Decreto 6.514 comentado
Bom Jesus é um dos centros do agronegócio do sul do Piauí, e as autuações da SEMARH ali cresceram: foram 47 autos de infração ambiental em 2025. Desmatamento sem autorização e falta de licença lideram, e quase metade vem com embargo.
Os dados públicos do Piauí registram 121 autos de infração ambiental em Bom Jesus, somando cerca de R$ 54,2 milhões, com mediana de R$ 116.000. 54 vieram com embargo.
A reserva legal aparece em várias autuações recentes, e o CAR é a 1ª prova a conferir.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, o embargo, o CAR, as atenuantes e a prescrição.





