BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Processo

Conversão da multa ambiental do INEMA: até 90% de desconto e parcelamento

Vai converter ou parcelar a multa ambiental do INEMA? Veja os descontos de 90%, 60% e 30%, o momento certo do pedido e o que avaliar antes de aceitar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A Bahia tem uma das conversões mais generosas do país: até 90% de desconto na multa ambiental convertida em serviços ambientais. O percentual depende da classe da infração e do momento do pedido, e cai 10 pontos a cada fase do processo.

Na infração leve, o desconto é de 90% no prazo da defesa, 80% depois do recurso e 70% depois da notificação para pagar. Na grave, 60%, 50% e 40%. Na gravíssima, 30%, 20% e 10%. O pedido vai à SEMA.

Não encontrei na lei nem no decreto desconto para pagamento à vista; o parcelamento vai até 12 meses.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

A classificação da infração no auto de infração ambiental muda o desconto possível, e por isso ela também pode ser discutida.

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O que diz a lei baiana sobre a conversão da multa ambiental

Lei estadual 10.431/2006 (Bahia), art. 182 – A multa poderá ser convertida na prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, devidamente instruído em Termo de Compromisso a ser firmado com o órgão ambiental competente. § 1º – A autoridade competente aplicará o desconto de até 90% (noventa por cento) sobre o valor da multa consolidada.

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 295-A – O autuado poderá requerer a conversão de multa a qualquer tempo à SEMA, considerando a possibilidade de aplicação do desconto de até 90% (noventa por cento) sobre o valor da multa consolidada, observados os seguintes critérios: I – Para as infrações classificadas como leves: a) 90% (noventa por cento) se a conversão for requerida no prazo da defesa; b) 80% (oitenta por cento) se a conversão for requerida após a interposição de recurso administrativo; c) 70% (setenta por cento) se a conversão for requerida após o recebimento da notificação para o pagamento da multa; II – Para as infrações classificadas como graves: a) 60% (sessenta por cento) se a conversão for requerida no prazo da defesa; […]

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 274, § 1º – O pagamento das multas poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Desconto de até 90% na conversão
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Vai converter a multa ambiental do INEMA? Confira primeiro

  • A classe. A infração foi classificada como leve, grave ou gravíssima?
  • O momento. Ainda está no prazo da defesa?
  • O valor. O valor está certo antes de converter?
  • A capacidade. Cabe no orçamento cumprir o termo?

Teses de Cláudio Farenzena

Conversão e parcelamento no INEMA: o que avaliar antes de aceitar

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de conversão e parcelamento no INEMA. Quando a conversão é negada por decisão motivada, a via é o recurso ou o parcelamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Conversão da multa ambiental com até 90% de desconto na Bahia

O pedido de conversão em serviços ambientais vai à SEMA e pode ter desconto de 90%, 60% ou 30%, conforme a infração seja leve, grave ou gravíssima, se feito no prazo da defesa; depois, o desconto cai 10 pontos a cada fase (art. 295-A do Decreto 14.024/2012). Pedir junto com a defesa preserva o maior desconto.

2. A classe da infração muda o desconto na Bahia

O desconto de 90% vale para a infração leve; na grave, 60%; na gravíssima, 30% (art. 295-A do Decreto 14.024/2012). Infração classificada acima do que os fatos mostram reduz o desconto, e a classificação pode ser questionada na defesa.

3. Parcelamento em até 12 meses na Bahia

O pagamento da multa ambiental pode ser parcelado em até 12 meses (art. 274, § 1º, do Decreto 14.024/2012), e a lei admite dação em pagamento.

4. Infração leve ou grave pode ser só advertência na Bahia

A lei baiana permite aplicar advertência quando a infração é leve ou grave (art. 181 da Lei estadual 10.431/2006), e o decreto admite que a autoridade julgadora converta a multa ambiental em advertência. Infração formal, como a falta de licença sem dano, é o caso típico.

5. A lei baiana manda considerar a escolaridade e o porte

Na gradação da penalidade, a lei baiana exige considerar as atenuantes e agravantes, a gravidade, os antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006). Pequeno produtor com pouca escolaridade não pode receber o valor de uma grande empresa pelo mesmo fato.

6. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a conversão e parcelamento no INEMA

A defesa está em defesa e recurso ao CEPRAM, e o cálculo em cálculo da multa ambiental do INEMA.

O artigo federal da conversão está em art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre conversão da multa ambiental do INEMA

Qual o desconto na conversão da multa ambiental do INEMA?

Até 90%: na infração leve, 90%, 80% ou 70%; na grave, 60%, 50% ou 40%; na gravíssima, 30%, 20% ou 10%, conforme o momento do pedido (art. 295-A do Decreto 14.024/2012).

Há desconto para pagar a multa ambiental do INEMA à vista?

Não encontrei essa previsão na Lei estadual 10.431/2006 nem no Decreto 14.024/2012. O parcelamento vai até 12 meses.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a classe da infração antes de pedir a conversão, porque é ela que define o desconto.

Orienta a escolha entre converter, parcelar e discutir a nulidade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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