PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Processo
Prescrição da multa ambiental da SEMARH: 5 anos e 3 anos de processo parado
Processo antigo na SEMARH? Veja a prescrição da IN 09/2023: 5 anos para apurar e 3 anos de processo parado, e como conferir as datas.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em
A própria norma da SEMARH prevê as 2 prescrições: a ação de apuração prescreve em 5 anos do fato, e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado de ofício ou a pedido. Com milhares de autos de infração ambiental abertos, muitos processos ficaram parados.
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental da SEMARH, somando R$ 1,67 bilhão, com 984 embargos. A SEMARH lista os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por termo de ajuste de conduta.
A lei estadual de 1996 trazia uma regra diferente, dizendo que a prescrição não corria com processo pendente. A IN 09/2023 é posterior e expressa sobre a prescrição por processo parado, e é ela que a SEMARH aplica hoje.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
A prescrição é a 1ª verificação em todo processo antigo da SEMARH.
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O que diz a IN SEMARH 09/2023 sobre a prescrição
IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 63 – Prescreve em cinco anos a ação da SEMARH objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. […] § 2º Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada […]
Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Extinção do processo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)
Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2009 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental.
Em 2.014 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,7 bilhão, com valor mediano de R$ 100.500. 175 dessas multas ambientais (9%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 53,5 milhões. 2.171 foram contra pessoas físicas e 870 contra empresas. 984 vieram com embargo e 67 com advertência.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano
2015
75
2016
136
2017
86
2018
81
2019
127
2020
33
2021
70
2022
147
2023
330
2024
710
2025
647
2026
397
Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH
Teresina
264R$ 144,8 milhões
Uruçuí
132R$ 84,8 milhões
Bom Jesus
121R$ 54,2 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
106R$ 67,3 milhões
Santa Filomena
98R$ 102,6 milhões
Parnaguá
86R$ 33,1 milhões
Corrente
78R$ 37,2 milhões
Gilbués
71R$ 55,8 milhões
Cocal
67R$ 13,8 milhões
Redenção do Gurguéia
58R$ 4,8 milhões
Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí
Art. 52
722
Art. 66
431
Art. 51
344
Art. 62
124
Art. 50
96
Art. 55
90
Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Processo antigo na SEMARH? Confira primeiro
As datas. Quando foi o fato, a autuação e cada decisão?
Os intervalos. Há mais de 3 anos sem julgamento ou despacho?
Os atos. O que houve foi só movimentação?
A cobrança. Quando o processo terminou?
Teses de Cláudio Farenzena
Prescrição na SEMARH: as teses que eu uso
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de prescrição na SEMARH. Quando o processo andou com atos de instrução e decisão, a intercorrente não ocorre, e a defesa precisa de outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Processo parado por mais de 3 anos na SEMARH prescreve
A própria IN 09/2023 diz que incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 63, § 2º). A ação de apuração prescreve em 5 anos do fato (art. 63, caput). Com milhares de autos de infração ambiental abertos, conferir as datas do processo é o 1º passo.
2. Infração instantânea: 5 anos do fato no Piauí
A apuração prescreve em 5 anos da prática do ato; só na infração permanente ou continuada o prazo conta da cessação (art. 63 da IN SEMARH 09/2023). Desmatamento antigo autuado por imagem recente é o caso típico.
3. A defesa pede o arquivamento no Piauí
O processo parado deve ser arquivado de ofício ou a pedido da parte (art. 63, § 2º, da IN SEMARH 09/2023). O pedido precisa vir com a linha do tempo do processo, ato por ato.
4. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara
O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.
5. Edital só quando os outros meios falham no Piauí
A IN SEMARH 09/2023 lista a ordem da intimação: pessoal, representante, carta com aviso de recebimento, meios eletrônicos, inclusive WhatsApp e e-mail, e só então edital, quando não possível por outros meios (art. 21, parágrafo único). Edital usado com endereço e telefone conhecidos descumpre a norma.
6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Piauí
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e reserva legal pela mesma abertura não somam 2 multas ambientais.
Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem
IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância
Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000
IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso
20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos)
IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso
suspende o pagamento da multa ambiental
IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes
o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90%
IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento
30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo
Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental da SEMARH
A multa ambiental da SEMARH prescreve?
Sim. A apuração prescreve em 5 anos do fato, e o processo parado por mais de 3 anos também (art. 63 da IN SEMARH 09/2023).
Processo parado há anos na SEMARH pode ser arquivado?
Sim, de ofício ou a pedido, se ficou mais de 3 anos pendente de julgamento ou despacho (art. 63, § 2º).
Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e moradores autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo antes de pedir o arquivamento.
Usa a prescrição como 1ª verificação em todo processo antigo da SEMARH. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.