Decreto 6.514 comentado
Desde dezembro de 2025, a fiscalização do uso da água no Piauí tem norma própria, a IN SEMARH 32/2025: multa ambiental de R$ 100 a R$ 50 milhões pelo uso irregular, embargo, tamponamento de poço e reincidência em dobro. O recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Os dados públicos do Piauí registram 99 autos de infração ambiental ligados ao uso da água, com Teresina, com 14, e São João do Piauí, com 7, à frente.
A mesma IN exige Ordem de Missão prévia para a vistoria de fiscalização, e isso precisa constar do processo.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são a Ordem de Missão, a outorga, a classificação, a duplicidade e o valor.





