RNInfrações ambientais do IDEMA comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental do IDEMA: tabela, gravidade e porte

A multa ambiental do IDEMA veio alta demais? Veja a tabela da LC estadual 272/2004, a gravidade, o porte e as teses que eu uso para reduzir o valor.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A multa ambiental do IDEMA vai de R$ 50 a R$ 50 milhões. A LC estadual 272/2004 separa infrações leves, graves e gravíssimas e cruza com o porte ou o potencial poluidor do empreendimento: para pessoa física e pequeno porte, a infração gravíssima vai até R$ 50 mil; para grande porte, até R$ 50 milhões.

O auto de infração ambiental precisa indicar a conduta e fixar a sanção pela gravidade, pelos antecedentes e pela situação econômica do infrator. Faixa errada de porte e gravidade sem justificativa são os pontos mais frágeis.

Antes de discutir o valor, vale lembrar que a multa ambiental simples pressupõe advertência anterior.

O IDEMA aplica a tabela da LC estadual 272/2004, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento (arts. 61 a 63). A lei potiguar tem uma regra rara: a multa ambiental simples só cabe quando o infrator, advertido, deixa de cumprir a determinação, ou quando obstrui a fiscalização (art. 60, § 3º).

No Rio Grande do Norte, o rito está na própria Lei Complementar estadual 272/2004: 15 dias da notificação para a defesa, julgamento em 30 dias, recurso em 15 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial e, por último, o CONEMA. O recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo do recurso corre da publicação, não de uma carta. Acompanhar o Diário Oficial é obrigação de quem está sendo processado pelo IDEMA.

Reduzir o valor não exclui as outras teses.

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O que diz a LC estadual 272/2004 sobre o valor no Rio Grande do Norte

LC estadual 272/2004 (Rio Grande do Norte), art. 62 – As multas […] terão o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) […]. Art. 63 – […] as multas serão aplicadas considerando a gravidade da infração (leve, grave ou gravíssima) e o porte ou o potencial poluidor do empreendimento, nas faixas fixadas nos incisos I a III.

LC estadual 272/2004 (Rio Grande do Norte), art. 66, parágrafo único – O auto de infração indicará necessariamente a conduta agressora e as sanções administrativas pertinentes, que serão fixadas segundo: I – a gravidade dos fatos, tendo em vista as suas circunstâncias e efeitos para o meio ambiente; II – os antecedentes e a situação econômica do infrator, no caso de multas.

Classificação
LC estadual 272/2004 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões, pela tabela do art. 63
Prazo de defesa
15 dias da notificação do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial; última instância no CONEMA
Prescrição
Cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei Complementar estadual 272/2004 (texto oficial da Assembleia Legislativa do RN), na Lei estadual 9.978/2015 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJRN.

Multa ambiental do IDEMA alta demais? Confira primeiro

  • O porte. A faixa usada corresponde ao seu porte?
  • A gravidade. Por que a infração foi classificada assim?
  • A situação econômica. Ela foi considerada?
  • A advertência. Houve advertência antes da multa ambiental?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental do IDEMA: teses sobre o cálculo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários em casos de cálculo do valor no IDEMA. Quando a faixa está correta e a gravidade foi motivada, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser negociar o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Rio Grande do Norte
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O valor precisa considerar a gravidade e a situação econômica no Rio Grande do Norte

O auto de infração ambiental do IDEMA deve indicar a conduta e fixar a sanção pela gravidade, pelas circunstâncias, pelos antecedentes e pela situação econômica do infrator (art. 66, parágrafo único, da LC estadual 272/2004). A tabela estadual separa infração leve, grave e gravíssima e o porte do empreendimento (art. 63): pessoa física e pequeno porte não podem receber a faixa de grande empreendimento.

2. Sem advertência antes, a multa ambiental do IDEMA não se sustenta

A LC estadual 272/2004 diz que a multa ambiental simples será aplicada quando o infrator, advertido, deixar de atender às determinações do órgão, ou quando obstruir a fiscalização (art. 60, § 3º). O TJRN reformou sentença porque o IDEMA aplicou multa ambiental por descumprimento de condicionantes sem observar essa regra de precedência da advertência (Apelação 0857413-79.2016.8.20.5001, 3ª Câmara Cível, julgada em 18/05/2022).

3. Termo de compromisso: conversão e redução de até 50% no Rio Grande do Norte

A LC estadual 272/2004 permite converter a multa ambiental em obrigação de fazer por termo de compromisso, por decisão motivada que considere a gravidade e a condição econômica do infrator (art. 60, § 5º), e, cumprido o termo, reduzir a penalidade em até 50% (art. 64, § 3º). A lei estadual não prevê desconto por pagamento à vista, e o termo de compromisso é a principal saída negociada.

4. O IDEMA não pode punir o que ele mesmo licenciou

O TJRN suspendeu a exigibilidade de multa ambiental de empreendimento autuado por operar em área não licenciada, porque a licença emitida pelo próprio IDEMA abrangia área maior que a descrita no auto de infração ambiental (Agravo de Instrumento 0810620-74.2021.8.20.0000, 3ª Câmara Cível, 2022). Conferir o polígono da licença contra o do auto de infração ambiental é o 1º passo.

5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Rio Grande do Norte

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador do terreno, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Sem competência, o auto de infração ambiental do IDEMA é inválido

O TJRN manteve a nulidade de autos de infração ambiental do IDEMA contra estações rádio base, porque o licenciamento dessa infraestrutura é matéria da União (Apelação 0854582-53.2019.8.20.5001, 1ª Câmara Cível, julgada em 08/02/2025). Quando a atividade é de competência federal ou municipal, a autuação estadual por falta de licença perde a base (Lei Complementar 140/2011).

Prazos e regras do processo no IDEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 15 dias da notificação do auto de infração ambiental LC estadual 272/2004, art. 67, I
Julgamento em 30 dias da notificação, com ou sem defesa LC estadual 272/2004, art. 67, II
Recurso 15 dias da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado LC estadual 272/2004, art. 67, III
Efeito suspensivo o recurso não suspende a cobrança; pedir a suspensão na Justiça quando preciso LC estadual 272/2004, art. 67, parágrafo único
Última instância CONEMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente LC estadual 272/2004, art. 7º, II
Advertência antes da multa ambiental a multa ambiental simples pressupõe advertência descumprida ou obstrução à fiscalização LC estadual 272/2004, art. 60, § 3º
Termo de compromisso conversão em obrigação de fazer; com o termo cumprido, redução de até 50% LC estadual 272/2004, arts. 60, § 5º, e 64, § 3º
Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJRN

Temas ligados a cálculo do valor no IDEMA

O termo de compromisso está em termo de compromisso no IDEMA, e a defesa em defesa e recurso no IDEMA.

A advertência está em advertência antes da multa ambiental no IDEMA.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental do IDEMA

Como o IDEMA calcula a multa ambiental?

Pela tabela da LC estadual 272/2004, conforme a gravidade e o porte ou o potencial poluidor, considerando os antecedentes e a situação econômica (arts. 63 e 66).

Qual a multa ambiental máxima do IDEMA?

R$ 50 milhões, para infração gravíssima de empreendimento de grande porte (arts. 62 e 63 da LC estadual 272/2004).

Tem advogado ambiental para defesa no IDEMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Rio Grande do Norte, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pelo IDEMA no Rio Grande do Norte contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta com a faixa correta de porte e gravidade antes de discutir a redução.

Trabalha a redução da multa ambiental pela tabela e pela situação econômica. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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