Decreto 6.514 comentado
Na Bahia, a água tem lei própria, a Lei estadual 11.612/2009, e o INEMA autua quem capta, usa ou perfura poço sem outorga ou fora das condições dela. No oeste, com pivôs e poços profundos, é uma das autuações de maior impacto, porque vem com suspensão do uso e, às vezes, tamponamento do poço.
O recurso dessas autuações vai ao CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo. Por isso a medida urgente, quando o pivô para, costuma ser judicial.
Outorga com pedido de renovação no prazo e captação dentro do volume dispensado de outorga são situações diferentes de captação clandestina.
O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).
Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.
No mérito, as teses mais fortes são a exigibilidade da outorga, o pedido de renovação, a intimação, a medição e o valor.





