Decreto 6.514 comentado
O desmatamento sem autorização de supressão de vegetação, a ASV, é a autuação típica do INEMA no campo, sobretudo no oeste baiano, onde a abertura de área para soja, milho e algodão é constante. O Anexo VI do Decreto 14.024/2012 cobra R$ 1.000 por hectare no corte raso fora da reserva legal, e o valor sobe muito em área de preservação.
A ASV, o cadastro do imóvel no CEFIR e a data da abertura são os documentos que decidem o caso. Área aberta antes de 2008, com autorização antiga ou fora do polígono indicado, muda a conta.
A medição da área é feita, muitas vezes, só por imagem de satélite, e a imagem não diz quem abriu nem quando.
O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).
Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.
No mérito, as teses mais fortes são a medição, a data, a autoria, a perícia, a prescrição e o valor.





