Decreto 6.514 comentado
O sul do Piauí é a ponta do Matopiba no Estado: soja, milho e algodão no Cerrado de Uruçuí, Bom Jesus, Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Ribeiro Gonçalves, Gilbués e Corrente. É também onde a SEMARH aplica as maiores multas ambientais por desmatamento e embargo.
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental, somando R$ 1,67 bilhão; os municípios do sul lideram as autuações por desmatamento e embargo. O número de autos de infração ambiental saltou de 330 em 2023 para 710 em 2024.
Os documentos que decidem o caso são a ASV, a declaração de regularização, o CAR com a reserva legal, a outorga de água e as coordenadas do embargo.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, as coordenadas do embargo, o CAR, a prescrição e as atenuantes.





