PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Temas

Falta de licença na SEMARH: auto de infração ambiental pelo art. 66 no Piauí

Empresa, fazenda ou atividade autuada pela SEMARH por funcionar sem licença ou em desacordo com ela no Piauí? Veja os números e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em

A falta de licença é a 2ª autuação mais comum da SEMARH e a de valores mais altos depois do desmatamento: a mediana passa de R$ 160 mil. O art. 66 do Decreto 6.514/2008 vai de R$ 500 a R$ 10 milhões, e a classificação da gravidade e da capacidade econômica decide onde o valor fica nessa faixa.

Os dados públicos do Piauí registram 431 autos de infração ambiental pelo art. 66, somando cerca de R$ 354 milhões, com mediana de R$ 164.856. Lideram Teresina, com 47, Uruçuí, com 21, Bom Jesus, com 19, e Santa Filomena, com 18.

A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso e permite reclassificar a capacidade econômica com documentos.

A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.

No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.

No mérito, as teses mais fortes são a classificação, a capacidade econômica, as atenuantes, a duplicidade e a competência.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a falta de licença no Piauí

Decreto 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes […]: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por falta de licença

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2018 a 2026, dados até 03/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Piauí registram 431 autos de infração ambiental por falta de licença.

Em 425 deles houve multa ambiental, somando R$ 354,8 milhões, com valor mediano de R$ 164.856. 14 dessas multas ambientais (3%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 24,1 milhões. 262 foram contra pessoas físicas e 169 contra empresas. 91 vieram com embargo e 2 com advertência.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano

2018
1
2023
60
2024
185
2025
119
2026
66

Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH por falta de licença

Teresina
47R$ 18,5 milhões
Uruçuí
21R$ 32,6 milhões
Bom Jesus
19R$ 23,9 milhões
Santa Filomena
18R$ 24,9 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
16R$ 16,8 milhões
Redenção do Gurguéia
11R$ 3,3 milhões
Gilbués
10R$ 9,9 milhões
Currais
9R$ 11,3 milhões
José de Freitas
9R$ 3,2 milhões
Corrente
9R$ 9,8 milhões

Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMARH por falta de licença? Confira primeiro

  • A licença. Havia licença ou pedido em andamento?
  • O órgão. A licença era do município ou da SEMARH?
  • A gravidade. O auto de infração ambiental classifica a gravidade?
  • O porte. Sua capacidade econômica foi documentada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH por falta de licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pela SEMARH por falta de licença no Piauí. Quando a atividade funcionou anos sem licença e causou dano, a defesa trabalha o valor, a regularização e o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Capacidade econômica aparente pode ser reclassificada no Piauí

Sem documentos, o auditor classifica o autuado pela capacidade econômica aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023). A gravidade também precisa ser classificada em cada caso (art. 7º). Valor desproporcional deve ser readequado pelo julgador (art. 12).

2. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí

Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).

3. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara

O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.

4. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Piauí

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e reserva legal pela mesma abertura não somam 2 multas ambientais.

5. TAC com a SEMARH pode ter desconto de até 90%

O termo de ajuste de conduta pode ser firmado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo e incluir a conversão da sanção (art. 26 da IN SEMARH 09/2023), com reduções de até 90% previstas na lei estadual. A conversão é discricionária, mas a decisão precisa ser motivada, e o pedido feito na defesa é apreciado antes (arts. 90 e 91).

6. Processo parado por mais de 3 anos na SEMARH prescreve

A própria IN 09/2023 diz que incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 63, § 2º). A ação de apuração prescreve em 5 anos do fato (art. 63, caput). Com milhares de autos de infração ambiental abertos, conferir as datas do processo é o 1º passo.

Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000 IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso 20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso suspende o pagamento da multa ambiental IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento 30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento até 36 parcelas, sem o desconto IN SEMARH 09/2023
Prescrição 5 anos para apurar; 3 anos de processo parado IN SEMARH 09/2023, art. 63

Temas ligados a falta de licença no Piauí

A poluição está em poluição no Piauí, e o TAC em TAC e conversão na SEMARH.

O artigo federal está em art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre falta de licença e a SEMARH

Qual a multa ambiental por falta de licença no Piauí?

De R$ 500 a R$ 10 milhões pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, conforme a gravidade e a capacidade econômica classificadas pela SEMARH.

Posso pedir a reclassificação do meu porte?

Sim, na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 49 da IN SEMARH 09/2023). A data de postagem vale como data de protocolo.

Para quem recorrer da decisão da SEMARH?

Ao CONSEMA, em 20 dias (art. 70 da IN SEMARH 09/2023). Nas infrações de uso da água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O recurso suspende o pagamento da multa ambiental (art. 75).

A multa ambiental da SEMARH pode ser parcelada?

Sim, em até 36 parcelas, sem o desconto de 30% do pagamento à vista (IN SEMARH 09/2023).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a classificação da gravidade e do porte antes de discutir o valor.

Atua na defesa de empresas e fazendas autuadas por falta de licença no Piauí. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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