PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental da SEMARH: gravidade, porte e redução de até 90%

A multa ambiental da SEMARH veio alta demais? Veja como a IN 09/2023 manda calcular, as atenuantes que reduzem até 90% e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em

A SEMARH classifica a gravidade em leve, média, grave ou gravíssima, considerando os motivos e as consequências, e enquadra o autuado em faixa de capacidade econômica. Sem documentos, usa a capacidade aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação. Havendo atenuantes, o julgador deve readequar o valor, com redução de até 90%.

Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental da SEMARH, somando R$ 1,67 bilhão, com 984 embargos. A SEMARH lista os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por termo de ajuste de conduta.

A mediana das multas ambientais da SEMARH passa de R$ 100 mil, e por isso a classificação mal justificada pesa muito.

A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.

No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.

Reduzir o valor não exclui as outras teses.

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O que diz a IN SEMARH 09/2023 sobre as atenuantes

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 14 – São consideradas circunstâncias atenuantes: I – baixo grau de instrução ou escolaridade do autuado; II – arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação e contenção do dano […]; III – comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental; IV – colaboração […]

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 16 – A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias atenuantes deverá readequar o valor da multa, podendo minorá-la no percentual de até 90%, nos termos da Lei Estadual nº 4854/1996.

Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Faixa do artigo, conforme gravidade e porte
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2009 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental.

Em 2.014 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,7 bilhão, com valor mediano de R$ 100.500. 175 dessas multas ambientais (9%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 53,5 milhões. 2.171 foram contra pessoas físicas e 870 contra empresas. 984 vieram com embargo e 67 com advertência.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano

2015
75
2016
136
2017
86
2018
81
2019
127
2020
33
2021
70
2022
147
2023
330
2024
710
2025
647
2026
397

Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH

Teresina
264R$ 144,8 milhões
Uruçuí
132R$ 84,8 milhões
Bom Jesus
121R$ 54,2 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
106R$ 67,3 milhões
Santa Filomena
98R$ 102,6 milhões
Parnaguá
86R$ 33,1 milhões
Corrente
78R$ 37,2 milhões
Gilbués
71R$ 55,8 milhões
Cocal
67R$ 13,8 milhões
Redenção do Gurguéia
58R$ 4,8 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí

Art. 52
722
Art. 66
431
Art. 51
344
Art. 62
124
Art. 50
96
Art. 55
90

Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da SEMARH alta demais? Confira primeiro

  • A gravidade. A classificação está justificada no auto de infração ambiental?
  • O porte. Foi usada a capacidade aparente?
  • As atenuantes. Houve reparação, comunicação ou colaboração?
  • A área. Os hectares foram medidos?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental da SEMARH: teses sobre o cálculo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de cálculo do valor na SEMARH. Quando o valor foi justificado e a área medida, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser o TAC ou outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Capacidade econômica aparente pode ser reclassificada no Piauí

Sem documentos, o auditor classifica o autuado pela capacidade econômica aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023). A gravidade também precisa ser classificada em cada caso (art. 7º). Valor desproporcional deve ser readequado pelo julgador (art. 12).

2. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí

Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).

3. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara

O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.

4. TAC com a SEMARH pode ter desconto de até 90%

O termo de ajuste de conduta pode ser firmado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo e incluir a conversão da sanção (art. 26 da IN SEMARH 09/2023), com reduções de até 90% previstas na lei estadual. A conversão é discricionária, mas a decisão precisa ser motivada, e o pedido feito na defesa é apreciado antes (arts. 90 e 91).

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Piauí

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e reserva legal pela mesma abertura não somam 2 multas ambientais.

6. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Piauí

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Comprador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000 IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso 20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso suspende o pagamento da multa ambiental IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento 30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento até 36 parcelas, sem o desconto IN SEMARH 09/2023
Prescrição 5 anos para apurar; 3 anos de processo parado IN SEMARH 09/2023, art. 63

Temas ligados a cálculo do valor na SEMARH

O TAC está em TAC e conversão na SEMARH, e a defesa em defesa e recurso na SEMARH.

O desmatamento está em desmatamento no Piauí.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental da SEMARH

Como a SEMARH calcula a multa ambiental?

Pela faixa do artigo do Decreto 6.514/2008, com a gravidade e a capacidade econômica classificadas pela IN SEMARH 09/2023 (arts. 7º a 12).

As atenuantes reduzem quanto?

O julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% (art. 16 da IN SEMARH 09/2023).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a classificação da gravidade e do porte antes de discutir a redução.

Trabalha a redução da multa ambiental pelas regras próprias da IN 09/2023. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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