Decreto 6.514 comentado
Teresina é o município com mais autos de infração ambiental da SEMARH, mas com perfil diferente do sul: aqui a autuação é de empresas e atividades urbanas, por falta de licença, poluição e uso da água.
Os dados públicos do Piauí registram 264 autos de infração ambiental em Teresina, 112 contra empresas e 151 contra pessoas físicas. O artigo mais usado é o 66 do Decreto 6.514/2008, falta de licença, com 47, seguido do 62, poluição.
A competência entre o município e o Estado para licenciar é uma pergunta recorrente na capital.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são a competência, a classificação, as atenuantes, o TAC e a prescrição.





