A poluição é a autuação de maior valor por auto de infração ambiental na SEMARH: a mediana passa de R$ 5 milhões, e quase todos os autuados são empresas. O art. 62 do Decreto 6.514/2008, com seus incisos, descreve condutas diferentes, que precisam estar provadas.
Os dados públicos do Piauí registram 131 autos de infração ambiental por poluição, 125 contra empresas, a maioria pelo art. 62. Teresina lidera, com 17.
Com valores dessa ordem, a classificação da gravidade e da capacidade econômica e a prova técnica decidem o caso.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são a prova técnica, a classificação, as atenuantes, o TAC e a culpa.
O que diz a IN SEMARH 09/2023 sobre as atenuantes
IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 14 – São consideradas circunstâncias atenuantes: I – baixo grau de instrução ou escolaridade do autuado; II – arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação e contenção do dano […]; III – comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental; IV – colaboração […]
IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 16 – A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias atenuantes deverá readequar o valor da multa, podendo minorá-la no percentual de até 90%, nos termos da Lei Estadual nº 4854/1996.
- Classificação
- IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
- Multa ambiental
- Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
- Prazo de defesa
- 20 dias da ciência do auto de infração ambiental
- Recurso
- 20 dias, ao CONSEMA
- Prescrição
- 5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)
Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por poluição
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2023 a 2026, dados até 09/03/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Piauí registram 131 autos de infração ambiental por poluição.
Em 130 deles houve multa ambiental, somando R$ 687,0 milhões, com valor mediano de R$ 5,1 milhões. 1 dessas multas ambientais (1%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 25,5 milhões. 6 foram contra pessoas físicas e 125 contra empresas. 42 vieram com embargo.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano
Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí por poluição
Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
1. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara
O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.
2. Capacidade econômica aparente pode ser reclassificada no Piauí
Sem documentos, o auditor classifica o autuado pela capacidade econômica aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023). A gravidade também precisa ser classificada em cada caso (art. 7º). Valor desproporcional deve ser readequado pelo julgador (art. 12).
3. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí
Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).
4. TAC com a SEMARH pode ter desconto de até 90%
O termo de ajuste de conduta pode ser firmado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo e incluir a conversão da sanção (art. 26 da IN SEMARH 09/2023), com reduções de até 90% previstas na lei estadual. A conversão é discricionária, mas a decisão precisa ser motivada, e o pedido feito na defesa é apreciado antes (arts. 90 e 91).
5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Piauí
O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Comprador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.
6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Piauí
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e reserva legal pela mesma abertura não somam 2 multas ambientais.
Perguntas frequentes sobre poluição e a SEMARH
A multa ambiental por poluição pode cair 90%?
Com atenuantes, como a contenção e a reparação espontânea, o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% (art. 16 da IN SEMARH 09/2023).
A SEMARH aceita TAC em poluição?
O TAC pode ser firmado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo (art. 26 da IN SEMARH 09/2023).
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH?
20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 49 da IN SEMARH 09/2023). A data de postagem vale como data de protocolo.
Para quem recorrer da decisão da SEMARH?
Ao CONSEMA, em 20 dias (art. 70 da IN SEMARH 09/2023). Nas infrações de uso da água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O recurso suspende o pagamento da multa ambiental (art. 75).
A multa ambiental da SEMARH pode ser parcelada?
Sim, em até 36 parcelas, sem o desconto de 30% do pagamento à vista (IN SEMARH 09/2023).
Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.