Decreto 6.514 comentado
Santa Filomena, no extremo sul do Piauí, tem algumas das maiores multas ambientais do Estado: a mediana passa de R$ 250 mil, e a maior chegou a R$ 53,4 milhões. São áreas grandes de Cerrado, autuadas por desmatamento e falta de licença.
Os dados públicos do Piauí registram 98 autos de infração ambiental em Santa Filomena, somando cerca de R$ 102,6 milhões. 34 vieram com embargo.
Com valores dessa ordem, a medição da área, o enquadramento e a capacidade econômica decidem quanto se discute.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são a área medida, o enquadramento, as atenuantes, o embargo e a prescrição.





