Decreto 6.514 comentado
O desmatamento é a principal autuação da SEMARH e se concentra no sul do Piauí, na fronteira agrícola do Matopiba. O art. 52 do Decreto 6.514/2008, corte raso sem autorização, cobra R$ 1.000 por hectare; o art. 51, supressão em reserva legal, R$ 5.000 por hectare. Em áreas grandes, a conta chega a milhões.
Os dados públicos do Piauí registram 1.270 autos de infração ambiental por desmatamento, somando cerca de R$ 438 milhões, com mediana de R$ 65.000. 818 vieram com embargo. Lideram Uruçuí, com 75, Parnaguá, com 59, Bom Jesus, com 58, e Baixa Grande do Ribeiro, com 57.
O art. 52 aparece em 722 autos de infração ambiental e o art. 51 em 344. A diferença entre os 2 é a localização da área: fora ou dentro da reserva legal, e ela muda o valor por 5.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são a autorização, o enquadramento, a área medida, o embargo, a prescrição e as atenuantes.





