RNInfrações ambientais do IDEMA comentadas · Temas

Carcinicultura no Rio Grande do Norte: auto de infração ambiental do IDEMA em viveiro de camarão

Carcinicultor autuado ou embargado pelo IDEMA por viveiro em apicum, salgado, mangue ou APP? Veja o que diz a Lei estadual 9.978/2015 e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O Rio Grande do Norte é um dos maiores produtores de camarão do país, e a carcinicultura convive com autuações do IDEMA por viveiro em apicum, salgado, manguezal e APP, por falta de licença e por captação de água. A lei estadual da atividade, a Lei 9.978/2015, tem uma regra decisiva para a defesa.

Viveiro implantado antes de 22/07/2008 em área que hoje é apicum ou salgado não caracteriza infração ambiental, e o carcinicultor pode provar a data por qualquer meio. Em APP, a atividade é admitida em área consolidada até essa mesma data.

Imagens de satélite antigas, notas de ração e de venda, licenças anteriores e o histórico do CAR são as provas que decidem o caso.

O IDEMA aplica a tabela da LC estadual 272/2004, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento (arts. 61 a 63). A lei potiguar tem uma regra rara: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir a determinação, ou quando obstrui a fiscalização (art. 60, § 3º).

No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.

No mérito, as teses mais fortes são a data de implantação, a área consolidada, a advertência prévia, a licença do próprio IDEMA e o valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz a Lei estadual 9.978/2015 sobre a carcinicultura no Rio Grande do Norte

Lei estadual 9.978/2015 (Rio Grande do Norte), art. 9º, § 2º – Não caracteriza infração ambiental, para fins de aplicação de penalidade […], a implantação devidamente comprovada pelo empreendedor anterior a 22 de julho de 2008 em área que atualmente se enquadre como apicum e salgado, admitidos todos os meios de prova.

Classificação
LC estadual 272/2004 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Tabela da LC estadual 272/2004, art. 63
Prazo de defesa
15 dias da notificação do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial; última instância no CONEMA
Prescrição
Cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 272/2004 (texto oficial da Assembleia Legislativa do RN), na Lei estadual 9.978/2015 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJRN.

Autuado pelo IDEMA na carcinicultura? Confira primeiro

  • A data. O viveiro existe desde antes de 22/07/2008?
  • A área. É apicum, salgado, mangue ou APP?
  • A licença. Havia licença, ou ela estava em renovação?
  • A advertência. Você foi advertido antes da multa ambiental?
  • O prazo. São 15 dias da notificação para a defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDEMA na carcinicultura

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de carcinicultores autuados pelo IDEMA no Rio Grande do Norte. Quando o viveiro foi aberto depois de 2008 dentro do mangue, a nulidade é improvável, e a defesa trabalha o valor, a regularização e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Rio Grande do Norte
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Viveiro implantado antes de 22/07/2008 em apicum ou salgado não é infração no Rio Grande do Norte

A Lei estadual 9.978/2015, que regula a carcinicultura no Rio Grande do Norte, diz que não caracteriza infração ambiental a implantação comprovada antes de 22/07/2008 em área que hoje se enquadre como apicum ou salgado, admitidos todos os meios de prova (art. 9º, § 2º). Em APP, a atividade é admitida em área consolidada até 22/07/2008 (art. 18). Imagens antigas, notas e licenças anteriores provam a data.

2. Sem advertência antes, a multa ambiental do IDEMA não se sustenta

A LC estadual 272/2004 diz que a multa ambiental simples será aplicada quando o infrator, advertido, deixar de atender às determinações do órgão, ou quando obstruir a fiscalização (art. 60, § 3º). O TJRN reformou sentença porque o IDEMA aplicou multa ambiental por descumprimento de condicionantes sem observar essa regra de precedência da advertência (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001, 3ª Câmara Cível, julgada em 18/05/2022).

3. O IDEMA não pode punir o que ele mesmo licenciou

O TJRN suspendeu a exigibilidade de multa ambiental de empreendimento autuado por operar em área não licenciada, porque a licença emitida pelo próprio IDEMA abrangia área maior que a descrita no auto de infração ambiental (Agravo de Instrumento 0810620-74.2021.8.20.0000, 3ª Câmara Cível, 2022). Conferir o polígono da licença contra o do auto de infração ambiental é o 1º passo.

4. Licença em renovação, sem decisão do IDEMA, não é atividade clandestina

O TJRN já permitiu que empresa autuada por licença vencida seguisse operando porque havia pedido de renovação ainda sem decisão definitiva do IDEMA (Agravo de Instrumento 2010.013173-9, julgado em 17/03/2011). A linha do tempo dos protocolos é a prova central.

5. O valor precisa considerar a gravidade e a situação econômica no Rio Grande do Norte

O auto de infração ambiental do IDEMA deve indicar a conduta e fixar a sanção pela gravidade, pelas circunstâncias, pelos antecedentes e pela situação econômica do infrator (art. 66, parágrafo único, da LC estadual 272/2004). A tabela estadual separa infração leve, grave e gravíssima e o porte do empreendimento (art. 63): pessoa física e pequeno porte não podem receber a faixa de grande empreendimento.

6. Termo de compromisso: conversão e redução de até 50% no Rio Grande do Norte

A LC estadual 272/2004 permite converter a multa ambiental em obrigação de fazer por termo de compromisso, por decisão motivada que considere a gravidade e a condição econômica do infrator (art. 60, § 5º), e, cumprido o termo, reduzir a penalidade em até 50% (art. 64, § 3º). A lei estadual não prevê desconto por pagamento à vista, e o termo de compromisso é a principal saída negociada.

Prazos e regras do processo no IDEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 15 dias da notificação do auto de infração ambiental LC estadual 272/2004, art. 67, I
Julgamento em 30 dias da notificação, com ou sem defesa LC estadual 272/2004, art. 67, II
Recurso 15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado LC estadual 272/2004, art. 67, III
Efeito suspensivo o recurso não suspende a cobrança; pedir a suspensão na Justiça quando preciso LC estadual 272/2004, art. 67, parágrafo único
Última instância CONEMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente LC estadual 272/2004, art. 7º, II
Advertência antes da multa ambiental a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização LC estadual 272/2004, art. 60, § 3º
Termo de compromisso conversão em obrigação de fazer; com o termo cumprido, redução de até 50% LC estadual 272/2004, arts. 60, § 5º, e 64, § 3º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJRN

Temas ligados a carcinicultura no Rio Grande do Norte

O litoral está em construção no litoral potiguar e o IDEMA, e o embargo em embargo do IDEMA.

A licença está em falta de licença no IDEMA. O processo está em defesa e recurso no IDEMA.

Perguntas frequentes sobre carcinicultura e o IDEMA

Viveiro de camarão antigo em apicum é infração ambiental no RN?

Não, se a implantação for anterior a 22/07/2008 e comprovada, admitidos todos os meios de prova (art. 9º, § 2º, da Lei estadual 9.978/2015).

Carcinicultura em APP pode continuar no Rio Grande do Norte?

Em área consolidada até 22/07/2008, a lei estadual admite a atividade, com termo de compromisso como condição da licença (art. 18 da Lei estadual 9.978/2015).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDEMA?

15 dias contados da notificação (art. 67, I, da LC estadual 272/2004).

Qual o prazo de recurso no IDEMA?

15 dias contados da publicação da decisão condenatória no Diário Oficial do Estado, sem efeito suspensivo; a última instância é o CONEMA (arts. 67, III, e 7º, II, da LC estadual 272/2004).

O IDEMA pode aplicar multa ambiental sem advertência antes?

Pela LC estadual 272/2004, a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização (art. 60, § 3º), e o TJRN já reconheceu isso (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001).

Tem advogado ambiental para defesa no IDEMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Rio Grande do Norte, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Carcinicultores autuados pelo IDEMA no Rio Grande do Norte contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a prova da data de implantação dos viveiros antes de escrever a defesa.

Atua em autuações de carcinicultura no litoral potiguar. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.