Decreto 6.514 comentado
O Decreto 14.024/2012 divide as infrações em leve, até R$ 5 mil, grave, até R$ 200 mil, e gravíssima, até R$ 50 milhões, e a lei baiana manda considerar critérios que a federal não tem: o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material.
A Diretoria Técnica pode majorar, manter ou minorar a multa ambiental, de ofício ou a pedido, e a classificação da infração muda também o desconto da conversão.
O TJBA já reduziu multa ambiental do INEMA quando a perícia mostrou ausência de dano.
O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).
Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.
Reduzir o valor não exclui as outras teses.





