PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Temas

Outorga de água e poço no Piauí: auto de infração ambiental da SEMARH

Autuado pela SEMARH por captar água, operar poço ou pivô sem outorga no Piauí? Veja a IN 32/2025 e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em

Desde dezembro de 2025, a fiscalização do uso da água no Piauí tem norma própria, a IN SEMARH 32/2025: multa ambiental de R$ 100 a R$ 50 milhões pelo uso irregular, embargo, tamponamento de poço e reincidência em dobro. O recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Os dados públicos do Piauí registram 99 autos de infração ambiental ligados ao uso da água, com Teresina, com 14, e São João do Piauí, com 7, à frente.

A mesma IN exige Ordem de Missão prévia para a vistoria de fiscalização, e isso precisa constar do processo.

A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.

No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.

No mérito, as teses mais fortes são a Ordem de Missão, a outorga, a classificação, a duplicidade e o valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

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O que diz a IN SEMARH 09/2023 sobre a defesa

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 49 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração e termos próprios.

Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 100 a R$ 50 milhões (IN SEMARH 32/2025)
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por água

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2014 a 2026, dados até 27/07/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Piauí registram 99 autos de infração ambiental por água.

Em 48 deles houve multa ambiental, somando R$ 46,0 milhões, com valor mediano de R$ 110.500. 4 dessas multas ambientais (8%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 24,1 milhões. 47 foram contra pessoas físicas e 50 contra empresas. 11 vieram com embargo.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano

2015
14
2016
5
2017
6
2018
13
2019
1
2020
1
2021
2
2022
8
2023
10
2024
18
2025
15
2026
5

Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH por água

Teresina
14R$ 734.500
São João do Piauí
7R$ 421.000

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí por água

Art. 66
37
Art. 47
8

Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMARH pelo uso da água? Confira primeiro

  • A outorga. A captação tinha outorga ou era dispensada?
  • A vistoria. Houve Ordem de Missão prévia?
  • A classificação. A infração foi classificada como leve, média, grave ou gravíssima?
  • O recurso. Você vai recorrer ao Conselho de Recursos Hídricos?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH pelo uso da água

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de irrigantes, empresas e produtores autuados pela SEMARH pelo uso da água no Piauí. Quando a captação é clandestina e de grande volume, a defesa trabalha a regularização e o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Vistoria de água exige Ordem de Missão no Piauí

A IN SEMARH 32/2025 condiciona a vistoria de fiscalização do uso da água a Ordem de Missão prévia. Sem ela no processo, a autuação fica sem base formal.

2. Capacidade econômica aparente pode ser reclassificada no Piauí

Sem documentos, o auditor classifica o autuado pela capacidade econômica aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023). A gravidade também precisa ser classificada em cada caso (art. 7º). Valor desproporcional deve ser readequado pelo julgador (art. 12).

3. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí

Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).

4. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara

O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Piauí

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e reserva legal pela mesma abertura não somam 2 multas ambientais.

6. Edital só quando os outros meios falham no Piauí

A IN SEMARH 09/2023 lista a ordem da intimação: pessoal, representante, carta com aviso de recebimento, meios eletrônicos, inclusive WhatsApp e e-mail, e só então edital, quando não possível por outros meios (art. 21, parágrafo único). Edital usado com endereço e telefone conhecidos descumpre a norma.

Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000 IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso 20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso suspende o pagamento da multa ambiental IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento 30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento até 36 parcelas, sem o desconto IN SEMARH 09/2023
Prescrição 5 anos para apurar; 3 anos de processo parado IN SEMARH 09/2023, art. 63

Temas ligados a uso da água no Piauí

A falta de licença está em falta de licença na SEMARH, e o sul do Estado em advogado ambiental no sul do Piauí.

O processo está em defesa e recurso na SEMARH.

Perguntas frequentes sobre uso da água e a SEMARH

Qual a multa ambiental por uso de água sem outorga no Piauí?

De R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a classe da infração (IN SEMARH 32/2025).

Para quem recorrer na infração de água?

Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em 20 dias (art. 9º da IN SEMARH 32/2025).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 49 da IN SEMARH 09/2023). A data de postagem vale como data de protocolo.

Para quem recorrer da decisão da SEMARH?

Ao CONSEMA, em 20 dias (art. 70 da IN SEMARH 09/2023). Nas infrações de uso da água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O recurso suspende o pagamento da multa ambiental (art. 75).

A multa ambiental da SEMARH pode ser parcelada?

Sim, em até 36 parcelas, sem o desconto de 30% do pagamento à vista (IN SEMARH 09/2023).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Irrigantes e empresas autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a Ordem de Missão e a outorga antes de escrever a defesa.

Atua em autuações de água e irrigação no Piauí. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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