Advogado ambiental em Teresina, PI

Defesa contra autos de infração ambiental da SEMARH, do IBAMA e da SEMAM por descumprimento de notificação, madeira e carvão sem DOF, fauna silvestre, desmatamento no Cerrado, queimada e Cadastro Técnico Federal em Teresina, Altos, Campo Maior, José de Freitas e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, produtores rurais e transportadores.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa na SEMARH, no IBAMA e na SEMAM
Atendimento em todo o estado do Piauí

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre empresas, produtores rurais, madeireiras, carvoarias e transportadores autuados em Teresina e na região. Clique na que se parece com a sua.

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí licencia e fiscaliza no estado e ampliou fortemente a atuação nos últimos anos, com operações conjuntas com o IBAMA, o Ministério Público, o Batalhão de Polícia Ambiental e a Polícia Rodoviária Federal. O prazo de defesa consta do próprio auto de infração ambiental. A defesa discute a competência do órgão, o enquadramento da infração e a dosimetria da multa.

Defesa em auto de infração ambiental ›

Este é o tema que mais destoa do país em toda a série de capitais: 20 dos 71 autos de infração ambiental do IBAMA na região de Teresina, 28% do total e 12,13 vezes a média nacional, todos pelo artigo 80 do Decreto 6.514/2008, com 12 deles na capital. A multa nasce de prazo perdido, de condicionante não cumprida ou de documento não apresentado, e é autônoma em relação à infração original. A defesa discute a ciência efetiva, a clareza da exigência e o que já foi cumprido.

Defesa contra multa ambiental ›

Madeira, DOF, carvão e motosserra somam 16 autos de infração ambiental na região, 23% do total e 2,77 vezes a média nacional, todos pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008, com 10 deles em Teresina. Atinge carvoarias, depósitos, serrarias, olarias e transportadoras que recebem ou movimentam carga sem documento de origem florestal válido. A defesa discute a boa-fé na conferência documental, a origem do produto e o pedido de restituição da carga apreendida.

Defesa e regularização em manejo florestal ›

Fauna silvestre responde por 13 autos de infração ambiental na região, 1,5 vez a média nacional, pelos artigos 24 e 31 do Decreto 6.514/2008, este último voltado a criadouros e à introdução de espécimes. A autuação vem com apreensão dos animais e, quando há atuação do Batalhão de Polícia Ambiental, com termo circunstanciado. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda e o criadouro pelo SISPASS.

Regularização de guarda de animal silvestre ›

A fiscalização do desmatamento no Piauí se concentra no Cerrado do sul do estado. Na Operação Parquet, em maio de 2025, a SEMARH aplicou R$ 4 milhões em multas a 12 propriedades em Bom Jesus e Currais, por cerca de 4.000 hectares suprimidos sem autorização, com IBAMA, Ministério Público do Piauí, Batalhão de Polícia Ambiental, Delegacia de Meio Ambiente e Polícia Rodoviária Federal. A defesa discute a autorização de supressão, a área efetivamente atingida e a data do corte.

Defesa em processo administrativo de desmatamento ›

Em Caatinga e Cerrado, o uso do fogo em limpeza de pasto e em preparo de área gera autuação mesmo quando o proprietário não foi o autor do incêndio, porque a fiscalização parte do foco de calor detectado por satélite e atribui o fato ao responsável pela área. A defesa discute a autoria, a existência de autorização de queima controlada, a origem do fogo em imóvel vizinho e a presença de aceiro e de medidas de prevenção.

Defesa em auto de infração ambiental por queimada ›

São 11 autos de infração ambiental por Cadastro Técnico Federal, RAPP e relatórios na região, 1,89 vez a média nacional, pelos artigos 76 e 81 do Decreto 6.514/2008, com 7 deles em Teresina, e outros 4 por informação falsa ou omissa em sistemas, pelo artigo 82, com 3,08 vezes a média estadual. São infrações formais que atingem empresas com licença válida, e a regularização feita durante o processo pesa na redução da multa.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

A mediana das multas na região é de R$ 3.500 por auto de infração ambiental, uma das mais baixas do país, e é justamente esse perfil que faz muitos autuados ignorarem o processo administrativo até a cobrança chegar. Quando a multa é inscrita em dívida ativa e executada, a defesa passa a ser judicial e discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo, a ausência de intimação válida e a exigibilidade do título.

Defesa em execução fiscal de multa ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração ambiental arquivado

Contratei o escritório para fazer toda minha defesa administrativa contra um auto de infração ambiental que foi aplicado contra mim, e no final ele foi arquivado. Atendimento ágil e objetivo. Vale cada centavo.

B. G.
Agricultor

Embargo resolvido com rapidez

Tive minha propriedade embargada e não sabia por onde começar. O escritório resolveu tudo com rapidez, me mantendo informado a cada passo. Profissionalismo que faz a diferença.

G. F. J.
Agricultor

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Teresina e região

No Piauí, a SEMARH ampliou a fiscalização e conduz operações de desmatamento no Cerrado com multas milionárias, o IBAMA registrou 71 autos de infração ambiental na região no último ano, com descumprimento de notificação em 12,13 vezes a média nacional e madeira e carvão em 2,77 vezes, e a SEMAM responde pela fiscalização da capital. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em Teresina, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental da SEMARH

Defesa e recurso no processo administrativo do órgão estadual, com discussão do enquadramento, da dosimetria da multa e das sanções acessórias aplicadas.

Descumprimento de notificação e de exigência do órgão

Defesa em autuação pelo artigo 80 do Decreto 6.514/2008, tema com 20 autuações na região e 12,13 vezes a média nacional, o maior desvio do país.

Madeira, carvão, DOF e motosserra

Defesa de carvoarias, depósitos, serrarias e transportadoras autuadas pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008, com pedido de restituição da carga apreendida.

Fauna silvestre, criadouro e SISPASS

Defesa em multas por pássaro silvestre, cativeiro e criadouro, pelos artigos 24 e 31 do Decreto 6.514/2008, com regularização da guarda junto ao IBAMA.

Desmatamento no Cerrado e autorização de supressão

Defesa em autuação de supressão de vegetação em operações da SEMARH e do IBAMA, com discussão da autorização, da área atingida e da data do corte.

Queimada, uso do fogo e foco de calor

Defesa de produtores autuados por incêndio e uso do fogo, com discussão da autoria, da autorização de queima controlada e das medidas de prevenção.

Cadastro Técnico Federal, RAPP e CAR

Defesa e regularização em autuações dos artigos 76, 81 e 82 do Decreto 6.514/2008, com correção do cadastro e entrega do relatório anual.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa judicial quando a multa é inscrita em dívida ativa, com discussão da prescrição, da nulidade do processo administrativo e da exigibilidade do título.

Quem vai atender você em Teresina

Em Teresina e no Piauí, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SEMARH, no IBAMA, na SEMAM e na Justiça piauiense.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Teresina e no Piauí, conduz defesas em autos de infração ambiental da SEMARH e do IBAMA e execuções fiscais de multa ambiental.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Teresina e no Piauí na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em Cerrado, produção rural e atividade florestal.

Atendemos Teresina e todo o estado do Piauí

TeresinaAltosDemerval LobãoJosé de FreitasUniãoMiguel AlvesMonsenhor GilBarrasCampo MaiorCastelo do PiauíÁgua BrancaAmaranteRegeneraçãoValença do PiauíSão Miguel do TapuioPiripiri+ todas as cidades do Piauí

O escritório atende clientes de qualquer município do Piauí, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Teresina

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Piauí, a SEMARH responde pela fiscalização estadual, o IBAMA concentra notificação, madeira e fauna e a SEMAM cuida do município de Teresina.

SEMARH

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí. Licencia e autua no estado e conduz operações de combate ao desmatamento no Cerrado, como a Operação Parquet, com R$ 4 milhões em multas a 12 propriedades, e a Operação Carcará. O prazo de defesa consta do próprio auto de infração ambiental.

IBAMA

Concentra a fiscalização de notificação descumprida, madeira e carvão, fauna e Cadastro Técnico Federal na região. Registrou 71 autos de infração ambiental no último ano, com apreensão em 25% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

SEMAM Teresina

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Licencia e fiscaliza no município, responde pela autorização de poda e corte de árvore e atua sobre resíduos, obras e atividades na capital.

Batalhão de Polícia Ambiental

Atua em fauna, transporte de madeira e carvão e desmatamento, com apreensão de animais, de produtos e de veículos e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

Ministério Público do Piauí

Denuncia e acompanha operações de desmatamento, como a que originou a Operação Parquet, e ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização.

Polícia Rodoviária Federal

Participa das operações de fiscalização de transporte de madeira e de carvão nas rodovias do estado, com apreensão de carga e de veículo quando o documento de origem florestal não é apresentado.

Advogado ambiental em Teresina: defesa na SEMARH, notificação, madeira e Cerrado

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Teresina na defesa de empresas, produtores rurais, carvoarias, madeireiras e transportadores autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, recurso administrativo, regularização, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

A região de Teresina tem o desvio estatístico mais extremo de toda a série de capitais. Descumprir notificação ou exigência do órgão ambiental, artigo 80 do Decreto 6.514/2008, responde por 20 dos 71 autos de infração ambiental do IBAMA no último ano, 28% do total e 12,13 vezes a média nacional, com 12 autuações dentro da capital. Não é um tema de dano ambiental, é um tema de processo: a multa nasce de prazo perdido, de condicionante não cumprida ou de documento não apresentado.

Esse dado tem uma leitura prática direta. Em Teresina, muitos autuados perdem mais dinheiro por não responder ao órgão do que pela infração original. Cada notificação recebida precisa de resposta formal e protocolada, ainda que seja para pedir prorrogação ou para esclarecer que a exigência não se aplica ao caso. O silêncio gera uma segunda multa, autônoma, que corre em processo próprio e se soma à primeira.

O segundo tema é a cadeia da madeira e do carvão. São 16 autos de infração ambiental pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008, 23% do total e 2,77 vezes a média nacional, com 10 deles em Teresina. Atingem carvoarias, depósitos, serrarias, olarias e transportadoras que recebem ou movimentam produto sem documento de origem florestal válido, muitas vezes em blitz rodoviária com a Polícia Rodoviária Federal. A defesa discute a boa-fé na conferência documental, a origem efetiva do produto e a restituição da carga e do veículo apreendidos.

No campo, a fiscalização pesada está no Cerrado do sul do estado. Na Operação Parquet, em maio de 2025, a SEMARH aplicou R$ 4 milhões em multas a 12 propriedades em Bom Jesus e Currais, por cerca de 4.000 hectares suprimidos sem autorização, em ação conjunta com IBAMA, Ministério Público do Piauí, Batalhão de Polícia Ambiental, Delegacia de Meio Ambiente e Polícia Rodoviária Federal. O órgão estadual também anunciou redução de 10% do desmatamento no Cerrado e ampliação de 237% da fiscalização, o que indica tendência de aumento das autuações nos próximos ciclos.

Há ainda um efeito do perfil de valores. A mediana das multas da região é de R$ 3.500 por auto de infração ambiental, uma das mais baixas do país, e isso leva muitos autuados a tratar o processo como irrelevante até a cobrança chegar. Quando a multa é inscrita em dívida ativa e executada, a discussão muda de esfera e passa a envolver prescrição, nulidade do processo administrativo e ausência de intimação válida, com bloqueio de bens como risco concreto.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Teresina

Depende do órgão. No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na SEMARH e na SEMAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e da notificação, e deve ser conferido no documento recebido, porque perder o prazo leva ao julgamento sem defesa.

Em Teresina é o caso mais comum de todos. O artigo 80 do Decreto 6.514/2008 responde por 20 dos 71 autos de infração ambiental da região, 28% do total e 12,13 vezes a média nacional. A multa é autônoma em relação à infração original, e a defesa discute a ciência efetiva da notificação, a clareza da exigência, a viabilidade do prazo e a comprovação do que já foi cumprido.

Sim. O artigo 47 do Decreto 6.514/2008 alcança quem recebe, armazena, transporta ou comercializa produto florestal sem documento de origem válido, e a nota fiscal sozinha não substitui o DOF. São 16 autuações por esse artigo na região, 2,77 vezes a média nacional, com 10 em Teresina. A defesa discute a boa-fé, a conferência documental feita e a restituição da carga e do veículo.

Sim. A fiscalização costuma partir do foco de calor detectado por satélite e atribuir o fato ao responsável pela área atingida, sem prova direta de autoria. A defesa discute a origem do fogo, a direção de propagação, a existência de aceiro e de medidas de prevenção, a autorização de queima controlada e a ausência de dolo ou culpa do proprietário.

A fiscalização estadual se concentra no Cerrado do sul, com operações como a Parquet, que aplicou R$ 4 milhões em multas a 12 propriedades em Bom Jesus e Currais por cerca de 4.000 hectares. A defesa discute a existência e o alcance da autorização de supressão, a área efetivamente atingida, a data do corte, a classificação da vegetação e a delimitação do polígono embargado.

Sim, e é o recomendado. São 11 autuações por Cadastro Técnico Federal, RAPP e relatórios na região, 1,89 vez a média nacional, pelos artigos 76 e 81 do Decreto 6.514/2008. São infrações formais, e a regularização comprovada durante o processo é argumento direto para a redução da multa, ao lado da discussão sobre a exigibilidade do registro para aquela atividade.

Sim. Fauna silvestre soma 13 autos de infração ambiental na região, 1,5 vez a média nacional, pelos artigos 24 e 31 do Decreto 6.514/2008, com apreensão dos animais. Quando o Batalhão de Polícia Ambiental atua, abre termo circunstanciado e o mesmo fato passa a responder também na esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.

A defesa passa a ser judicial e discute a prescrição da pretensão punitiva e da executória, a nulidade do processo administrativo, a ausência de intimação válida das decisões e a exigibilidade do título. É possível pedir a suspensão da execução e discutir penhora e bloqueio de bens, mas o prazo para embargos é curto e conta da citação.

O parcelamento depende do órgão e das regras vigentes no momento do pedido, e costuma ser condicionado ao reconhecimento do débito, o que pode prejudicar a discussão sobre a validade do auto de infração ambiental. Por isso a decisão sobre parcelar ou discutir precisa ser tomada com a análise do caso concreto, e não como primeira reação à cobrança.

O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SEMARH, no IBAMA, na SEMAM e na Justiça piauiense. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Teresina ou em outro município do Piauí, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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