RNInfrações ambientais do IDEMA comentadas · Sanções

Advertência antes da multa ambiental no IDEMA: a regra da LC 272/2004

Recebeu multa ambiental do IDEMA sem nunca ter sido advertido? Veja a regra da LC estadual 272/2004, o que o TJRN decidiu e como usar essa tese.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A lei ambiental do Rio Grande do Norte tem uma regra que muitos Estados não têm: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir as determinações do órgão no prazo dado, ou quando obstrui a fiscalização. Antes da multa ambiental, vem a advertência.

O TJRN aplicou essa regra e reformou sentença em caso de violação de condicionantes de licença, porque o IDEMA multou sem observar a precedência da advertência.

A tese não serve para tudo: a multa ambiental diária, o embargo e as outras sanções têm regras próprias, e a obstrução à fiscalização autoriza a multa ambiental direta.

O IDEMA aplica a tabela da LC estadual 272/2004, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento (arts. 61 a 63). A lei potiguar tem uma regra rara: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir a determinação, ou quando obstrui a fiscalização (art. 60, § 3º).

No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.

Conferir se houve advertência, com prazo e determinação clara, é o 1º passo de toda defesa contra o IDEMA.

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O que diz a LC estadual 272/2004 sobre a multa ambiental simples no Rio Grande do Norte

LC estadual 272/2004 (Rio Grande do Norte), art. 60, § 3º – A multa ambiental simples será aplicada sempre que o infrator: I – advertido pela prática de irregularidades, deixar de atender às determinações da Administração Pública Ambiental, na forma e prazos assinalados; II – oferecer obstrução ou embaraço à fiscalização […].

Classificação
LC estadual 272/2004 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Tabela da LC estadual 272/2004, art. 63
Prazo de defesa
15 dias da notificação do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial; última instância no CONEMA
Prescrição
Cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 272/2004 (texto oficial da Assembleia Legislativa do RN), na Lei estadual 9.978/2015 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJRN.

Multado pelo IDEMA sem advertência? Confira primeiro

  • A advertência. Houve advertência anterior, por escrito?
  • O prazo. A advertência deu prazo e disse o que fazer?
  • O cumprimento. Você cumpriu ou tentou cumprir?
  • A obstrução. O auto de infração ambiental fala em obstrução à fiscalização?
  • O prazo. São 15 dias da notificação para a defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra multa ambiental do IDEMA aplicada sem advertência

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários multados pelo IDEMA sem advertência prévia. Quando houve advertência descumprida ou obstrução comprovada, essa tese não se aplica, e a defesa precisa de outra, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Rio Grande do Norte
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem advertência antes, a multa ambiental do IDEMA não se sustenta

A LC estadual 272/2004 diz que a multa ambiental simples será aplicada quando o infrator, advertido, deixar de atender às determinações do órgão, ou quando obstruir a fiscalização (art. 60, § 3º). O TJRN reformou sentença porque o IDEMA aplicou multa ambiental por descumprimento de condicionantes sem observar essa regra de precedência da advertência (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001, 3ª Câmara Cível, julgada em 18/05/2022).

2. O valor precisa considerar a gravidade e a situação econômica no Rio Grande do Norte

O auto de infração ambiental do IDEMA deve indicar a conduta e fixar a sanção pela gravidade, pelas circunstâncias, pelos antecedentes e pela situação econômica do infrator (art. 66, parágrafo único, da LC estadual 272/2004). A tabela estadual separa infração leve, grave e gravíssima e o porte do empreendimento (art. 63): pessoa física e pequeno porte não podem receber a faixa de grande empreendimento.

3. O IDEMA não pode punir o que ele mesmo licenciou

O TJRN suspendeu a exigibilidade de multa ambiental de empreendimento autuado por operar em área não licenciada, porque a licença emitida pelo próprio IDEMA abrangia área maior que a descrita no auto de infração ambiental (Agravo de Instrumento 0810620-74.2021.8.20.0000, 3ª Câmara Cível, 2022). Conferir o polígono da licença contra o do auto de infração ambiental é o 1º passo.

4. O prazo do recurso corre da publicação no Diário Oficial no Rio Grande do Norte

No IDEMA, o recurso tem 15 dias contados da publicação da decisão condenatória no Diário Oficial do Estado (art. 67, III, da LC estadual 272/2004), e não tem efeito suspensivo. Quem espera uma carta perde o prazo. Conferir a data exata da publicação, e se ela identifica corretamente o processo, é parte da defesa.

5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Rio Grande do Norte

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador do terreno, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Termo de compromisso: conversão e redução de até 50% no Rio Grande do Norte

A LC estadual 272/2004 permite converter a multa ambiental em obrigação de fazer por termo de compromisso, por decisão motivada que considere a gravidade e a condição econômica do infrator (art. 60, § 5º), e, cumprido o termo, reduzir a penalidade em até 50% (art. 64, § 3º). A lei estadual não prevê desconto por pagamento à vista, e o termo de compromisso é a principal saída negociada.

Prazos e regras do processo no IDEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 15 dias da notificação do auto de infração ambiental LC estadual 272/2004, art. 67, I
Julgamento em 30 dias da notificação, com ou sem defesa LC estadual 272/2004, art. 67, II
Recurso 15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado LC estadual 272/2004, art. 67, III
Efeito suspensivo o recurso não suspende a cobrança; pedir a suspensão na Justiça quando preciso LC estadual 272/2004, art. 67, parágrafo único
Última instância CONEMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente LC estadual 272/2004, art. 7º, II
Advertência antes da multa ambiental a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização LC estadual 272/2004, art. 60, § 3º
Termo de compromisso conversão em obrigação de fazer; com o termo cumprido, redução de até 50% LC estadual 272/2004, arts. 60, § 5º, e 64, § 3º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJRN

Temas ligados a multa ambiental sem advertência no Rio Grande do Norte

A licença está em falta de licença no IDEMA, e o cálculo em cálculo da multa ambiental do IDEMA.

O processo está em defesa e recurso no IDEMA.

Perguntas frequentes sobre multa ambiental sem advertência e o IDEMA

O IDEMA precisa advertir antes de multar?

Pela LC estadual 272/2004, a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização (art. 60, § 3º).

O TJRN já anulou multa ambiental do IDEMA aplicada sem advertência?

Sim. A 3ª Câmara Cível reformou sentença porque a precedência da advertência não foi observada (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDEMA?

15 dias contados da notificação (art. 67, I, da LC estadual 272/2004).

Qual o prazo de recurso no IDEMA?

15 dias contados da publicação da decisão condenatória no Diário Oficial do Estado, sem efeito suspensivo; a última instância é o CONEMA (arts. 67, III, e 7º, II, da LC estadual 272/2004).

O IDEMA pode aplicar multa ambiental sem advertência antes?

Pela LC estadual 272/2004, a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização (art. 60, § 3º), e o TJRN já reconheceu isso (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001).

Tem advogado ambiental para defesa no IDEMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Rio Grande do Norte, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pelo IDEMA no Rio Grande do Norte contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele procura a advertência anterior no processo antes de qualquer outra tese.

Usa a regra da advertência prévia como uma das 1ªs verificações contra o IDEMA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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