Decreto 6.514 comentado
A queimada é autuada pelo art. 58 do Decreto 6.514/2008, que desde 2024 cobra R$ 3.000 por hectare, e pelo art. 58-A, incêndio em vegetação nativa. No Cerrado piauiense, as áreas queimadas são grandes, e os valores também.
Os dados públicos do Piauí registram 41 autos de infração ambiental por fogo, quase todos desde 2024, com mediana de R$ 699.000. A maior multa ambiental chegou a R$ 53,4 milhões.
A autoria é o ponto mais frágil: o fogo corre com o vento, e o auto de infração ambiental muitas vezes aponta o dono da área atingida.
A SEMARH usa os tipos e as faixas do Decreto 6.514/2008: desmatamento por hectare, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões, reserva legal não averbada com multa ambiental diária. A IN 09/2023 manda classificar a gravidade em cada caso, considerar a capacidade econômica e, havendo atenuantes, reduzir o valor em até 90%.
No Piauí, o processo segue a Instrução Normativa SEMARH 09/2023, com o Decreto 6.514/2008 aplicado de forma subsidiária: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Secretário da SEMARH ou, nas multas ambientais de até R$ 100 mil, pelo Superintendente, e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CONSEMA, que suspende o pagamento da multa ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a área medida, as atenuantes, o embargo e o valor.





