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Advogado ambiental em Baixa Grande do Ribeiro (PI): auto de infração ambiental da SEMARH

Produtor rural autuado pela SEMARH em Baixa Grande do Ribeiro? Veja os números e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em

Baixa Grande do Ribeiro, na serra do sul do Piauí, tem grandes fazendas de grãos e uma das maiores proporções de autuados pessoas físicas do Estado: quase todos os autos de infração ambiental são contra produtores, por desmatamento e falta de licença.

Os dados públicos do Piauí registram 106 autos de infração ambiental em Baixa Grande do Ribeiro, 98 contra pessoas físicas, somando cerca de R$ 67,3 milhões, com mediana de R$ 105.000. 40 vieram com embargo.

Os artigos mais usados são o 52 e o 51 do Decreto 6.514/2008, e a diferença entre eles muda o valor por hectare em 5 vezes.

A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.

No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, o embargo, a capacidade econômica, as atenuantes e a prescrição.

Consulte seus autos de infração ambiental

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a autuação em Baixa Grande do Ribeiro

Decreto 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes […]: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2013 a 2026, dados até 27/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Piauí registram 106 autos de infração ambiental.

Em 80 deles houve multa ambiental, somando R$ 67,3 milhões, com valor mediano de R$ 105.000. 4 dessas multas ambientais (5%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 12,6 milhões. 98 foram contra pessoas físicas e 8 contra empresas. 40 vieram com embargo e 2 com advertência.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano

2013
2
2016
2
2018
12
2020
1
2021
3
2022
11
2023
4
2024
47
2025
17
2026
7

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí

Art. 52
35
Art. 51
20
Art. 66
16

Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMARH em Baixa Grande do Ribeiro? Confira primeiro

  • O enquadramento. Art. 52 ou art. 51?
  • A área. Quantos hectares, e como foram medidos?
  • O embargo. Tem coordenadas?
  • O porte. Sua capacidade econômica foi documentada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH em Baixa Grande do Ribeiro

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMARH em Baixa Grande do Ribeiro. Quando a abertura é recente e sem autorização, a defesa trabalha o valor e o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara

O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.

2. Embargo da SEMARH precisa de coordenadas e só alcança o irregular

O termo de embargo deve delimitar com exatidão a área e as atividades paralisadas, com as coordenadas geográficas, e, quando no mesmo local há atividades regulares e irregulares, o embargo se restringe às irregulares (art. 25 da IN SEMARH 09/2023). Fazenda inteira parada por uma abertura pontual descumpre a norma.

3. Capacidade econômica aparente pode ser reclassificada no Piauí

Sem documentos, o auditor classifica o autuado pela capacidade econômica aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023). A gravidade também precisa ser classificada em cada caso (art. 7º). Valor desproporcional deve ser readequado pelo julgador (art. 12).

4. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí

Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).

5. Processo parado por mais de 3 anos na SEMARH prescreve

A própria IN 09/2023 diz que incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 63, § 2º). A ação de apuração prescreve em 5 anos do fato (art. 63, caput). Com milhares de autos de infração ambiental abertos, conferir as datas do processo é o 1º passo.

6. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Piauí

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Comprador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000 IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso 20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso suspende o pagamento da multa ambiental IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento 30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento até 36 parcelas, sem o desconto IN SEMARH 09/2023
Prescrição 5 anos para apurar; 3 anos de processo parado IN SEMARH 09/2023, art. 63

Temas ligados às autuações em Baixa Grande do Ribeiro

O sul do Estado está em advogado ambiental no sul do Piauí, e o desmatamento em desmatamento no Piauí.

Os municípios vizinhos estão em Uruçuí e Santa Filomena.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental em Baixa Grande do Ribeiro

Tem advogado ambiental em Baixa Grande do Ribeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende Baixa Grande do Ribeiro, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Qual a diferença entre o art. 51 e o art. 52 no auto de infração ambiental?

O art. 51 trata do desmatamento em reserva legal, a R$ 5.000 por hectare; o art. 52, do corte raso fora dela, a R$ 1.000 por hectare.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 49 da IN SEMARH 09/2023). A data de postagem vale como data de protocolo.

Para quem recorrer da decisão da SEMARH?

Ao CONSEMA, em 20 dias (art. 70 da IN SEMARH 09/2023). Nas infrações de uso da água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O recurso suspende o pagamento da multa ambiental (art. 75).

A multa ambiental da SEMARH pode ser parcelada?

Sim, em até 36 parcelas, sem o desconto de 30% do pagamento à vista (IN SEMARH 09/2023).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais de Baixa Grande do Ribeiro autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o enquadramento e a medição da área antes de discutir o valor.

Atende produtores da serra do sul do Piauí. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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