PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Processo

TAC e conversão da multa ambiental da SEMARH: até 90% de redução e parcelamento

Vai assinar TAC, converter ou parcelar a multa ambiental da SEMARH? Veja as reduções da IN 09/2023, o desconto à vista e o que avaliar antes de aceitar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em

A SEMARH permite firmar termo de ajuste de conduta a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo, com conversão da sanção e reduções de até 90% previstas na lei estadual. A página pública da SEMARH lista só os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por TAC, o que mostra quanto esse caminho é usado.

Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental da SEMARH, somando R$ 1,67 bilhão, com 984 embargos. A SEMARH lista os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por termo de ajuste de conduta.

Depois da decisão final, há 30% de desconto para pagar em 5 dias, ou parcelamento em até 36 vezes, sem desconto. O pedido de parcelamento vale como confissão e desistência da defesa.

A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.

No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.

O REFIS ambiental de 2025, com até 90% de desconto, valeu para autos de infração ambiental até 31/12/2024 e teve prazo de adesão em 2025; vale conferir se houve reabertura.

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O que diz a IN SEMARH 09/2023 sobre o TAC e o pagamento

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 26, § 1º – O Termo de Ajuste de Conduta – TAC poderá ser firmado a qualquer tempo do processo objeto da infração ou da regularização ambiental, desde que antes do trânsito em julgado administrativo. § 2º No âmbito do Termo de Ajuste de Conduta – TAC poderá ser firmada a conversão da sanção ambiental […]

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 77 – Após o trânsito em julgado administrativo o infrator será intimado para promover o pagamento do débito em até 5 (cinco) dias, com o desconto de 30% (trinta por cento) ou, se de seu interesse, requerer parcelamento, neste caso sem desconto […]

Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Redução de até 90% por TAC ou atenuantes; 30% à vista
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2009 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental.

Em 2.014 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,7 bilhão, com valor mediano de R$ 100.500. 175 dessas multas ambientais (9%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 53,5 milhões. 2.171 foram contra pessoas físicas e 870 contra empresas. 984 vieram com embargo e 67 com advertência.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano

2015
75
2016
136
2017
86
2018
81
2019
127
2020
33
2021
70
2022
147
2023
330
2024
710
2025
647
2026
397

Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH

Teresina
264R$ 144,8 milhões
Uruçuí
132R$ 84,8 milhões
Bom Jesus
121R$ 54,2 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
106R$ 67,3 milhões
Santa Filomena
98R$ 102,6 milhões
Parnaguá
86R$ 33,1 milhões
Corrente
78R$ 37,2 milhões
Gilbués
71R$ 55,8 milhões
Cocal
67R$ 13,8 milhões
Redenção do Gurguéia
58R$ 4,8 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí

Art. 52
722
Art. 66
431
Art. 51
344
Art. 62
124
Art. 50
96
Art. 55
90

Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai assinar TAC com a SEMARH? Confira primeiro

  • O momento. O processo já transitou em julgado?
  • As obrigações. O TAC cabe no caixa e no prazo?
  • O valor. O valor está certo antes de converter?
  • A defesa. Você quer manter a discussão da nulidade?

Teses de Cláudio Farenzena

TAC e conversão na SEMARH: o que avaliar antes de aceitar

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de TAC e conversão na SEMARH. Quando o TAC ou a conversão são negados por decisão motivada, a via é o recurso ao CONSEMA ou o parcelamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. TAC com a SEMARH pode ter desconto de até 90%

O termo de ajuste de conduta pode ser firmado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo e incluir a conversão da sanção (art. 26 da IN SEMARH 09/2023), com reduções de até 90% previstas na lei estadual. A conversão é discricionária, mas a decisão precisa ser motivada, e o pedido feito na defesa é apreciado antes (arts. 90 e 91).

2. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí

Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).

3. Adesão ao PRA suspende as sanções no Piauí

A Lei estadual 9.010/2026, do Programa de Regularização Ambiental, suspende a exigibilidade das sanções ligadas às áreas em regularização enquanto o termo de compromisso é cumprido, e reconhece a área rural consolidada até 22/07/2008. Quem tem passivo de APP ou reserva legal tem nesse caminho uma saída para o embargo e a multa ambiental.

4. Parcelamento vale como confissão no Piauí

O pedido de parcelamento em até 36 vezes é confissão irretratável e desistência da defesa e do recurso, sem o desconto de 30% do pagamento à vista (IN SEMARH 09/2023). Antes de parcelar, é preciso decidir se a discussão da nulidade acabou.

5. Capacidade econômica aparente pode ser reclassificada no Piauí

Sem documentos, o auditor classifica o autuado pela capacidade econômica aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023). A gravidade também precisa ser classificada em cada caso (art. 7º). Valor desproporcional deve ser readequado pelo julgador (art. 12).

6. Processo parado por mais de 3 anos na SEMARH prescreve

A própria IN 09/2023 diz que incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 63, § 2º). A ação de apuração prescreve em 5 anos do fato (art. 63, caput). Com milhares de autos de infração ambiental abertos, conferir as datas do processo é o 1º passo.

Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000 IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso 20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso suspende o pagamento da multa ambiental IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento 30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento até 36 parcelas, sem o desconto IN SEMARH 09/2023
Prescrição 5 anos para apurar; 3 anos de processo parado IN SEMARH 09/2023, art. 63

Temas ligados a TAC e conversão na SEMARH

A defesa está em defesa e recurso na SEMARH, e o cálculo em cálculo da multa ambiental da SEMARH.

O artigo federal da conversão está em art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre TAC e conversão na SEMARH

Até quando posso assinar TAC com a SEMARH?

A qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo (art. 26, § 1º, da IN SEMARH 09/2023).

Qual o desconto para pagar a multa ambiental da SEMARH à vista?

30%, em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo (art. 77 da IN SEMARH 09/2023).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele compara o custo do TAC com a força da defesa antes de recomendar a assinatura.

Orienta a escolha entre TAC, conversão, parcelamento e defesa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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