Decreto 6.514 comentado
A Bahia tem uma das conversões mais generosas do país: até 90% de desconto na multa ambiental convertida em serviços ambientais. O percentual depende da classe da infração e do momento do pedido, e cai 10 pontos a cada fase do processo.
Na infração leve, o desconto é de 90% no prazo da defesa, 80% depois do recurso e 70% depois da notificação para pagar. Na grave, 60%, 50% e 40%. Na gravíssima, 30%, 20% e 10%. O pedido vai à SEMA.
Não encontrei na lei nem no decreto desconto para pagamento à vista; o parcelamento vai até 12 meses.
O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).
Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.
A classificação da infração no auto de infração ambiental muda o desconto possível, e por isso ela também pode ser discutida.





