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Falta de licença no IDEMA: auto de infração ambiental, renovação e competência

Empresa, posto, indústria ou atividade autuada pelo IDEMA por funcionar sem licença no Rio Grande do Norte? Veja o que o TJRN decidiu e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Operar sem licença é infração grave na tabela da LC estadual 272/2004, e a multa ambiental varia com o porte ou o potencial poluidor do empreendimento. Muita autuação nasce de licença vencida, de pedido de renovação parado no órgão ou de atividade que nem é da competência estadual.

O TJRN já declarou inválidos autos de infração ambiental do IDEMA contra atividade de competência da União, já suspendeu multa ambiental porque a licença do próprio IDEMA cobria a área autuada e já permitiu a continuidade de atividade com renovação pendente.

Atividade de impacto local é licenciada pelo município, e não pelo IDEMA.

O IDEMA aplica a tabela da LC estadual 272/2004, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento (arts. 61 a 63). A lei potiguar tem uma regra rara: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir a determinação, ou quando obstrui a fiscalização (art. 60, § 3º).

No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.

No mérito, as teses mais fortes são a competência, a licença do próprio IDEMA, a renovação pendente, a advertência e o porte.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a falta de licença no Rio Grande do Norte

Decreto 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes […]: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei Complementar 140/2011, art. 17, § 3º – O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

Classificação
LC estadual 272/2004 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Tabela da LC estadual 272/2004, art. 63
Prazo de defesa
15 dias da notificação do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial; última instância no CONEMA
Prescrição
Cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 272/2004 (texto oficial da Assembleia Legislativa do RN), na Lei estadual 9.978/2015 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJRN.

Autuado pelo IDEMA por falta de licença? Confira primeiro

  • O pedido. Você pediu a licença ou a renovação antes da autuação?
  • O órgão. A licença era do município, do IDEMA ou do IBAMA?
  • A advertência. Houve advertência antes da multa ambiental?
  • O porte. O porte usado no valor está correto?
  • O prazo. São 15 dias da notificação para a defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDEMA por falta de licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pelo IDEMA por falta de licença no Rio Grande do Norte. Quando a atividade nunca pediu licença e causou dano, a defesa trabalha o valor, a regularização e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Rio Grande do Norte
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem competência, o auto de infração ambiental do IDEMA é inválido

O TJRN manteve a nulidade de autos de infração ambiental do IDEMA contra estações rádio base, porque o licenciamento dessa infraestrutura é matéria da União (Apelação 0854582-53.2019.8.20.5001, 1ª Câmara Cível, julgada em 08/02/2025). Quando a atividade é de competência federal ou municipal, a autuação estadual por falta de licença perde a base (Lei Complementar 140/2011).

2. O IDEMA não pode punir o que ele mesmo licenciou

O TJRN suspendeu a exigibilidade de multa ambiental de empreendimento autuado por operar em área não licenciada, porque a licença emitida pelo próprio IDEMA abrangia área maior que a descrita no auto de infração ambiental (Agravo de Instrumento 0810620-74.2021.8.20.0000, 3ª Câmara Cível, 2022). Conferir o polígono da licença contra o do auto de infração ambiental é o 1º passo.

3. Licença em renovação, sem decisão do IDEMA, não é atividade clandestina

O TJRN já permitiu que empresa autuada por licença vencida seguisse operando porque havia pedido de renovação ainda sem decisão definitiva do IDEMA (Agravo de Instrumento 2010.013173-9, julgado em 17/03/2011). A linha do tempo dos protocolos é a prova central.

4. Sem advertência antes, a multa ambiental do IDEMA não se sustenta

A LC estadual 272/2004 diz que a multa ambiental simples será aplicada quando o infrator, advertido, deixar de atender às determinações do órgão, ou quando obstruir a fiscalização (art. 60, § 3º). O TJRN reformou sentença porque o IDEMA aplicou multa ambiental por descumprimento de condicionantes sem observar essa regra de precedência da advertência (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001, 3ª Câmara Cível, julgada em 18/05/2022).

5. O valor precisa considerar a gravidade e a situação econômica no Rio Grande do Norte

O auto de infração ambiental do IDEMA deve indicar a conduta e fixar a sanção pela gravidade, pelas circunstâncias, pelos antecedentes e pela situação econômica do infrator (art. 66, parágrafo único, da LC estadual 272/2004). A tabela estadual separa infração leve, grave e gravíssima e o porte do empreendimento (art. 63): pessoa física e pequeno porte não podem receber a faixa de grande empreendimento.

6. Termo de compromisso: conversão e redução de até 50% no Rio Grande do Norte

A LC estadual 272/2004 permite converter a multa ambiental em obrigação de fazer por termo de compromisso, por decisão motivada que considere a gravidade e a condição econômica do infrator (art. 60, § 5º), e, cumprido o termo, reduzir a penalidade em até 50% (art. 64, § 3º). A lei estadual não prevê desconto por pagamento à vista, e o termo de compromisso é a principal saída negociada.

Prazos e regras do processo no IDEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 15 dias da notificação do auto de infração ambiental LC estadual 272/2004, art. 67, I
Julgamento em 30 dias da notificação, com ou sem defesa LC estadual 272/2004, art. 67, II
Recurso 15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado LC estadual 272/2004, art. 67, III
Efeito suspensivo o recurso não suspende a cobrança; pedir a suspensão na Justiça quando preciso LC estadual 272/2004, art. 67, parágrafo único
Última instância CONEMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente LC estadual 272/2004, art. 7º, II
Advertência antes da multa ambiental a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização LC estadual 272/2004, art. 60, § 3º
Termo de compromisso conversão em obrigação de fazer; com o termo cumprido, redução de até 50% LC estadual 272/2004, arts. 60, § 5º, e 64, § 3º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJRN

Temas ligados a falta de licença no Rio Grande do Norte

A energia está em parque eólico e solar no IDEMA, e a advertência em advertência antes da multa ambiental no IDEMA.

O artigo federal está em art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre falta de licença e o IDEMA

O IDEMA pode multar atividade que é de competência federal ou municipal?

Não. O TJRN manteve a nulidade de autos de infração ambiental do IDEMA contra atividade de competência da União (Apelação 0854582-53.2019.8.20.5001).

Licença vencida com renovação pedida é infração no IDEMA?

O TJRN já permitiu a continuidade da atividade com pedido de renovação sem decisão do órgão (Agravo de Instrumento 2010.013173-9).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDEMA?

15 dias contados da notificação (art. 67, I, da LC estadual 272/2004).

Qual o prazo de recurso no IDEMA?

15 dias contados da publicação da decisão condenatória no Diário Oficial do Estado, sem efeito suspensivo; a última instância é o CONEMA (arts. 67, III, e 7º, II, da LC estadual 272/2004).

O IDEMA pode aplicar multa ambiental sem advertência antes?

Pela LC estadual 272/2004, a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização (art. 60, § 3º), e o TJRN já reconheceu isso (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001).

Tem advogado ambiental para defesa no IDEMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Rio Grande do Norte, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pelo IDEMA no Rio Grande do Norte contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reconstrói a linha do tempo do licenciamento e confere a competência antes de escrever a defesa.

Atua na regularização e na defesa de empresas autuadas pelo IDEMA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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