Decreto 6.514 comentado
A SEMARH permite firmar termo de ajuste de conduta a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo, com conversão da sanção e reduções de até 90% previstas na lei estadual. A página pública da SEMARH lista só os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por TAC, o que mostra quanto esse caminho é usado.
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental da SEMARH, somando R$ 1,67 bilhão, com 984 embargos. A SEMARH lista os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por termo de ajuste de conduta.
Depois da decisão final, há 30% de desconto para pagar em 5 dias, ou parcelamento em até 36 vezes, sem desconto. O pedido de parcelamento vale como confissão e desistência da defesa.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
O REFIS ambiental de 2025, com até 90% de desconto, valeu para autos de infração ambiental até 31/12/2024 e teve prazo de adesão em 2025; vale conferir se houve reabertura.





