BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Sanções

Advertência do INEMA na Bahia: quando ela cabe no lugar da multa ambiental

Recebeu advertência do INEMA ou quer que a multa ambiental vire advertência? Veja o que a lei baiana permite e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A lei baiana é mais aberta do que a federal: permite advertência não só na infração leve, mas também na grave, e o decreto deixa a autoridade julgadora converter a multa ambiental já aplicada em advertência quando a gravidade se relativiza ou a condição socioeconômica do autuado justifica.

Para o pequeno produtor e a pequena empresa, esse é muitas vezes o melhor resultado possível, e ele precisa ser pedido com fundamento.

A advertência fica no histórico e pesa nos antecedentes, por isso também merece defesa quando é indevida.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

No mérito, as teses mais fortes são a classe da infração, a condição socioeconômica, a infração formal, a dosimetria e os requisitos.

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O que diz a lei baiana sobre a advertência

Lei estadual 10.431/2006 (Bahia), art. 181 – A penalidade de advertência será aplicada, a critério da autoridade fiscalizadora, quando se tratar de infração de natureza leve ou grave.

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 269 – A multa simples poderá ser convertida em advertência, pela autoridade julgadora, caso fique constatado, a relativização da gravidade do fato, da condição sócio-econômica do infrator, ou dos demais critérios estabelecidos no artigo 249 deste Regulamento.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Sem multa ambiental
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Autuado pelo INEMA com advertência? Confira primeiro

  • A classe. A infração é leve ou grave?
  • O dano. Houve dano ou só falta de documento?
  • A condição. Sua condição socioeconômica foi considerada?
  • O histórico. Há autuação anterior?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEMA com advertência

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pequenos produtores e empresas autuados pelo INEMA com advertência na Bahia. Quando a infração é gravíssima ou há reincidência, a advertência não cabe, e a defesa trabalha o valor e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Infração leve ou grave pode ser só advertência na Bahia

A lei baiana permite aplicar advertência quando a infração é leve ou grave (art. 181 da Lei estadual 10.431/2006), e o decreto admite que a autoridade julgadora converta a multa ambiental em advertência. Infração formal, como a falta de licença sem dano, é o caso típico.

2. A lei baiana manda considerar a escolaridade e o porte

Na gradação da penalidade, a lei baiana exige considerar as atenuantes e agravantes, a gravidade, os antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006). Pequeno produtor com pouca escolaridade não pode receber o valor de uma grande empresa pelo mesmo fato.

3. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

4. Infração formal pesa menos na Bahia

O Decreto 14.024/2012 separa a infração formal, como a falta de licença sem consequência direta, da infração material, que causa ou pode causar degradação (art. 257), e a lei manda considerar essa diferença na gradação (art. 187, VI, da Lei estadual 10.431/2006).

5. Conversão da multa ambiental com até 90% de desconto na Bahia

O pedido de conversão em serviços ambientais vai à SEMA e pode ter desconto de 90%, 60% ou 30%, conforme a infração seja leve, grave ou gravíssima, se feito no prazo da defesa; depois, o desconto cai 10 pontos a cada fase (art. 295-A do Decreto 14.024/2012). Pedir junto com a defesa preserva o maior desconto.

6. Intimação do INEMA tem ordem e precisa chegar ao endereço certo

O Decreto 14.024/2012 manda intimar pessoalmente, depois por carta com aviso de recebimento e só por edital quando o autuado estiver em lugar incerto ou não sabido (art. 261). O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA porque a decisão administrativa foi enviada a endereço errado, vício que compromete o contraditório e a ampla defesa (AI 8073033-32.2024.8.05.0000, 3ª Câmara Cível, julgado em 07/07/2025).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a advertência na Bahia

A falta de licença está em falta de licença no INEMA, e o cálculo em cálculo da multa ambiental do INEMA.

O processo está em defesa e recurso ao CEPRAM.

Perguntas frequentes sobre advertência e o INEMA

A multa ambiental do INEMA pode virar advertência?

Sim. A autoridade julgadora pode converter a multa ambiental em advertência quando a gravidade se relativiza ou pela condição socioeconômica do autuado (art. 269 do Decreto 14.024/2012).

Infração grave pode ser só advertência na Bahia?

Pode. A lei baiana permite advertência em infração leve ou grave (art. 181 da Lei estadual 10.431/2006).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do INEMA?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 192, I, da Lei estadual 10.431/2006).

Para quem recorrer da decisão do INEMA?

Ao CEPRAM, em 20 dias, que decide em última instância (art. 192, II, da Lei estadual 10.431/2006). Nas infrações de água, ao CONERH, em 20 dias (art. 85 da Lei estadual 11.612/2009).

A multa ambiental do INEMA pode ser parcelada?

Sim, em até 12 meses (art. 274 do Decreto estadual 14.024/2012). A conversão em serviços ambientais pode dar desconto de até 90%.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pequenos produtores e empresas autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a conversão em advertência com a prova da condição socioeconômica e da ausência de dano.

Atua na defesa de pequenos produtores e empresas autuados pelo INEMA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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