PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Processo

Defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH: prazo de 20 dias, CONSEMA e nulidades

Recebeu auto de infração ambiental da SEMARH no Piauí? Veja o prazo de 20 dias, quem julga, o recurso ao CONSEMA e os pontos que a IN 09/2023 exige.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em

O auto de infração ambiental da SEMARH é uma acusação. São 20 dias para a defesa, que pode ser protocolada pelo SEI ou por correio, valendo a data da postagem. É nela que se pede a reclassificação da capacidade econômica, o reconhecimento das atenuantes, a conversão e o TAC.

Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental da SEMARH, somando R$ 1,67 bilhão, com 984 embargos. A SEMARH lista os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por termo de ajuste de conduta.

Julga o Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, o Superintendente. O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias e suspende o pagamento da multa ambiental.

A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.

No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.

A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta o recurso e a ação na Justiça depois.

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O que diz a IN SEMARH 09/2023 sobre a defesa e o recurso

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 49 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração e termos próprios.

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 70 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento em primeira instância, oferecer recurso dirigido à autoridade competente nos termos do art. 6º desta IN.

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 75 – Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.

Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2009 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental.

Em 2.014 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,7 bilhão, com valor mediano de R$ 100.500. 175 dessas multas ambientais (9%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 53,5 milhões. 2.171 foram contra pessoas físicas e 870 contra empresas. 984 vieram com embargo e 67 com advertência.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano

2015
75
2016
136
2017
86
2018
81
2019
127
2020
33
2021
70
2022
147
2023
330
2024
710
2025
647
2026
397

Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH

Teresina
264R$ 144,8 milhões
Uruçuí
132R$ 84,8 milhões
Bom Jesus
121R$ 54,2 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
106R$ 67,3 milhões
Santa Filomena
98R$ 102,6 milhões
Parnaguá
86R$ 33,1 milhões
Corrente
78R$ 37,2 milhões
Gilbués
71R$ 55,8 milhões
Cocal
67R$ 13,8 milhões
Redenção do Gurguéia
58R$ 4,8 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí

Art. 52
722
Art. 66
431
Art. 51
344
Art. 62
124
Art. 50
96
Art. 55
90

Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental da SEMARH? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e de que forma você foi intimado?
  • A descrição. O auto de infração ambiental descreve a conduta e a área?
  • O valor. A gravidade e o porte estão classificados?
  • As medidas. Há embargo a revisar?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso na SEMARH: os pontos que decidem o processo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de defesa e recurso na SEMARH. Quando o auto de infração ambiental está bem descrito e o fato foi constatado no campo, a defesa trabalha o valor, as atenuantes e o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara

O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.

2. Edital só quando os outros meios falham no Piauí

A IN SEMARH 09/2023 lista a ordem da intimação: pessoal, representante, carta com aviso de recebimento, meios eletrônicos, inclusive WhatsApp e e-mail, e só então edital, quando não possível por outros meios (art. 21, parágrafo único). Edital usado com endereço e telefone conhecidos descumpre a norma.

3. Capacidade econômica aparente pode ser reclassificada no Piauí

Sem documentos, o auditor classifica o autuado pela capacidade econômica aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023). A gravidade também precisa ser classificada em cada caso (art. 7º). Valor desproporcional deve ser readequado pelo julgador (art. 12).

4. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí

Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).

5. Processo parado por mais de 3 anos na SEMARH prescreve

A própria IN 09/2023 diz que incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 63, § 2º). A ação de apuração prescreve em 5 anos do fato (art. 63, caput). Com milhares de autos de infração ambiental abertos, conferir as datas do processo é o 1º passo.

6. O recurso ao CONSEMA suspende a multa ambiental

Os recursos contra decisões não definitivas suspendem o pagamento da multa ambiental (art. 75 da IN SEMARH 09/2023). Para embargo e outras obrigações, o efeito suspensivo precisa ser pedido, com a prova do prejuízo.

Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000 IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso 20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso suspende o pagamento da multa ambiental IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento 30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento até 36 parcelas, sem o desconto IN SEMARH 09/2023
Prescrição 5 anos para apurar; 3 anos de processo parado IN SEMARH 09/2023, art. 63

Temas ligados a defesa e recurso na SEMARH

O TAC está em TAC e conversão na SEMARH, e a prescrição em prescrição na SEMARH.

O cálculo está em cálculo da multa ambiental da SEMARH.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso na SEMARH

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 49 da IN SEMARH 09/2023). A data de postagem vale como data de protocolo.

Para quem recorrer da decisão da SEMARH?

Ao CONSEMA, em 20 dias (art. 70 da IN SEMARH 09/2023). Nas infrações de uso da água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O recurso suspende o pagamento da multa ambiental (art. 75).

Quem julga o auto de infração ambiental da SEMARH?

O Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100.000, o Superintendente (art. 4º da IN SEMARH 09/2023 e Portaria SEMARH 85/2023).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a descrição, a intimação e a classificação do valor antes de entrar no mérito.

Atua em processos da SEMARH, da defesa ao CONSEMA e à Justiça. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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