliação 30% de desconto sobre o valor corrigido IN SEMA 12/2026
Parcelamento até 60 meses, sem desconto; parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica) IN SEMA 12/2026
Conversão da multa ambiental de 40% a 70% de desconto, conforme a modalidade e a fase IN SEMA 12/2026
Defesa e recurso prazos indicados na notificação; o recurso não pode piorar a pena Decreto estadual 7.316/2025 e IN SEMA 12/2026
Prescrição 5 anos do fato; processo parado por mais de 3 anos prescreve LC estadual 169/2025, art. 209
Valor multa ambiental acima do mínimo sempre motivada Decreto estadual 230/2026, art. 14, § 1º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ

Temas ligados a cálculo do valor na SEMA-AP

A conciliação está em conciliação e desconto na SEMA-AP, e a defesa em defesa e recurso na SEMA-AP.

A licença está em falta de licença na SEMA-AP.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental da SEMA-AP

Como a SEMA-AP calcula a multa ambiental?

Pelo Decreto estadual 230/2026, com gravidade, antecedentes, atenuantes e situação econômica (art. 180 da LC estadual 169/2025), e com motivação obrigatória acima do mínimo.

O juiz pode reduzir a multa ambiental da SEMA-AP?

Pode. O TJAP manteve redução de multa ambiental de pequena empresa mal enquadrada (Remessa Necessária 0020399-23.2022.8.03.0001).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMA-AP?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Amapá, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e moradores autuados pela SEMA-AP no Amapá contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta com o porte e as atenuantes antes de discutir a redução.

Trabalha a redução da multa ambiental pela motivação e pelo porte. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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