Decreto 6.514 comentado
No Amapá, o processo começa com uma fase de conciliação. Em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental, onde a SEMA-AP apresenta as saídas: pagamento com 30% de desconto, parcelamento em até 60 meses ou conversão da multa ambiental em serviços ambientais.
Na conversão, o desconto vai de 40% a 70%, conforme a modalidade, direta ou indireta, e o momento do pedido: é maior na audiência e menor na fase de recurso.
Assinar o termo de ajuste pode significar renunciar ao recurso. Antes de conciliar, vale conferir se o auto de infração ambiental tem nulidade, se houve prova de culpa e se o processo não está prescrito.
A LC estadual 169/2025 diz, com todas as letras, que a responsabilidade administrativa ambiental no Amapá é subjetiva: a apuração precisa identificar dolo ou culpa, medir o dano e provar o nexo causal (art. 174, parágrafo único). E a multa ambiental acima do mínimo precisa ser sempre motivada (art. 14, § 1º, do Decreto estadual 230/2026).
No Amapá, quem autua é a SEMA-AP, que absorveu o antigo IMAP. Desde 2025 vale a Lei Complementar estadual 169/2025, o Código de Governança Socioambiental, com as infrações e as multas ambientais no Decreto estadual 230/2026. O processo começa com uma fase de conciliação: em até 20 dias da autuação, o autuado pode pedir audiência na Câmara de Conciliação Ambiental. Depois vêm o julgamento e o recurso ao Secretário, que não pode piorar a pena.
Conciliar bem é conciliar sabendo o que se perde.





