Decreto 6.514 comentado
Corrente, no extremo sul do Piauí, perto da divisa com a Bahia e o Tocantins, tem autuações crescentes por desmatamento e reserva legal: foram 27 autos de infração ambiental em 2025 e 19 em 2026, até setembro.
Os dados públicos do Piauí registram 78 autos de infração ambiental em Corrente, somando cerca de R$ 37,2 milhões, com mediana de R$ 83.000. 25 vieram com embargo, e o art. 52 do Decreto 6.514/2008 lidera, com 34.
A reserva legal aparece em várias autuações recentes, muitas com advertência e multa ambiental diária suspensa.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, o CAR, o embargo, as atenuantes e a prescrição.





