Decreto 6.514 comentado
A falta de licença é a 2ª autuação mais comum da SEMARH e a de valores mais altos depois do desmatamento: a mediana passa de R$ 160 mil. O art. 66 do Decreto 6.514/2008 vai de R$ 500 a R$ 10 milhões, e a classificação da gravidade e da capacidade econômica decide onde o valor fica nessa faixa.
Os dados públicos do Piauí registram 431 autos de infração ambiental pelo art. 66, somando cerca de R$ 354 milhões, com mediana de R$ 164.856. Lideram Teresina, com 47, Uruçuí, com 21, Bom Jesus, com 19, e Santa Filomena, com 18.
A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso e permite reclassificar a capacidade econômica com documentos.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são a classificação, a capacidade econômica, as atenuantes, a duplicidade e a competência.





