PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Temas

Poluição no Piauí: auto de infração ambiental da SEMARH contra empresas

Empresa ou indústria autuada pela SEMARH por poluição, efluente ou resíduo no Piauí? Veja os valores e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em

A poluição é a autuação de maior valor por auto de infração ambiental na SEMARH: a mediana passa de R$ 5 milhões, e quase todos os autuados são empresas. O art. 62 do Decreto 6.514/2008, com seus incisos, descreve condutas diferentes, que precisam estar provadas.

Os dados públicos do Piauí registram 131 autos de infração ambiental por poluição, 125 contra empresas, a maioria pelo art. 62. Teresina lidera, com 17.

Com valores dessa ordem, a classificação da gravidade e da capacidade econômica e a prova técnica decidem o caso.

A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.

No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.

No mérito, as teses mais fortes são a prova técnica, a classificação, as atenuantes, o TAC e a culpa.

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O que diz a IN SEMARH 09/2023 sobre as atenuantes

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 14 – São consideradas circunstâncias atenuantes: I – baixo grau de instrução ou escolaridade do autuado; II – arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação e contenção do dano […]; III – comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental; IV – colaboração […]

IN SEMARH 09/2023 (Piauí), art. 16 – A autoridade julgadora verificando a existência de circunstâncias atenuantes deverá readequar o valor da multa, podendo minorá-la no percentual de até 90%, nos termos da Lei Estadual nº 4854/1996.

Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)

Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por poluição

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2023 a 2026, dados até 09/03/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Piauí registram 131 autos de infração ambiental por poluição.

Em 130 deles houve multa ambiental, somando R$ 687,0 milhões, com valor mediano de R$ 5,1 milhões. 1 dessas multas ambientais (1%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 25,5 milhões. 6 foram contra pessoas físicas e 125 contra empresas. 42 vieram com embargo.

Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano

2023
48
2024
62
2025
16
2026
5

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí por poluição

Art. 62
124
Art. 61
7

Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMARH por poluição? Confira primeiro

  • A prova. Houve coleta e laudo?
  • A gravidade. A classificação está justificada?
  • A reparação. Houve contenção ou reparação espontânea?
  • O TAC. É possível um TAC?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH por poluição

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e indústrias autuados pela SEMARH por poluição no Piauí. Quando há laudo, dano e reincidência, a defesa trabalha o valor e o TAC, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental da SEMARH sem descrição clara

O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e o valor da multa ambiental (art. 19 da IN SEMARH 09/2023), e vem acompanhado do relatório de fiscalização e dos laudos (art. 20). Área sem polígono, conduta genérica ou valor sem a classificação da gravidade são falhas que a defesa explora.

2. Capacidade econômica aparente pode ser reclassificada no Piauí

Sem documentos, o auditor classifica o autuado pela capacidade econômica aparente, e o autuado pode pedir a reclassificação na defesa, com documentos (art. 11 da IN SEMARH 09/2023). A gravidade também precisa ser classificada em cada caso (art. 7º). Valor desproporcional deve ser readequado pelo julgador (art. 12).

3. Atenuantes obrigam a reduzir a multa ambiental, em até 90% no Piauí

Baixa instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização são atenuantes (art. 14 da IN SEMARH 09/2023), e a autoridade julgadora, verificando-as, deverá readequar o valor, podendo reduzi-lo em até 90% (art. 16).

4. TAC com a SEMARH pode ter desconto de até 90%

O termo de ajuste de conduta pode ser firmado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo e incluir a conversão da sanção (art. 26 da IN SEMARH 09/2023), com reduções de até 90% previstas na lei estadual. A conversão é discricionária, mas a decisão precisa ser motivada, e o pedido feito na defesa é apreciado antes (arts. 90 e 91).

5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Piauí

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Comprador, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Piauí

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e reserva legal pela mesma abertura não somam 2 multas ambientais.

Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000 IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso 20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos) IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso suspende o pagamento da multa ambiental IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento 30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo IN SEMARH 09/2023, art. 77
Parcelamento até 36 parcelas, sem o desconto IN SEMARH 09/2023
Prescrição 5 anos para apurar; 3 anos de processo parado IN SEMARH 09/2023, art. 63

Temas ligados a poluição no Piauí

A falta de licença está em falta de licença na SEMARH, e os casos da capital em auto de infração ambiental em Teresina.

O artigo federal está em art. 62 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre poluição e a SEMARH

A multa ambiental por poluição pode cair 90%?

Com atenuantes, como a contenção e a reparação espontânea, o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90% (art. 16 da IN SEMARH 09/2023).

A SEMARH aceita TAC em poluição?

O TAC pode ser firmado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado administrativo (art. 26 da IN SEMARH 09/2023).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMARH?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 49 da IN SEMARH 09/2023). A data de postagem vale como data de protocolo.

Para quem recorrer da decisão da SEMARH?

Ao CONSEMA, em 20 dias (art. 70 da IN SEMARH 09/2023). Nas infrações de uso da água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O recurso suspende o pagamento da multa ambiental (art. 75).

A multa ambiental da SEMARH pode ser parcelada?

Sim, em até 36 parcelas, sem o desconto de 30% do pagamento à vista (IN SEMARH 09/2023).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e indústrias autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a prova técnica e a classificação do valor antes de qualquer outra tese.

Atua na defesa de empresas autuadas pela SEMARH. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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