PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Temas

Desmatamento no Piauí: auto de infração ambiental da SEMARH, embargo e defesa

Autuado pela SEMARH por desmatamento, corte raso no Cerrado ou supressão em reserva legal no Piauí? Veja os números e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em

O desmatamento é a principal autuação da SEMARH e se concentra no sul do Piauí, na fronteira agrícola do Matopiba. O art. 52 do Decreto 6.514/2008, corte raso sem autorização, cobra R$ 1.000 por hectare; o art. 51, supressão em reserva legal, R$ 5.000 por hectare. Em áreas grandes, a conta chega a milhões.

Os dados públicos do Piauí registram 1.270 autos de infração ambiental por desmatamento, somando cerca de R$ 438 milhões, com mediana de R$ 65.000. 818 vieram com embargo. Lideram Uruçuí, com 75, Parnaguá, com 59, Bom Jesus, com 58, e Baixa Grande do Ribeiro, com 57.

O art. 52 aparece em 722 autos de infração ambiental e o art. 51 em 344. A diferença entre os 2 é a localização da área: fora ou dentro da reserva legal, e ela muda o valor por 5.

A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.

No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.

No mérito, as teses mais fortes são a autorização, o enquadramento, a área medida, o embargo, a prescrição e as atenuantes.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento no Piauí

Decreto 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare (art. 52) ou R$ 5.000 por hectare (art. 51)
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por desmatamento

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2014 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Piauí registram 1.270 autos de infração ambiental por desmatamento.

Em 1.263 deles houve multa ambiental, somando R$ 438,7 milhões, com valor mediano de R$ 65.000. 109 dessas multas ambientais (9%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 35,0 milhões. 1.087 foram contra pessoas físicas e 173 contra empresas. 818 vieram com embargo e 3 com advertência.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano

2014
5
2016
6
2018
2
2019
3
2020
3
2021
10
2022
16
2023
187
2024
400
2025
384
2026
253

Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH por desmatamento

Uruçuí
75R$ 50,9 milhões
Parnaguá
59R$ 15,0 milhões
Bom Jesus
58R$ 17,5 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
57R$ 20,2 milhões
Santa Filomena
53R$ 18,8 milhões
Corrente
49R$ 6,4 milhões
Redenção do Gurguéia
41R$ 1,2 milhão
Cocal
41R$ 3,1 milhões
Gilbués
38R$ 6,3 milhões
Cristalândia do Piauí
38R$ 5,1 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí por desmatamento

Art. 52
722
Art. 51
344
Art. 50
96
Art. 43
86
Art. 53
14
Art. 49
6

Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMARH por desmatamento? Confira primeiro

  • A autorização. Havia ASV ou declaração de regularização?
  • O enquadramento. A área estava dentro ou fora da reserva legal?
  • A área. Quantos hectares, e como foram medidos?
  • A data. Quando a área foi aberta?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH por desmatamento

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMARH por desmatamento no Piauí. Quando a abertura é recente, medida e sem autorização alguma, a nulidade é improvável, e a defesa trabalha o valor, as atenuantes e o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Reserva legal ou fora dela: o enquadramento muda o valor por 5 no Piauí

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 trata da supressão em reserva legal, a R$ 5.000 por hectare; o art. 52, do corte raso fora da reserva, a R$ 1.000. Sem a localização da reserva legal no CAR conferida no auto de infração ambiental, o enquadramento no art. 51 não tem base.

2. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara

O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.

3. Embargo da SEMARH precisa de coordenadas e só alcança o irregular

O termo de embargo deve delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com as coordenadas geográficas, e, quando no mesmo local há atividades regulares e irregulares, o embargo se restringe às irregulares (art. 25 da IN SEMARH 09/2023). Fazenda inteira parada por uma abertura pontual descumpre a norma.

4. Processo parado por mais de 3 anos na SEMARH prescreve

A própria IN 09/2023 diz que incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 63, § 2º). A ação de apuração prescreve em 5 anos do fato (art. 63, caput). Com milhares de autos de infração ambiental abertos, conferir as datas do processo é o 1º passo.

5. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí

Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).

6. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Piauí

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Comprador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000 IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso 20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso suspende o pagamento da multa ambiental IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento 30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento até 36 parcelas, sem o desconto IN SEMARH 09/2023
Prescrição 5 anos para apurar; 3 anos de processo parado IN SEMARH 09/2023, art. 63

Temas ligados a desmatamento no Piauí

O embargo está em embargo da SEMARH, e a reserva legal em reserva legal no Piauí.

O sul do Estado está em advogado ambiental no sul do Piauí. O artigo federal está em art. 50 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e a SEMARH

Qual a multa ambiental por desmatamento no Piauí?

R$ 1.000 por hectare no corte raso fora da reserva legal (art. 52) e R$ 5.000 por hectare na reserva legal (art. 51 do Decreto 6.514/2008), aplicados pela SEMARH.

A SEMARH pode embargar a fazenda inteira por desmatamento?

Não deveria. O embargo deve trazer coordenadas e alcançar só as atividades irregulares (art. 25 da IN SEMARH 09/2023).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 49 da IN SEMARH 09/2023). A data de postagem vale como data de protocolo.

Para quem recorrer da decisão da SEMARH?

Ao CONSEMA, em 20 dias (art. 70 da IN SEMARH 09/2023). Nas infrações de uso da água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O recurso suspende o pagamento da multa ambiental (art. 75).

A multa ambiental da SEMARH pode ser parcelada?

Sim, em até 36 parcelas, sem o desconto de 30% do pagamento à vista (IN SEMARH 09/2023).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a localização da reserva legal e o polígono da área antes de discutir o valor.

Atua em autuações por desmatamento no Cerrado do sul do Piauí. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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