A SEMARH tem autuado produtores pelo art. 55 do Decreto 6.514/2008, deixar de averbar a reserva legal, muitas vezes com advertência e multa ambiental diária suspensa por 180 dias. Só que, desde 2012, o Código Florestal diz que o registro da reserva legal no CAR desobriga a averbação no cartório.
Os dados públicos do Piauí registram 90 autos de infração ambiental pelo art. 55, 63 deles em 2025. Em 46 houve advertência.
O próprio decreto manda o fiscal dar prazo de 60 a 90 dias para o protocolo da regularização, e quem cumpre esse prazo não deveria sofrer a multa ambiental diária.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são o CAR, o prazo para regularizar, a advertência, a duplicidade e o PRA.
O que dizem o Decreto 6.514/2008 e o Código Florestal sobre a reserva legal no Piauí
Decreto 6.514/2008, art. 55 – Deixar de averbar a reserva legal: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º No ato da lavratura do auto de infração, o agente autuante assinará prazo de sessenta a noventa dias para o autuado promover o protocolo da solicitação administrativa visando à efetiva averbação da reserva legal junto ao órgão ambiental […]
Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º – O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis […]
- Classificação
- IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
- Multa ambiental
- R$ 500 a R$ 100.000, com multa ambiental diária
- Prazo de defesa
- 20 dias da ciência do auto de infração ambiental
- Recurso
- 20 dias, ao CONSEMA
- Prescrição
- 5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)
Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por reserva legal
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2023 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Piauí registram 90 autos de infração ambiental por reserva legal.
80 foram contra pessoas físicas e 8 contra empresas. 46 vieram com advertência.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano
Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH por reserva legal
Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
1. Com a reserva legal no CAR, não há o que averbar no Piauí
O registro da reserva legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis (art. 18, § 4º, da Lei 12.651/2012). Auto de infração ambiental por falta de averbação contra quem tem a reserva legal registrada no CAR não tem objeto.
2. O prazo de 60 a 90 dias precisa ser respeitado no Piauí
O art. 55, § 1º, do Decreto 6.514/2008 manda o fiscal dar prazo de 60 a 90 dias para o protocolo da regularização. Protocolado o pedido no prazo, a multa ambiental diária não deveria ser cobrada.
3. Adesão ao PRA suspende as sanções no Piauí
A Lei estadual 9.010/2026, do Programa de Regularização Ambiental, suspende a exigibilidade das sanções ligadas às áreas em regularização enquanto o termo de compromisso é cumprido, e reconhece a área rural consolidada até 22/07/2008. Quem tem passivo de APP ou reserva legal tem nesse caminho uma saída para o embargo e a multa ambiental.
4. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Piauí
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e reserva legal pela mesma abertura não somam 2 multas ambientais.
5. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí
Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).
6. Processo parado por mais de 3 anos na SEMARH prescreve
A própria IN 09/2023 diz que incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 63, § 2º). A ação de apuração prescreve em 5 anos do fato (art. 63, caput). Com milhares de autos de infração ambiental abertos, conferir as datas do processo é o 1º passo.
Perguntas frequentes sobre reserva legal e a SEMARH
Preciso averbar a reserva legal no cartório no Piauí?
Não, se ela está registrada no CAR: o registro no CAR desobriga a averbação (art. 18, § 4º, da Lei 12.651/2012).
A multa ambiental diária da reserva legal pode ser cobrada?
Só se o prazo de regularização dado no auto de infração ambiental não for cumprido (art. 55, § 1º, do Decreto 6.514/2008).
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH?
20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 49 da IN SEMARH 09/2023). A data de postagem vale como data de protocolo.
Para quem recorrer da decisão da SEMARH?
Ao CONSEMA, em 20 dias (art. 70 da IN SEMARH 09/2023). Nas infrações de uso da água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O recurso suspende o pagamento da multa ambiental (art. 75).
A multa ambiental da SEMARH pode ser parcelada?
Sim, em até 36 parcelas, sem o desconto de 30% do pagamento à vista (IN SEMARH 09/2023).
Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.