BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Sanções

Interdição de atividade pelo INEMA na Bahia: como reabrir e se defender

Empresa, indústria ou atividade interditada pelo INEMA na Bahia? Veja quando a interdição cabe, quanto dura e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A interdição para a atividade, total ou parcialmente, e por isso é a sanção que mais rápido vira prejuízo. O Decreto 14.024/2012 a reserva para casos de perigo, de infração formal ou de reincidência, e ela dura até a correção da irregularidade ou até a assinatura de termo de compromisso.

A liberação cabe ao titular da Diretoria de origem, e o pedido precisa vir com a prova do que foi corrigido.

O TJBA já restabeleceu liminar que suspendia interdição do INEMA quando o relatório técnico se baseava em suposição, mas o tema é decidido caso a caso.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

No mérito, as teses mais fortes são o pressuposto da interdição, o termo de compromisso, a competência, os requisitos e a suspensão judicial.

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O que diz a Lei estadual 10.431/2006 sobre o processo na Bahia

Lei estadual 10.431/2006 (Bahia), art. 192 – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deverá observar os seguintes prazos máximos: I – 20 (vinte) dias para o infrator apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator interpor recurso administrativo ao CEPRAM, contados do recebimento da notificação da decisão referente à defesa apresentada; III – 60 (sessenta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data do recebimento da defesa ou recurso, conforme o caso; IV – 30 (trinta) dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 260 – Constatada a infração administrativa, será lavrado o auto de infração […], devendo este instrumento conter: […] II – o ato, fato ou omissão que resultou na infração; III – a disposição normativa infringida; IV – o local, data e hora do cometimento da infração ou da constatação de sua ocorrência; […] VI – a penalidade imposta e seu fundamento legal; VII – a assinatura da autoridade que o lavrou; VIII – o prazo para apresentação de defesa e recurso.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Autuado pelo INEMA por interdição? Confira primeiro

  • O pressuposto. Há perigo descrito, infração formal ou reincidência?
  • A correção. O que precisa ser corrigido para reabrir?
  • O termo. Foi oferecido termo de compromisso?
  • A competência. A licença é do município ou do Estado?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEMA por interdição

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias e empresas autuados pelo INEMA por interdição na Bahia. Quando há perigo real à saúde ou poluição em curso, a interdição tende a ser mantida até a correção, e a defesa busca reabertura parcial e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

2. Na ação anulatória, a multa ambiental pode ficar suspensa na Bahia

O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA enquanto se discute na Justiça a competência para o licenciamento e os vícios do auto de infração ambiental, e lembrou que isso não impede a fiscalização (AI 8032787-57.2025.8.05.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/08/2025).

3. Infração leve ou grave pode ser só advertência na Bahia

A lei baiana permite aplicar advertência quando a infração é leve ou grave (art. 181 da Lei estadual 10.431/2006), e o decreto admite que a autoridade julgadora converta a multa ambiental em advertência. Infração formal, como a falta de licença sem dano, é o caso típico.

4. A lei baiana manda considerar a escolaridade e o porte

Na gradação da penalidade, a lei baiana exige considerar as atenuantes e agravantes, a gravidade, os antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006). Pequeno produtor com pouca escolaridade não pode receber o valor de uma grande empresa pelo mesmo fato.

5. Intimação do INEMA tem ordem e precisa chegar ao endereço certo

O Decreto 14.024/2012 manda intimar pessoalmente, depois por carta com aviso de recebimento e só por edital quando o autuado estiver em lugar incerto ou não sabido (art. 261). O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA porque a decisão administrativa foi enviada a endereço errado, vício que compromete o contraditório e a ampla defesa (AI 8073033-32.2024.8.05.0000, 3ª Câmara Cível, julgado em 07/07/2025).

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental na Bahia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e o INEMA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a interdição na Bahia

A falta de licença está em falta de licença no INEMA, e o embargo em embargo do INEMA.

O processo está em defesa e recurso ao CEPRAM.

Perguntas frequentes sobre interdição e o INEMA

Quanto tempo dura a interdição do INEMA?

Até a correção da irregularidade ou a assinatura de termo de compromisso, e a liberação cabe ao titular da Diretoria de origem (arts. 278 e 279 do Decreto 14.024/2012).

Posso pedir na Justiça a suspensão da interdição?

Pode, com prova do prejuízo e de vício na autuação. O TJBA já suspendeu a exigibilidade de multa ambiental do INEMA em ação anulatória (AI 8032787-57.2025.8.05.0000).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do INEMA?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 192, I, da Lei estadual 10.431/2006).

Para quem recorrer da decisão do INEMA?

Ao CEPRAM, em 20 dias, que decide em última instância (art. 192, II, da Lei estadual 10.431/2006). Nas infrações de água, ao CONERH, em 20 dias (art. 85 da Lei estadual 11.612/2009).

A multa ambiental do INEMA pode ser parcelada?

Sim, em até 12 meses (art. 274 do Decreto estadual 14.024/2012). A conversão em serviços ambientais pode dar desconto de até 90%.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias e empresas autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele trata a reabertura como prioridade e pede a lista de exigências no 1º ato.

Atua na defesa de indústrias e empresas interditadas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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