Advogado ambiental em Natal, RN

Defesa contra autos de infração ambiental do IDEMA, do IBAMA e da SEMURB por pesca e defeso do caranguejo-uçá e da lagosta, fauna silvestre, obra e licenciamento na orla, informação em sistemas e apreensão de bens em Natal, Parnamirim, Extremoz, Tibau do Sul e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, pescadores, proprietários de imóveis e produtores rurais.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa no IDEMA, no IBAMA e na SEMURB
Atendimento em todo o estado do Rio Grande do Norte

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre empresas, pescadores, comerciantes, proprietários de imóveis e produtores rurais autuados em Natal e na região. Clique na que se parece com a sua.

O IDEMA fiscaliza e licencia no Rio Grande do Norte e mantém consulta online de autos de infração ambiental e o sistema SEIA, o que permite conferir o andamento do processo e as notificações. O prazo de defesa consta do próprio auto de infração ambiental. A defesa discute a competência do órgão, o enquadramento da infração, a dosimetria da multa e a existência de licença ou de autorização para a atividade.

Defesa em auto de infração ambiental ›

Pesca é o tema número 1 da região de Natal, com 75 dos 200 autos de infração ambiental do IBAMA no último ano, 38% do total e 4,58 vezes a média nacional, pelos artigos 35 e 37 do Decreto 6.514/2008. Em 2026 o IBAMA fiscalizou e multou comércios durante os defesos do caranguejo-uçá e da lagosta no estado, e a autuação alcança restaurantes e peixarias com estoque sem comprovação de origem, não apenas quem pesca.

Defesa em auto de infração ambiental por pesca ›

A apreensão aparece em 46% dos autos de infração ambiental da região de Natal, a maior proporção entre as capitais do Nordeste, enquanto o embargo aparece em apenas 3%. Isso significa que o prejuízo imediato costuma ser a perda do barco, do motor, dos petrechos ou da carga. O pedido de restituição pode ser feito na esfera administrativa e na judicial, com discussão da guarda dos bens e da destinação do produto perecível.

Restituição de bens apreendidos ›

O artigo 77 do Decreto 6.514/2008 pune quem dificulta a ação fiscalizadora e aparece em 10 autos de infração ambiental na região, 3,5 vezes a média nacional, 7 deles em Natal. É uma autuação acessória, quase sempre somada à principal, e que costuma nascer de recusa de acesso, de falta de apresentação de documento ou de discussão no momento da vistoria. A defesa discute a caracterização da conduta e a proporcionalidade da multa.

Anulação de auto de infração ambiental ›

O artigo 80 do Decreto 6.514/2008 pune o descumprimento de notificação, prazo ou condicionante do órgão ambiental, com 7 autuações na região e 1,51 vez a média nacional. Atinge sobretudo empresas licenciadas que perderam prazo de condicionante ou de entrega de documento. A defesa discute a clareza da exigência, a viabilidade do prazo concedido e a comprovação do que já foi cumprido.

Recurso contra auto de infração ambiental ›

A ocupação da Via Costeira está no centro da disputa urbanística de Natal. A Lei Municipal 7.801/2024 liberou parâmetros de ocupação na área, o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal questionaram a norma na Justiça, o TJRN decidiu sobre a suspensão de novas licenças em fevereiro de 2026 e a SEMURB criou grupo de trabalho para revisar os licenciamentos pela Portaria 13/2026. A área tem restinga, desova de tartarugas e fica na zona de amortecimento do Parque das Dunas.

Defesa em ação judicial de demolição ›

Fauna silvestre responde por 29 autos de infração ambiental na região de Natal, 1,33 vez a média estadual, quase todos pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008. A autuação vem com apreensão dos animais e, quando há atuação da polícia ambiental, com termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.

Regularização de guarda de animal silvestre ›

São 14 autos de infração ambiental pelo artigo 82 do Decreto 6.514/2008, informação falsa ou omissa em sistemas oficiais, e outros 14 por Cadastro Técnico Federal, RAPP e relatórios, pelos artigos 76 e 81, com 11 deles em Natal. São infrações formais que atingem empresas em dia com a licença mas com divergência de dado cadastral, e a defesa discute o dolo, o erro material e a correção espontânea da informação.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

O que dizem nossos clientes

Multa por pesca anulada na Justiça

Minha empresa foi autuada com uma multa pesada por pesca. O Dr. Cláudio Farenzena assumiu o caso com firmeza e anulou a multa judicialmente, mostrando que ela realmente foi ilegal. Atendimento humano, direto e extremamente técnico.

P. C. L.
Empresário da indústria pesqueira

Licenciamento com segurança

Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.

V. P.
Técnica ambiental

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Natal e região

No Rio Grande do Norte, o IDEMA licencia e fiscaliza com consulta online de autos de infração ambiental, o IBAMA concentra a fiscalização de pesca e de defeso, com 200 autos de infração ambiental e R$ 21,5 milhões em multas na região no último ano, e a SEMURB responde pelo licenciamento e pela fiscalização urbana da capital, inclusive na Via Costeira. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em Natal, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IDEMA

Defesa e recurso no processo administrativo do órgão estadual, com acompanhamento pelo SEIA e discussão do enquadramento e da dosimetria da multa.

Pesca, defeso do caranguejo-uçá e da lagosta

Defesa de pescadores, peixarias e restaurantes autuados nos artigos 35 e 37 do Decreto 6.514/2008, tema com 75 autuações na região no último ano.

Restituição de bens apreendidos

Pedido administrativo e judicial de devolução de barco, motor, petrechos, veículo e carga, em uma região onde a apreensão aparece em 46% das autuações.

Obstar ou dificultar a fiscalização

Anulação de autuação pelo artigo 77 do Decreto 6.514/2008, tema 3,5 vezes acima da média nacional na região, quase sempre somado à infração principal.

Descumprimento de notificação e de condicionante

Defesa em autuação pelo artigo 80 do Decreto 6.514/2008 por perda de prazo, condicionante de licença ou exigência do órgão ambiental não cumprida.

Obra na orla, Via Costeira e licenciamento urbano

Defesa em notificação, embargo e ação demolitória na orla de Natal, com discussão da Lei Municipal 7.801/2024 e dos licenciamentos revistos pela SEMURB.

Fauna silvestre, criadouro e SISPASS

Defesa em multas por pássaro silvestre, cativeiro e comércio de animais, com regularização da guarda e dos criadouros junto ao IBAMA.

CAR, Sinaflor, DOF, CTF e informação em sistemas

Defesa em autuações pelos artigos 76, 81 e 82 do Decreto 6.514/2008 e regularização do cadastro, do relatório anual e do dado divergente.

Quem vai atender você em Natal

Em Natal e no Rio Grande do Norte, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IDEMA, no IBAMA, na SEMURB e na Justiça potiguar.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Natal e no Rio Grande do Norte, conduz defesas em autos de infração ambiental do IDEMA e do IBAMA e pedidos de restituição de bens apreendidos.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Natal e no Rio Grande do Norte na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em pesca, área costeira e fauna.

Atendemos Natal e todo o estado do Rio Grande do Norte

NatalParnamirimSão Gonçalo do AmaranteMacaíbaExtremozCeará-MirimSão José de MipibuNísia FlorestaTibau do SulGoianinhaCanguaretamaBaía FormosaRio do FogoTourosSão Miguel do GostosoJoão Câmara+ todas as cidades do Rio Grande do Norte

O escritório atende clientes de qualquer município do Rio Grande do Norte, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Natal

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em Natal, o IBAMA domina a fiscalização de pesca e de fauna, o IDEMA responde pelo licenciamento estadual e a SEMURB pela fiscalização urbana da capital.

IDEMA

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Licencia e autua no estado e mantém consulta online de autos de infração ambiental e o sistema SEIA. O prazo de defesa consta do próprio auto de infração ambiental.

IBAMA

Concentra a fiscalização de pesca, defeso, fauna e sistemas federais na região. Registrou 200 autos de infração ambiental e R$ 21,5 milhões em multas no último ano, com apreensão em 46% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

SEMURB

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal. Licencia e fiscaliza obras na capital, remove estruturas irregulares na orla e criou grupo de trabalho pela Portaria 13/2026 para revisar os licenciamentos da Via Costeira.

CIPAM

Companhia Independente de Policiamento Ambiental da Polícia Militar. Atua em fauna, pesca e desmatamento, com apreensão de animais, de petrechos e de produtos e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

ICMBio

Fiscaliza unidades de conservação federais e a desova de tartarugas no litoral potiguar, e atua junto com o IBAMA nos períodos de defeso do caranguejo-uçá e da lagosta.

Ministério Público

O Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal questionaram na Justiça a Lei Municipal 7.801/2024 e ajuízam ação civil pública e ação demolitória em orla, dunas, restinga e manguezais.

Advogado ambiental em Natal: defesa no IDEMA, pesca, defeso e obra na orla

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Natal na defesa de empresas, pescadores, comerciantes, proprietários de imóveis e produtores rurais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, recurso administrativo, pedido de restituição de bens apreendidos, defesa em ação civil pública, ação demolitória e execução fiscal de multa ambiental.

O perfil de autuação da região é marítimo. Dos 200 autos de infração ambiental do IBAMA registrados na região de Natal no último ano, 107 estão no bioma Costeiro e Marinho. Pesca é o tema dominante, com 75 autuações, 38% do total e 4,58 vezes a média nacional, a maior concentração entre as capitais do Nordeste. Em seguida vêm fauna silvestre, com 29, madeira e DOF, com 18, e Cadastro Técnico Federal e informação em sistemas, com 14 cada. As multas somam R$ 21,5 milhões, com mediana de R$ 4.159,44 por auto de infração ambiental.

A sanção típica de Natal não é o embargo, é a apreensão. Ela aparece em 46% dos autos de infração ambiental da região, contra 3% de embargo. Para o autuado, isso muda a urgência: o prejuízo começa na hora, com barco, motor, petrechos, veículo ou carga retidos, e o pedido de restituição precisa ser feito rápido, discutindo a guarda dos bens, a destinação do produto perecível e a proporcionalidade da medida.

Os defesos do caranguejo-uçá e da lagosta organizam o calendário de fiscalização do estado. Em 2026 o IBAMA fiscalizou e multou comércios durante os 2 períodos no Rio Grande do Norte, o que mostra que a autuação não atinge só quem pesca: restaurante, peixaria e distribuidor com estoque sem comprovação de origem respondem pelo mesmo tipo de infração. A defesa discute a data da aquisição, a nota fiscal, a comprovação de estoque anterior ao defeso e a espécie efetivamente apreendida.

2 infrações acessórias pesam mais em Natal do que na média do país. Obstar ou dificultar a fiscalização, artigo 77 do Decreto 6.514/2008, soma 10 autuações na região, 3,5 vezes a média nacional, 7 delas na capital, e costuma nascer de recusa de acesso ou de discussão durante a vistoria. Descumprir notificação ou exigência do órgão ambiental, artigo 80, soma 7 autuações e atinge empresas licenciadas que perderam prazo de condicionante. As 2 quase nunca vêm sozinhas, e derrubar a acessória reduz o total cobrado.

Na capital, a disputa urbanística está na orla. A Lei Municipal 7.801/2024 alterou parâmetros de ocupação na Via Costeira e na Redinha, o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal levaram a norma à Justiça, o TJRN decidiu sobre a suspensão de novas licenças em fevereiro de 2026 e a SEMURB instituiu grupo de trabalho pela Portaria 13/2026 para revisar os licenciamentos da área, que tem restinga, desova de tartarugas e fica na zona de amortecimento do Parque das Dunas. Quem tem projeto ou obra nessa faixa precisa acompanhar o processo, porque a licença concedida pode ser revista.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Natal

Depende do órgão. No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. No IDEMA e na SEMURB, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e da notificação, e deve ser conferido no documento recebido, porque perder o prazo leva ao julgamento sem defesa.

Sim. Em 2026 o IBAMA fiscalizou e multou comércios durante os defesos do caranguejo-uçá e da lagosta no Rio Grande do Norte, e restaurantes, peixarias e distribuidores respondem por manter estoque sem comprovação de origem. A defesa discute a data da aquisição, a nota fiscal, a prova de estoque anterior ao defeso e a identificação correta da espécie apreendida.

Pelo pedido de restituição, que pode ser feito na esfera administrativa e na judicial, discutindo a necessidade da apreensão, a guarda dos bens, a depreciação e a destinação do produto perecível. Em Natal isso é especialmente comum: a apreensão aparece em 46% dos autos de infração ambiental da região, a maior proporção entre as capitais do Nordeste.

É a infração do artigo 77 do Decreto 6.514/2008, aplicada quando o fiscal registra recusa de acesso, falta de apresentação de documento ou resistência durante a vistoria. Na região de Natal são 10 autuações por esse artigo, 3,5 vezes a média nacional, 7 delas na capital. Quase sempre vem somada à infração principal, e a defesa discute a caracterização objetiva da conduta.

Pode gerar auto de infração ambiental pelo artigo 80 do Decreto 6.514/2008, que pune o descumprimento de notificação, prazo ou exigência do órgão ambiental, com 7 autuações na região. A defesa discute a clareza da exigência, a viabilidade do prazo concedido, a comprovação do que já foi cumprido e o pedido de prorrogação formalizado antes do vencimento.

A área é objeto de disputa judicial. A Lei Municipal 7.801/2024 alterou parâmetros de ocupação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal questionaram a norma, o TJRN decidiu sobre a suspensão de novas licenças em fevereiro de 2026 e a SEMURB criou grupo de trabalho pela Portaria 13/2026 para revisar os licenciamentos. Antes de investir é preciso checar a situação atual do processo e a validade da licença já concedida.

Sim. São 29 autos de infração ambiental de fauna silvestre na região, 1,33 vez a média estadual, quase todos pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008, com apreensão dos animais. Quando a polícia ambiental atua, abre termo circunstanciado e o mesmo fato passa a responder também na esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.

Pode ser enquadrado no artigo 82 do Decreto 6.514/2008, informação falsa ou omissa em sistema oficial, com 14 autuações na região. A defesa discute o elemento subjetivo, o erro material, a ausência de prejuízo e a correção espontânea feita antes da fiscalização, que é argumento forte para a anulação ou a redução da multa.

A cobrança pressupõe decisão definitiva no processo administrativo. Enquanto houver defesa ou recurso pendente de julgamento, o valor não deve ser inscrito em dívida ativa nem executado. Se a execução fiscal for ajuizada antes disso, cabe defesa própria na esfera judicial, discutindo a exigibilidade do título.

O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IDEMA, no IBAMA, na SEMURB e na Justiça potiguar. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Natal ou em outro município do Rio Grande do Norte, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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