PIInfrações ambientais da SEMARH comentadas · Processo
Crime ambiental no Piauí depois do auto de infração ambiental da SEMARH
O auto de infração ambiental da SEMARH virou inquérito ou processo criminal no Piauí? Veja os casos mais comuns e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Piauí atualizados em
O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental da SEMARH pode gerar processo criminal: desmatamento sem autorização, queimada e atividade sem licença são os casos típicos no Piauí. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental da SEMARH, somando R$ 1,67 bilhão, com 984 embargos. A SEMARH lista os autos de infração ambiental que não foram resolvidos por termo de ajuste de conduta.
Na maioria dos crimes ambientais, a pena é baixa e admite transação penal ou suspensão do processo, com a exigência de reparar o dano.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
O TAC e o pagamento da multa ambiental não encerram o caso criminal.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais no Piauí
Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Classificação
IN SEMARH 09/2023 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para apurar e 3 anos de processo parado (art. 63 da IN SEMARH 09/2023)
Texto conferido em 01/10/2026 na Instrução Normativa SEMARH 09/2023, publicada no Diário Oficial do Piauí, e no Decreto federal 6.514/2008.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí de 2009 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Piauí registram 3.058 autos de infração ambiental.
Em 2.014 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,7 bilhão, com valor mediano de R$ 100.500. 175 dessas multas ambientais (9%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 53,5 milhões. 2.171 foram contra pessoas físicas e 870 contra empresas. 984 vieram com embargo e 67 com advertência.
Autos de infração ambiental da SEMARH no Piauí por ano
2015
75
2016
136
2017
86
2018
81
2019
127
2020
33
2021
70
2022
147
2023
330
2024
710
2025
647
2026
397
Municípios do Piauí com mais autos de infração ambiental da SEMARH
Teresina
264R$ 144,8 milhões
Uruçuí
132R$ 84,8 milhões
Bom Jesus
121R$ 54,2 milhões
Baixa Grande do Ribeiro
106R$ 67,3 milhões
Santa Filomena
98R$ 102,6 milhões
Parnaguá
86R$ 33,1 milhões
Corrente
78R$ 37,2 milhões
Gilbués
71R$ 55,8 milhões
Cocal
67R$ 13,8 milhões
Redenção do Gurguéia
58R$ 4,8 milhões
Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMARH no Piauí
Art. 52
722
Art. 66
431
Art. 51
344
Art. 62
124
Art. 50
96
Art. 55
90
Fonte: autos de infração ambiental publicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), que lista os autos não resolvidos por termo de ajuste de conduta, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Auto de infração ambiental da SEMARH virou caso criminal? Confira primeiro
O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
A reparação. O dano pode ser reparado?
A coerência. O que você disse no processo da SEMARH?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa no crime ambiental no Piauí
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de crime ambiental na SEMARH. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Transação penal exige a reparação do dano no Piauí
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).
2. Imagem de satélite não prova autoria no Piauí
A imagem mostra a área aberta, mas não quem abriu nem quando. No processo criminal, a acusação precisa provar a autoria.
3. Na empresa, responde quem decidiu no Piauí
A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.
4. TAC: cuidado com o reflexo penal no Piauí
O TAC não é confissão de culpa no processo administrativo, mas os fatos que ele descreve podem ser lidos no processo criminal. Antes de assinar, é preciso avaliar esse reflexo.
Prazos e regras do processo na SEMARH do Piauí
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental; vale a data de postagem
IN SEMARH 09/2023, art. 49
1ª instância
Secretário da SEMARH; Superintendente nas multas ambientais de até R$ 100.000
IN SEMARH 09/2023, art. 4º; Portaria SEMARH 85/2023
Recurso
20 dias, ao CONSEMA (nas infrações de água, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos)
IN SEMARH 09/2023, art. 70; IN SEMARH 32/2025, art. 9º
Efeito do recurso
suspende o pagamento da multa ambiental
IN SEMARH 09/2023, art. 75
Atenuantes
o julgador deve readequar o valor e pode reduzir até 90%
IN SEMARH 09/2023, art. 16
Pagamento
30% de desconto em 5 dias depois do trânsito em julgado administrativo
Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Piauí
Multa ambiental da SEMARH dá cadeia?
A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.
Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?
Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.
Tem advogado ambiental para defesa na SEMARH do Piauí?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Piauí, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores e empresas autuados pela SEMARH no Piauí contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo da SEMARH e do criminal desde a 1ª manifestação.
Atua no processo administrativo e no crime ambiental no Piauí, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.