BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Sanções

Embargo do INEMA na Bahia: quanto dura, como levantar e defesa

Área, obra ou fazenda embargada pelo INEMA na Bahia? Veja o que a lei diz sobre a duração do embargo, como levantar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O embargo do INEMA para a obra ou a área e trava a produção, o crédito e a venda. O Decreto 14.024/2012 diz quanto ele dura: até o atendimento das exigências do órgão ou até a assinatura de termo de compromisso. Embargo sem lista clara do que fazer para levantá-lo é o problema mais comum.

A liberação cabe ao titular da Diretoria que originou o embargo, e o pedido precisa vir com a prova do que foi cumprido.

Embargo definitivo só cabe quando a obra não pode ser regularizada, e exige decisão da autoridade julgadora com ampla defesa.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

No mérito, as teses mais fortes são as exigências, o alcance, a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e a suspensão judicial.

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O que diz o Decreto 14.024/2012 sobre o embargo na Bahia

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 282 – A penalidade de embargo temporário será imposta no caso de obras e construções em andamento sem a devida regularidade ambiental mediante licença, anuência, autorização ou em desacordo com os mesmos, se concedidos. § 1º – A penalidade de embargo temporário deve perdurar até o atendimento das exigências feitas pelo órgão ambiental para correção das irregularidades apontadas, ou até a celebração de termo de compromisso.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Embargo sem valor próprio; multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Autuado pelo INEMA por embargo? Confira primeiro

  • As exigências. O auto de infração ambiental diz o que fazer para levantar o embargo?
  • O alcance. O embargo cobre só a área da infração?
  • O termo. Foi oferecido termo de compromisso?
  • O processo. Está parado há anos?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEMA por embargo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas autuados pelo INEMA por embargo na Bahia. Quando a abertura é recente e sem autorização, o embargo tende a ser mantido até a regularização, e a defesa trabalha o alcance e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo do INEMA tem fim: o atendimento das exigências

O embargo temporário dura até o atendimento das exigências do órgão ou até a assinatura de termo de compromisso, e a liberação cabe ao titular da Diretoria de origem (art. 282 do Decreto 14.024/2012). Embargo sem a lista clara do que precisa ser feito para levantá-lo fica sem fim, e isso é ilegal. O embargo também deve se restringir ao local da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008, aplicado de forma subsidiária).

2. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

3. Processo parado no INEMA prescreve

O Decreto 14.024/2012 manda aplicar ao processo sancionador, de forma subsidiária, a Lei 9.605/1998 e seu regulamento (art. 253), e o TJBA usa isso para aplicar os prazos federais de prescrição. O tribunal reconheceu a prescrição intercorrente e anulou auto de infração ambiental do INEMA: a simples tramitação interna, como a remessa à Procuradoria para parecer, não interrompe o prazo (Apelação 8055230-72.2020.8.05.0001, 4ª Câmara Cível, publicada em 12/06/2026).

4. Na ação anulatória, a multa ambiental pode ficar suspensa na Bahia

O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA enquanto se discute na Justiça a competência para o licenciamento e os vícios do auto de infração ambiental, e lembrou que isso não impede a fiscalização (AI 8032787-57.2025.8.05.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/08/2025).

5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta na Bahia

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Perícia pode reduzir a multa ambiental do INEMA

O TJBA reduziu multa ambiental do INEMA por supressão de vegetação e terraplanagem depois que a perícia mostrou a ausência de dano: a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e cede diante de prova técnica em sentido contrário (Apelação 0047837-24.2009.8.05.0001, 4ª Câmara Cível, publicada em 16/06/2026).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a embargo na Bahia

O desmatamento está em desmatamento sem autorização na Bahia, e a interdição em interdição pelo INEMA.

O artigo federal do descumprimento está em art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre embargo e o INEMA

Quanto tempo dura o embargo do INEMA?

O embargo temporário dura até o atendimento das exigências do órgão ou até a assinatura de termo de compromisso (art. 282, § 1º, do Decreto 14.024/2012).

Quem libera o embargo do INEMA?

O titular da Diretoria de onde se originou o ato, depois de cumpridas as exigências (art. 282, § 2º, do Decreto 14.024/2012).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do INEMA?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 192, I, da Lei estadual 10.431/2006).

Para quem recorrer da decisão do INEMA?

Ao CEPRAM, em 20 dias, que decide em última instância (art. 192, II, da Lei estadual 10.431/2006). Nas infrações de água, ao CONERH, em 20 dias (art. 85 da Lei estadual 11.612/2009).

A multa ambiental do INEMA pode ser parcelada?

Sim, em até 12 meses (art. 274 do Decreto estadual 14.024/2012). A conversão em serviços ambientais pode dar desconto de até 90%.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede por escrito a lista de exigências para o levantamento do embargo já na defesa.

Trabalha o levantamento do embargo junto com a defesa do auto de infração ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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