PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Guia das infrações ambientais
Auto de infração ambiental no Piauí: guia das infrações da SEMARH comentadas
Todas as páginas em que eu comento as autuações ambientais no Piauí: texto da norma, teses de defesa, prazos e dados públicos de fiscalização.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Base do Piauí consultada em · último registro em 01.10.2026
Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Piauí. Aqui estão as 20 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental da SEMARH: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo e, quando há volume, os dados públicos de fiscalização do tema.
As páginas estão organizadas por tema: temas, regiões, sanções, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.
Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.
Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo
Infrações ambientais da SEMARH comentadas, por tema
Escolha o tema do seu auto de infração ambiental no Piauí. Cada página reúne a norma, as teses de defesa e os prazos.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2009 a 2026. Último registro em 01/10/2026. Base conferida toda semana, última consulta em
Os dados públicos do Piauí registram 3.062 autos de infração ambiental.
Em 2.018 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,7 bilhão, com valor mediano de R$ 100.500. 175 dessas multas ambientais (9%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 53,5 milhões. 2.175 foram contra pessoas físicas e 870 contra empresas. 988 vieram com embargo e 68 com advertência.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano
2015
75
2016
136
2017
86
2018
81
2019
127
2020
33
2021
70
2022
147
2023
330
2024
710
2025
647
2026
401
Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH
Teresina
264R$ 144,8 milhões
Uruçuí
132R$ 84,8 milhões
Bom Jesus
121R$ 54,2 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
106R$ 67,3 milhões
Santa Filomena
98R$ 102,6 milhões
Parnaguá
86R$ 33,1 milhões
Corrente
78R$ 37,2 milhões
Gilbués
71R$ 55,8 milhões
Cocal
67R$ 13,8 milhões
Redenção do Gurguéia
58R$ 4,8 milhões
Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí
Art. 52
724
Art. 66
431
Art. 51
345
Art. 62
124
Art. 50
96
Art. 55
90
Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Prazos do processo administrativo ambiental no Piauí
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem
IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância
Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000
IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso
20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos)
IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso
suspende o pagamento da multa ambiental
IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes
o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90%
IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento
30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo
IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento
até 36 parcelas, sem o desconto
IN SEMARH 09/2023
Prescrição
5 anos para apurar; 3 anos de processo parado
IN SEMARH 09/2023, art. 63
Serviços do escritório para quem foi autuado no Piauí
As páginas acima explicam a norma de cada infração da SEMARH. Quando o caso pede atuação, estas são as frentes em que o escritório trabalha no Piauí:
Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental no Piauí
Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental no Piauí?
Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 20 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.
O auto de infração ambiental no Piauí pode ser anulado?
Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.
Tem advogado ambiental para defesa no Piauí?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua no Piauí, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Quem recebeu auto de infração ambiental no Piauí conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reuniu nesta página o que já comentou sobre as autuações da SEMARH.
Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.