PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Processo
Execução fiscal de multa ambiental da SEMARH no Piauí: dívida ativa e defesa
A multa ambiental da SEMARH foi para a dívida ativa ou virou execução fiscal de multa ambiental? Veja as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em
Não paga depois do trânsito em julgado, a multa ambiental da SEMARH recebe juros e acréscimo de mora e é inscrita em dívida ativa, para cobrança em execução fiscal de multa ambiental. Na execução, o processo administrativo volta a ser examinado: a intimação, a prescrição, a descrição.
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental da SEMARH, somando R$ 1,67 bilhão, com 984 embargos. A SEMARH lista os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por termo de ajuste de conduta.
Multa ambiental pendente também impede novo licenciamento na SEMARH, e por isso a cobrança afeta a atividade.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
A defesa precisa ser rápida, porque o bloqueio de conta pode vir cedo.
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O que diz a IN SEMARH 09/2023 sobre o pagamento
IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 77 – Após o trânsito em julgado administrativo o infrator será intimado para promover o pagamento do débito em até 5 (cinco) dias, com o desconto de 30% (trinta por cento) ou, se de seu interesse, requerer parcelamento, neste caso sem desconto […]
IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 63 – Prescreve em cinco anos a ação da SEMARH objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. […] § 2º Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada […]
Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Valor da certidão, com juros e mora
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)
Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2009 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental.
Em 2.014 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,7 bilhão, com valor mediano de R$ 100.500. 175 dessas multas ambientais (9%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 53,5 milhões. 2.171 foram contra pessoas físicas e 870 contra empresas. 984 vieram com embargo e 67 com advertência.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano
2015
75
2016
136
2017
86
2018
81
2019
127
2020
33
2021
70
2022
147
2023
330
2024
710
2025
647
2026
397
Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH
Teresina
264R$ 144,8 milhões
Uruçuí
132R$ 84,8 milhões
Bom Jesus
121R$ 54,2 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
106R$ 67,3 milhões
Santa Filomena
98R$ 102,6 milhões
Parnaguá
86R$ 33,1 milhões
Corrente
78R$ 37,2 milhões
Gilbués
71R$ 55,8 milhões
Cocal
67R$ 13,8 milhões
Redenção do Gurguéia
58R$ 4,8 milhões
Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí
Art. 52
722
Art. 66
431
Art. 51
344
Art. 62
124
Art. 50
96
Art. 55
90
Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Multa ambiental da SEMARH na dívida ativa? Confira primeiro
As datas. Quando o processo terminou e quando a execução foi ajuizada?
A intimação. Você foi intimado de cada fase?
O processo. Ficou parado mais de 3 anos?
Os bens. Já houve bloqueio?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental no Piauí
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de execução fiscal de multa ambiental na SEMARH. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa discute o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Processo parado por mais de 3 anos na SEMARH prescreve
A própria IN 09/2023 diz que incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 63, § 2º). A ação de apuração prescreve em 5 anos do fato (art. 63, caput). Com milhares de autos de infração ambiental abertos, conferir as datas do processo é o 1º passo.
2. Edital só quando os outros meios falham no Piauí
A IN SEMARH 09/2023 lista a ordem da intimação: pessoal, representante, carta com aviso de recebimento, meios eletrônicos, inclusive WhatsApp e e-mail, e só então edital, quando não possível por outros meios (art. 21, parágrafo único). Edital usado com endereço e telefone conhecidos descumpre a norma.
3. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara
O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.
4. Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo no Piauí
Encerrado o processo administrativo, a cobrança da multa ambiental prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ). Quando as datas estão na certidão, a prescrição pode ser levada ao juiz desde logo.
5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Piauí
O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Comprador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.
6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Piauí
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e reserva legal pela mesma abertura não somam 2 multas ambientais.
Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem
IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância
Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000
IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso
20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos)
IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso
suspende o pagamento da multa ambiental
IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes
o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90%
IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento
30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo
IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento
até 36 parcelas, sem o desconto
IN SEMARH 09/2023
Prescrição
5 anos para apurar; 3 anos de processo parado
IN SEMARH 09/2023, art. 63
Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental na SEMARH
Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental no Piauí
A execução fiscal de multa ambiental da SEMARH prescreve?
Sim, em 5 anos do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ).
Multa ambiental em aberto impede licença no Piauí?
A IN SEMARH 09/2023 diz que a SEMARH não licencia empreendimento com multa ambiental pendente, e por isso a regularização da cobrança é parte da estratégia.
Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e moradores autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reabre o processo administrativo inteiro antes de responder à execução.
Atua em execuções fiscais de multa ambiental no Piauí. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.