RNInfrações ambientais do IDEMA comentadas · Regiões

Advogado ambiental em Natal, Mossoró e no Rio Grande do Norte: autuações do IDEMA

Autuado pelo IDEMA em Natal, Mossoró, Parnamirim, Pipa ou no interior potiguar? Veja as autuações mais comuns e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Em Natal e Parnamirim, as autuações do IDEMA se concentram em obras, postos, indústrias e efluentes. No litoral, em construção sobre duna e APP. Em Mossoró, Areia Branca, Macau e Galinhos, em salinas, carcinicultura e petróleo. No Vale do Açu e no Seridó, em fruticultura irrigada, cerâmicas e supressão de Caatinga.

Os parques eólicos e solares, de João Câmara ao Mato Grande, respondem por condicionantes e supressão.

Os documentos que decidem o caso são a licença, a advertência anterior, as publicações no Diário Oficial e a prova da data das intervenções.

O IDEMA aplica a tabela da LC estadual 272/2004, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento (arts. 61 a 63). A lei potiguar tem uma regra rara: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir a determinação, ou quando obstrui a fiscalização (art. 60, § 3º).

No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.

No mérito, as teses mais fortes são a advertência prévia, a licença do próprio IDEMA, a competência, o porte e a prescrição da cobrança.

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O que diz a LC estadual 272/2004 sobre a multa ambiental no Rio Grande do Norte

LC estadual 272/2004 (Rio Grande do Norte), art. 60, § 3º – A multa ambiental simples será aplicada sempre que o infrator: I – advertido pela prática de irregularidades, deixar de atender às determinações da Administração Pública Ambiental, na forma e prazos assinalados; II – oferecer obstrução ou embaraço à fiscalização […].

LC estadual 272/2004 (Rio Grande do Norte), art. 67 – […] I – 15 (quinze) dias para o suposto infrator oferecer resposta ao auto de infração, contados da data da notificação; […] III – 15 (quinze) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do SISEMA, contados da publicação da referida decisão condenatória no Órgão de Imprensa Oficial do Estado; […] Parágrafo único. Os recursos administrativos de que trata o inciso III deste artigo não terão efeito suspensivo.

Classificação
LC estadual 272/2004 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Tabela da LC estadual 272/2004, art. 63
Prazo de defesa
15 dias da notificação do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial; última instância no CONEMA
Prescrição
Cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 272/2004 (texto oficial da Assembleia Legislativa do RN), na Lei estadual 9.978/2015 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJRN.

Autuado pelo IDEMA no Rio Grande do Norte? Confira primeiro

  • A licença. Qual licença, de qual órgão, para qual área?
  • A advertência. Houve advertência antes da multa ambiental?
  • As publicações. Você acompanha o Diário Oficial do Estado?
  • A data. Quando a intervenção ocorreu?
  • O prazo. São 15 dias da notificação para a defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDEMA no Rio Grande do Norte

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários autuados pelo IDEMA em Natal, em Mossoró e no interior potiguar. Quando a infração é recente, grave e sem licença, a defesa trabalha o valor, o embargo e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Rio Grande do Norte
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem advertência antes, a multa ambiental do IDEMA não se sustenta

A LC estadual 272/2004 diz que a multa ambiental simples será aplicada quando o infrator, advertido, deixar de atender às determinações do órgão, ou quando obstruir a fiscalização (art. 60, § 3º). O TJRN reformou sentença porque o IDEMA aplicou multa ambiental por descumprimento de condicionantes sem observar essa regra de precedência da advertência (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001, 3ª Câmara Cível, julgada em 18/05/2022).

2. O IDEMA não pode punir o que ele mesmo licenciou

O TJRN suspendeu a exigibilidade de multa ambiental de empreendimento autuado por operar em área não licenciada, porque a licença emitida pelo próprio IDEMA abrangia área maior que a descrita no auto de infração ambiental (Agravo de Instrumento 0810620-74.2021.8.20.0000, 3ª Câmara Cível, 2022). Conferir o polígono da licença contra o do auto de infração ambiental é o 1º passo.

3. Sem competência, o auto de infração ambiental do IDEMA é inválido

O TJRN manteve a nulidade de autos de infração ambiental do IDEMA contra estações rádio base, porque o licenciamento dessa infraestrutura é matéria da União (Apelação 0854582-53.2019.8.20.5001, 1ª Câmara Cível, julgada em 08/02/2025). Quando a atividade é de competência federal ou municipal, a autuação estadual por falta de licença perde a base (Lei Complementar 140/2011).

4. O prazo do recurso corre da publicação no Diário Oficial no Rio Grande do Norte

No IDEMA, o recurso tem 15 dias contados da publicação da decisão condenatória no Diário Oficial do Estado (art. 67, III, da LC estadual 272/2004), e não tem efeito suspensivo. Quem espera uma carta perde o prazo. Conferir a data exata da publicação, e se ela identifica corretamente o processo, é parte da defesa.

5. O valor precisa considerar a gravidade e a situação econômica no Rio Grande do Norte

O auto de infração ambiental do IDEMA deve indicar a conduta e fixar a sanção pela gravidade, pelas circunstâncias, pelos antecedentes e pela situação econômica do infrator (art. 66, parágrafo único, da LC estadual 272/2004). A tabela estadual separa infração leve, grave e gravíssima e o porte do empreendimento (art. 63): pessoa física e pequeno porte não podem receber a faixa de grande empreendimento.

6. A cobrança da multa ambiental do IDEMA prescreve em 5 anos

O TJRN aplica a Súmula 467 do STJ: a execução da multa ambiental prescreve em 5 anos contados do fim do processo administrativo, e a inscrição em dívida ativa não interrompe o prazo. Assim reconheceu a prescrição em execução de multa ambiental contra empresa de energia eólica, com processo encerrado em 2014 e cobrança só em 2021 (Apelação 0801040-63.2023.8.20.5104, 3ª Câmara Cível, 2024), e negou o recurso do IDEMA em outra execução prescrita (Apelação 0800212-91.2020.8.20.5130, 2ª Câmara Cível, 2025).

Prazos e regras do processo no IDEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 15 dias da notificação do auto de infração ambiental LC estadual 272/2004, art. 67, I
Julgamento em 30 dias da notificação, com ou sem defesa LC estadual 272/2004, art. 67, II
Recurso 15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado LC estadual 272/2004, art. 67, III
Efeito suspensivo o recurso não suspende a cobrança; pedir a suspensão na Justiça quando preciso LC estadual 272/2004, art. 67, parágrafo único
Última instância CONEMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente LC estadual 272/2004, art. 7º, II
Advertência antes da multa ambiental a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização LC estadual 272/2004, art. 60, § 3º
Termo de compromisso conversão em obrigação de fazer; com o termo cumprido, redução de até 50% LC estadual 272/2004, arts. 60, § 5º, e 64, § 3º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJRN

Temas ligados às autuações do IDEMA no Rio Grande do Norte

A carcinicultura está em carcinicultura no Rio Grande do Norte, e o litoral em construção no litoral potiguar.

A energia está em parque eólico e solar no IDEMA.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental em Natal e no Rio Grande do Norte

Tem advogado ambiental em Natal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende Natal, Parnamirim, Mossoró, Pipa e todo o Rio Grande do Norte, online ou presencialmente.

Quais as autuações mais comuns do IDEMA?

Falta de licença, descumprimento de condicionante, construção em duna e APP, carcinicultura em apicum e mangue, e supressão de Caatinga.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDEMA?

15 dias contados da notificação (art. 67, I, da LC estadual 272/2004).

Qual o prazo de recurso no IDEMA?

15 dias contados da publicação da decisão condenatória no Diário Oficial do Estado, sem efeito suspensivo; a última instância é o CONEMA (arts. 67, III, e 7º, II, da LC estadual 272/2004).

O IDEMA pode aplicar multa ambiental sem advertência antes?

Pela LC estadual 272/2004, a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização (art. 60, § 3º), e o TJRN já reconheceu isso (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001).

Tem advogado ambiental para defesa no IDEMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Rio Grande do Norte, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pelo IDEMA no Rio Grande do Norte contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele trabalha cada autuação do IDEMA a partir da licença, da advertência e das publicações do processo.

Atua em todo o Rio Grande do Norte, do litoral ao Seridó. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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