Decreto 6.514 comentado
Baixa Grande do Ribeiro, na serra do sul do Piauí, tem grandes fazendas de grãos e uma das maiores proporções de autuados pessoas físicas do Estado: quase todos os autos de infração ambiental são contra produtores, por desmatamento e falta de licença.
Os dados públicos do Piauí registram 106 autos de infração ambiental em Baixa Grande do Ribeiro, 98 contra pessoas físicas, somando cerca de R$ 67,3 milhões, com mediana de R$ 105.000. 40 vieram com embargo.
Os artigos mais usados são o 52 e o 51 do Decreto 6.514/2008, e a diferença entre eles muda o valor por hectare em 5 vezes.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, o embargo, a capacidade econômica, as atenuantes e a prescrição.





