Decreto 6.514 comentado
O oeste baiano é a principal fronteira agrícola da Bahia, e é onde o INEMA autua os maiores valores: desmatamento sem ASV, intervenção em vereda e APP, poço e pivô sem outorga, embargo de área aberta. É o mesmo tipo de autuação que o escritório defende há anos no Cerrado de Mato Grosso.
Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, São Desidério, Formosa do Rio Preto, Correntina, Jaborandi e Riachão das Neves concentram a abertura de área e, com ela, a fiscalização.
Os documentos que decidem o caso são a ASV, o cadastro do imóvel no CEFIR, a outorga de água e o histórico de imagens.
O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).
Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.
No mérito, as teses mais fortes são a perícia, a autoria, a exigibilidade da outorga, a prescrição e a advertência.





