BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Temas

Falta de licença no INEMA: auto de infração ambiental, advertência e defesa na Bahia

Empresa, obra ou atividade autuada pelo INEMA por funcionar sem licença ambiental ou em desacordo com ela na Bahia? Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A falta de licença é infração formal: não exige dano, só a ausência ou o descumprimento da licença. A lei baiana trata isso de forma diferente da infração material e permite advertência quando a infração é leve ou grave, o que muda o resultado de muitos processos.

A competência para licenciar nem sempre é do INEMA: atividades de impacto local são licenciadas pelo município, e o TJBA já suspendeu multa ambiental do INEMA enquanto se discutia essa competência.

Licença vencida com pedido de renovação no prazo e condicionante cumprida com atraso são situações diferentes de atividade clandestina.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

No mérito, as teses mais fortes são a competência, a advertência, a infração formal, os requisitos do auto de infração ambiental e o valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz a Lei estadual 10.431/2006 sobre a advertência na Bahia

Lei estadual 10.431/2006 (Bahia), art. 181 – A penalidade de advertência será aplicada, a critério da autoridade fiscalizadora, quando se tratar de infração de natureza leve ou grave.

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 269 – A multa simples poderá ser convertida em advertência, pela autoridade julgadora, caso fique constatado, a relativização da gravidade do fato, da condição sócio-econômica do infrator, ou dos demais critérios estabelecidos no artigo 249 deste Regulamento.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Conforme a classe da infração (R$ 500 a R$ 50 milhões)
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Autuado pelo INEMA por falta de licença? Confira primeiro

  • A competência. A atividade é licenciada pelo município ou pelo Estado?
  • A renovação. Havia pedido de renovação no prazo?
  • O dano. Há dano ou só a falta do documento?
  • A classe. O auto de infração ambiental diz se a infração é leve, grave ou gravíssima?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEMA por falta de licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e empreendedores autuados pelo INEMA por falta de licença na Bahia. Quando a atividade funcionou anos sem licença e causou dano, a defesa trabalha o valor, a regularização e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Na ação anulatória, a multa ambiental pode ficar suspensa na Bahia

O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA enquanto se discute na Justiça a competência para o licenciamento e os vícios do auto de infração ambiental, e lembrou que isso não impede a fiscalização (AI 8032787-57.2025.8.05.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/08/2025).

2. Infração leve ou grave pode ser só advertência na Bahia

A lei baiana permite aplicar advertência quando a infração é leve ou grave (art. 181 da Lei estadual 10.431/2006), e o decreto admite que a autoridade julgadora converta a multa ambiental em advertência. Infração formal, como a falta de licença sem dano, é o caso típico.

3. A lei baiana manda considerar a escolaridade e o porte

Na gradação da penalidade, a lei baiana exige considerar as atenuantes e agravantes, a gravidade, os antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006). Pequeno produtor com pouca escolaridade não pode receber o valor de uma grande empresa pelo mesmo fato.

4. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental na Bahia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e o INEMA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

6. Intimação do INEMA tem ordem e precisa chegar ao endereço certo

O Decreto 14.024/2012 manda intimar pessoalmente, depois por carta com aviso de recebimento e só por edital quando o autuado estiver em lugar incerto ou não sabido (art. 261). O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA porque a decisão administrativa foi enviada a endereço errado, vício que compromete o contraditório e a ampla defesa (AI 8073033-32.2024.8.05.0000, 3ª Câmara Cível, julgado em 07/07/2025).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a falta de licença na Bahia

A interdição está em interdição pelo INEMA, e a advertência em advertência do INEMA.

O artigo federal está em art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre falta de licença e o INEMA

Falta de licença na Bahia pode ser só advertência?

Sim. A lei baiana permite advertência em infração leve ou grave (art. 181 da Lei estadual 10.431/2006), e a autoridade julgadora pode converter a multa ambiental em advertência (art. 269 do Decreto 14.024/2012).

O INEMA pode autuar atividade licenciada pelo município?

A competência é tema de defesa. Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do INEMA?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 192, I, da Lei estadual 10.431/2006).

Para quem recorrer da decisão do INEMA?

Ao CEPRAM, em 20 dias, que decide em última instância (art. 192, II, da Lei estadual 10.431/2006). Nas infrações de água, ao CONERH, em 20 dias (art. 85 da Lei estadual 11.612/2009).

A multa ambiental do INEMA pode ser parcelada?

Sim, em até 12 meses (art. 274 do Decreto estadual 14.024/2012). A conversão em serviços ambientais pode dar desconto de até 90%.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendedores autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere quem é o órgão licenciador e a classe da infração antes de escrever a defesa.

Atua na regularização e na defesa de empresas autuadas pelo INEMA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.