Decreto 6.514 comentado
O auto de infração ambiental da SEMARH é uma acusação. São 20 dias para a defesa, que pode ser protocolada pelo SEI ou por correio, valendo a data da postagem. É nela que se pede a reclassificação da capacidade econômica, o reconhecimento das atenuantes, a conversão e o TAC.
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental da SEMARH, somando R$ 1,67 bilhão, com 984 embargos. A SEMARH lista os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por termo de ajuste de conduta.
Julga o Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, o Superintendente. O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias e suspende o pagamento da multa ambiental.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta o recurso e a ação na Justiça depois.





