BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental do INEMA: classes, gradação e redução

A multa ambiental do INEMA veio alta demais? Veja as classes leve, grave e gravíssima, os critérios da lei baiana e as teses que eu uso para reduzir.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O Decreto 14.024/2012 divide as infrações em leve, até R$ 5 mil, grave, até R$ 200 mil, e gravíssima, até R$ 50 milhões, e a lei baiana manda considerar critérios que a federal não tem: o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material.

A Diretoria Técnica pode majorar, manter ou minorar a multa ambiental, de ofício ou a pedido, e a classificação da infração muda também o desconto da conversão.

O TJBA já reduziu multa ambiental do INEMA quando a perícia mostrou ausência de dano.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

Reduzir o valor não exclui as outras teses.

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O que diz a Lei estadual 10.431/2006 sobre a gradação na Bahia

Lei estadual 10.431/2006 (Bahia), art. 187 – Para gradação e aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão observados os seguintes critérios: I – as circunstâncias atenuantes e agravantes; II – a gravidade do fato, tendo em vista suas conseqüências para o meio ambiente; III – os antecedentes do infrator; IV – o porte do empreendimento; V – o grau de compreensão e escolaridade do infrator; VI – tratar-se de infração formal ou material.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 50 milhões, por classe
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Multa ambiental do INEMA alta demais? Confira primeiro

  • A classe. A infração foi classificada corretamente?
  • Os critérios. O auto de infração ambiental explica o valor?
  • A escolaridade. Sua compreensão e escolaridade foram consideradas?
  • O dano. A infração é formal ou material?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental do INEMA: teses sobre o cálculo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de cálculo do valor no INEMA. Quando o valor está no mínimo da classe e a base foi medida, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser converter ou discutir outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A lei baiana manda considerar a escolaridade e o porte

Na gradação da penalidade, a lei baiana exige considerar as atenuantes e agravantes, a gravidade, os antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006). Pequeno produtor com pouca escolaridade não pode receber o valor de uma grande empresa pelo mesmo fato.

2. Perícia pode reduzir a multa ambiental do INEMA

O TJBA reduziu multa ambiental do INEMA por supressão de vegetação e terraplanagem depois que a perícia mostrou a ausência de dano: a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e cede diante de prova técnica em sentido contrário (Apelação 0047837-24.2009.8.05.0001, 4ª Câmara Cível, publicada em 16/06/2026).

3. Infração leve ou grave pode ser só advertência na Bahia

A lei baiana permite aplicar advertência quando a infração é leve ou grave (art. 181 da Lei estadual 10.431/2006), e o decreto admite que a autoridade julgadora converta a multa ambiental em advertência. Infração formal, como a falta de licença sem dano, é o caso típico.

4. A classe errada muda tudo na Bahia

A classe da infração define a faixa da multa ambiental e o desconto da conversão (arts. 258 e 295-A do Decreto 14.024/2012). Infração formal classificada como gravíssima, sem dano, é o erro que mais pesa.

5. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental na Bahia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e o INEMA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a cálculo do valor no INEMA

A conversão está em conversão da multa ambiental do INEMA, e a advertência em advertência do INEMA.

O processo está em defesa e recurso ao CEPRAM.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental do INEMA

Como o INEMA calcula a multa ambiental?

Pela classe da infração (leve, grave ou gravíssima) e pelos critérios do art. 187 da Lei estadual 10.431/2006: atenuantes e agravantes, gravidade, antecedentes, porte, escolaridade e se a infração é formal ou material.

A multa ambiental do INEMA pode ser reduzida depois?

Pode. A Diretoria Técnica pode minorar o valor a pedido (art. 258, § 4º, do Decreto 14.024/2012), o CEPRAM pode reduzir no recurso, e o TJBA já reduziu com base em perícia.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a classificação e a gradação com os critérios da lei baiana antes de discutir o valor.

Trabalha a redução da multa ambiental pela classificação e pelos critérios próprios da Bahia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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