BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Temas

Desmatamento sem autorização na Bahia: auto de infração ambiental do INEMA e defesa

Autuado pelo INEMA por desmatamento, supressão de vegetação sem ASV ou corte raso na Bahia? Veja o valor por hectare, o embargo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O desmatamento sem autorização de supressão de vegetação, a ASV, é a autuação típica do INEMA no campo, sobretudo no oeste baiano, onde a abertura de área para soja, milho e algodão é constante. O Anexo VI do Decreto 14.024/2012 cobra R$ 1.000 por hectare no corte raso fora da reserva legal, e o valor sobe muito em área de preservação.

A ASV, o cadastro do imóvel no CEFIR e a data da abertura são os documentos que decidem o caso. Área aberta antes de 2008, com autorização antiga ou fora do polígono indicado, muda a conta.

A medição da área é feita, muitas vezes, só por imagem de satélite, e a imagem não diz quem abriu nem quando.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

No mérito, as teses mais fortes são a medição, a data, a autoria, a perícia, a prescrição e o valor.

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O que diz o Decreto 14.024/2012 sobre o desmatamento na Bahia

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), Anexo VI – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Lei estadual 10.431/2006 (Bahia), art. 187 – Para gradação e aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão observados os seguintes critérios: I – as circunstâncias atenuantes e agravantes; II – a gravidade do fato, tendo em vista suas conseqüências para o meio ambiente; III – os antecedentes do infrator; IV – o porte do empreendimento; V – o grau de compreensão e escolaridade do infrator; VI – tratar-se de infração formal ou material.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare no corte raso fora da reserva legal
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Autuado pelo INEMA por desmatamento? Confira primeiro

  • A autorização. Havia ASV ou pedido em andamento?
  • A área. Quantos hectares, e como foram medidos?
  • A data. Quando a área foi aberta? Há imagem antiga?
  • A autoria. Foi você quem abriu a área?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEMA por desmatamento

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo INEMA por desmatamento na Bahia. Quando a abertura é recente, medida no campo e sem autorização alguma, a nulidade é improvável, e a defesa trabalha o valor, a conversão e o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Perícia pode reduzir a multa ambiental do INEMA

O TJBA reduziu multa ambiental do INEMA por supressão de vegetação e terraplanagem depois que a perícia mostrou a ausência de dano: a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e cede diante de prova técnica em sentido contrário (Apelação 0047837-24.2009.8.05.0001, 4ª Câmara Cível, publicada em 16/06/2026).

2. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta na Bahia

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

3. Processo parado no INEMA prescreve

O Decreto 14.024/2012 manda aplicar ao processo sancionador, de forma subsidiária, a Lei 9.605/1998 e seu regulamento (art. 253), e o TJBA usa isso para aplicar os prazos federais de prescrição. O tribunal reconheceu a prescrição intercorrente e anulou auto de infração ambiental do INEMA: a simples tramitação interna, como a remessa à Procuradoria para parecer, não interrompe o prazo (Apelação 8055230-72.2020.8.05.0001, 4ª Câmara Cível, publicada em 12/06/2026).

4. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

5. A lei baiana manda considerar a escolaridade e o porte

Na gradação da penalidade, a lei baiana exige considerar as atenuantes e agravantes, a gravidade, os antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006). Pequeno produtor com pouca escolaridade não pode receber o valor de uma grande empresa pelo mesmo fato.

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental na Bahia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e o INEMA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a desmatamento na Bahia

A situação do oeste está em oeste baiano e o INEMA, e o embargo em embargo do INEMA.

O artigo federal está em art. 50 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso ao CEPRAM.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e o INEMA

Qual a multa ambiental do INEMA por desmatamento?

R$ 1.000 por hectare no corte raso fora da reserva legal sem autorização (Anexo VI do Decreto 14.024/2012), com valores maiores em área de preservação permanente.

Comprei a fazenda já desmatada. Respondo pela multa ambiental?

A reparação acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com culpa (STJ, REsp 1.640.243/SC).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do INEMA?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 192, I, da Lei estadual 10.431/2006).

Para quem recorrer da decisão do INEMA?

Ao CEPRAM, em 20 dias, que decide em última instância (art. 192, II, da Lei estadual 10.431/2006). Nas infrações de água, ao CONERH, em 20 dias (art. 85 da Lei estadual 11.612/2009).

A multa ambiental do INEMA pode ser parcelada?

Sim, em até 12 meses (art. 274 do Decreto estadual 14.024/2012). A conversão em serviços ambientais pode dar desconto de até 90%.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pelo histórico de imagens do imóvel e pela ASV antes de discutir o valor.

Atua em autuações por desmatamento no oeste baiano, a partir da experiência com o Cerrado de Mato Grosso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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