Decreto 6.514 comentado
O embargo do INEMA para a obra ou a área e trava a produção, o crédito e a venda. O Decreto 14.024/2012 diz quanto ele dura: até o atendimento das exigências do órgão ou até a assinatura de termo de compromisso. Embargo sem lista clara do que fazer para levantá-lo é o problema mais comum.
A liberação cabe ao titular da Diretoria que originou o embargo, e o pedido precisa vir com a prova do que foi cumprido.
Embargo definitivo só cabe quando a obra não pode ser regularizada, e exige decisão da autoridade julgadora com ampla defesa.
O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).
Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.
No mérito, as teses mais fortes são as exigências, o alcance, a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e a suspensão judicial.





