Decreto 6.514 comentado
A multa ambiental do IDEMA vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. A LC estadual 272/2004 separa infrações leves, graves e gravíssimas e cruza com o porte ou o potencial poluidor do empreendimento: para pessoa física e pequeno porte, a infração gravíssima vai até R$ 50 mil; para grande porte, até R$ 50 milhões.
O auto de infração ambiental precisa indicar a conduta e fixar a sanção pela gravidade, pelos antecedentes e pela situação econômica do infrator. Faixa errada de porte e gravidade sem justificativa são os pontos mais frágeis.
Antes de discutir o valor, vale lembrar que a multa ambiental simples pressupõe advertência anterior.
O IDEMA aplica a tabela da LC estadual 272/2004, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento (arts. 61 a 63). A lei potiguar tem uma regra rara: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir a determinação, ou quando obstrui a fiscalização (art. 60, § 3º).
No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.
Reduzir o valor não exclui as outras teses.





