Decreto 6.514 comentado
O embargo da SEMARH trava a lavoura, o crédito e a venda da safra. A IN 09/2023 diz como ele deve ser feito: o termo precisa delimitar a área com coordenadas, alcançar só as atividades irregulares e poupar a subsistência familiar.
Os dados públicos do Piauí registram 984 autos de infração ambiental com embargo, com multa ambiental mediana de R$ 80.000. Lideram Uruçuí, com 62, Bom Jesus, com 54, Baixa Grande do Ribeiro, com 40, e Cocal, com 35.
O embargo só cessa depois de manifestação da autoridade julgadora, com a apresentação de licenças ou autorizações da SEMARH, e pode ser levantado por TAC com pedido de regularização.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são as coordenadas, o alcance, a subsistência, o PRA e a prescrição.





